"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 25 de julho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL QUER LIMITAR CARGOS COMISSIONADOS DO SENADO




O Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) do Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) apontou ilegalidades na forma como o Senado Federal preenche seus postos de trabalho, ao analisar uma ação popular que tramita na Justiça. O NCC constatou ” notável desproporção” entre o numero de servidores comissionados e efetivos. Atualmente o quadro tem 3.244 cargos em comissão e 2.954 efetivos.

Desde outubro de 2013, um inquérito civil do MPF/DF investiga os mesmos fatos mencionados na ação popular. Entre outros pedidos, o processo tem o objetivo de impedir que o Legislativo nomeie novos servidores comissionados ou terceirizados para atividades próprias de cargos efetivos para os quais há candidatos aprovados em concursos recentes.

Foi apurado que, de 2002 a 2014, o número de comissionados no Senado Federal quase duplicou. “Em 2013, pela primeira vez, a casa passou a dispor de mais comissionados do que efetivos em exercício nos seus quadros,” destaca a petição do NCC. O quadro se agrava, pois até o fim de 2014 há mais de 700 aposentadorias potenciais de efetivados e o concurso vigente expira em julho de 2014.

SEM CONCURSO

O Ministério Público argumenta que esses postos comissionados no Senado ferem os princípios da exigibilidade de concurso público, moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo a Constituição, essas ocupações são exclusivamente para atividades de direção, chefia e assessoramento. Porém, o atual cenário no Senado indica que determinados cargos comissionados englobam atividades nitidamente executivas e que deveriam ser exercidas por servidores efetivos.

Mencionados na ação entre os cargos de natureza operacional preenchidos por comissionados estão: Auxiliar Parlamentar Júnior, Auxiliar Parlamentar Intermediário, Auxiliar Parlamentar Pleno, Auxiliar Parlamentar Sênior, Assistente Parlamentar Júnior, Assistente Parlamentar Intermediário e Motorista. As atividades por eles desempenhadas são: telefonar, operar computador, receber pessoas, registrar informações, controlar documentos, arquivar, expedir correspondências e digitar.

NÚMERO CRESCENTE…

O Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/DF defende que tais serviços – por serem rotineiros, burocráticos e sistemáticos – devem ser desenvolvidos de maneira impessoal, caracterizada pela contratação de trabalhadores concursados.
Esses tipos de cargos, por meio de comissão, “colocam em risco a continuidade do serviço publico, diante da possibilidade de ser perdido periodicamente todo o conhecimento técnico acumulado na alternância de poder”.

“O órgão legislativo vem criando, nos últimos anos, um número crescente de ocupações em comissão com natureza executiva/operacional privilegiando o apadrinhamento político em face do sistema imparcial e meritório do concurso público, em detrimento inclusive de candidatos devidamente aprovados,” frisa o Núcleo de Combate à Corrupção.

21 de julho de 2014
Deu no Correio Braziliense

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