"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 9 de maio de 2015

POR QUE A CVM PROCESSA CONSELHEIROS E ESQUECE GRAÇA FORSTER?




















A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu um processo sancionador contra ex-conselheiros da Petrobras pelo descumprimento ao artigo 155, caput, da Lei n° 6.404/76, que diz que o administrador “deve servir com lealdade à companhia”. São acusados no processo: Guido Mantega, Miriam Aparecida Belchior, Francisco Roberto de Albuquerque, Luciano Galvão Coutinho, Marcio Pereira Zimmermann, Sérgio Franklin Quintella, Jorge Gerdau Johannpeter e José Maria Ferreira Rangel.
Dentre os acusados, apenas Coutinho, do BNDES, continua no conselho da empresa, renovado na semana passada.
Esse processo sancionador é resultado de três processos administrativos referentes à Petrobras abertos pela autarquia, o primeiro deles em 2013. A acusação formal é que os ex-conselheiros teriam induzido os investidores da Petrobras a erro ao aprovar a política de preços e o plano de negócios da petroleira para o período de 2014-2018 com a finalidade de atingir níveis objetivos de endividamento em datas pré-definidas e, em vez disso, terem optado por conduzir a política de preços da petroleira “de maneira a tornar o cumprimento dessas metas improvável.”
DEFESAS
Os acusados ainda deverão apresentar suas defesas à autarquia. No decorrer dos procedimentos, eles poderão propor à CVM termos de compromisso para encerrar o processo sem um julgamento. A autarquia deverá avaliar se cabe o acordo, ou se eles deverão ser julgados.
Os processos administrativos que embasaram esse processo sancionador foram instalados a partir de reclamações de investidores e de ex-conselheiros independentes da estatal.
O primeiro desses processos, o RJ 2013/9154, foi aberto em agosto de 2013, depois de uma reclamação da gestora Antares Capital, que apresentou à autarquia extensa queixa sobre a defasagem de preços dos derivados praticados no mercado brasileiro pela empresa, em comparação aos preços praticados no mercado internacional, além de questionamentos sobre a inviabilidade da Refinaria Abreu e Lima e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). Os outros dois processos foram abertos em 2014.
A CVM, em outros processos administrativos, também investiga episódios da operação Lava-Jato, as apresentações de resultado da Petrobras, a divulgação da renúncia de Graça Foster e diretores, entre outros temas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A matéria do Valor, enviada pelo comentarista Mário Assis, está incompleta. A CVM tem o dever de informar por que está processando os conselheiros e esquecendo a presidente Graça Forster. Como pode acontecer algo assim num órgão sancionador. Graça seria inimputável, tipo Dilma Rousseff?(C.N.)
09 de maio de 2015
Anna Paula RagazziValor Econômico

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