A Câmara dos Deputados rejeitou terça-feira o chamado “trem da alegria fiscal”. O ex-deputado Amauri Teixeira (PT-BA) havia incluído um “contrabando” no texto da Medida Provisória 660/2014 pelo qual os analistas tributários teriam equiparação de funções com os auditores fiscais. O analista é um auxiliar do auditor.
Ele não pode, por exemplo, lançar um auto de infração contra um contribuinte. Com o enxerto feito pelo petista, teoricamente o analista poderia passar a multar empresas.
O concurso para o cargo de auditor é muito mais concorrido do que o de analista. As atribuições mais complexas do auditor são compensadas, entre outros fatores, pela remuneração. O salário bruto de um auditor em final de carreira pode ultrapassar R$ 25 mil. Já um analista nas mesmas circunstâncias não chega a receber metade desse valor.
Há um entendimento consagrado no Judiciário de que cargos que exercem as mesmas funções merecem salários iguais. O passo seguinte à equiparação de funções entre analistas e auditores seria, certamente, igualar salários. Daí o termo “trem da alegria”, expressão cunhada décadas atrás quando o Congresso tornou funcionários da Casa não-concursados em servidores efetivos.
EX-TERRITÓRIOS
A MP 660/2014 prevê a regularização da situação dos servidores dos ex-territórios do Amapá e Roraima, transformados em Estados. Originalmente, esses servidores estavam vinculados à União.
Após uma ampla campanha contra a medida feita pelas entidades de classe dos auditores, incluindo anúncios na TV, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), decidiu excluir o “contrabando” da MP, por entender que os artigos incluídos pelo ex-deputado Amauri Teixeira não tinham relação alguma com o tema.
Se fosse aprovada da forma que estava, a medida provisória permitiria o agravamento de um caso esdrúxulo, motivo de anedota no fisco, porém verdadeiro. Muitos anos atrás, a Receita em Goiás contratou um funcionário como agente de portaria. Sua função nada mais era do que controlar a entrada e a saída de pessoas numa delegacia do fisco. Eventualmente, também organizava filas de contribuintes pedindo informações nos guichês.
Anos depois, num “trem da alegria”, o agente de portaria teve sua função equiparada à de analista tributário. Se o novo “trem da alegria” passasse, ele viraria auditor fiscal. A conta do aumento dos rendimentos do agente de portaria e dos demais analistas fiscais sobraria, evidentemente, para os contribuintes.
10 de abril de 2015
Leonardo Souza
Folha
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