A Justiça tornou-se uma das vias, quase naturais, para resolver problemas de acesso a medicamentos, próteses e vagas para internação no SUS e hospitais privados. As demandas judiciais são dirigidas a dois endereços: empresas de planos de saúde e SUS. As tutelas aos planos privados de saúde não são inesperadas e têm sido interpretadas como estratégia de defesa de usuários contra a mesquinharia das empresas que os comercializam. Mas a aceitação e a legitimação da intervenção dos magistrados em assuntos do SUS tiveram um trajeto acidentado e ainda suscitam tensões. A ingerência direta e frequente de instituições e pessoas situadas fora das linhas de comandos habituais dos serviços de saúde perturba rotinas de trabalho, baseadas no atendimento similar a todos que se encontrem na mesma situação, e não pela prioridade imposta de fora. Por outro lado, defender a Constituição não é uma provocação e as ações judiciais para garantir o direito à saúde não passaram para a história como rolezinhos de juízes imaturos.
Nos últimos anos, as razões do Poder Judiciário e as das instituições que administram o SUS sobre as garantias assistenciais foram expostas e debatidas. Os aspectos mais polêmicos dos processos judiciais eram as imposições ao SUS para pagar medicamentos muito caros, off-label, eficácia questionável para doenças crônicas como cânceres, hepatites, diabetes e tratamentos onerosos ou controvertidos para casos situados nas fronteiras dos problemas estéticos, reprodutivos e sexuais. Ambos os lados se mexeram um pouco: o Judiciário organizou fóruns judiciais com especialistas da saúde pública para orientar as decisões dos magistrados, e o Ministério da Saúde formulou e aprovou uma legislação que procura ordenar mais efetivamente a incorporação de tecnologias no SUS. Esse ponto de acomodação responde às controvérsias sobre o Poder Judiciário ser visto como uma porta de entrada inadequada para a disseminação de tecnologias não testadas devidamente ou cujas indicações específicas não tenham sido observadas por quem as prescreveu.
Contudo, a corrida aos juízes para solicitar uma vaga em UTI, marcar cirurgias ou para conseguir determinado medicamento básico não diminuiu. O drama cotidiano de todas as instituições envolvidas com a saúde pública e com parte da privada no Brasil é o de tentar evitar a morte de uma pessoa e prejudicar tantas outras que também aguardam por cuidados emergenciais.
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não conseguem romper determinadas barreiras assistenciais estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos, humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da carga tributária não redundou no incremento de investimentos na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013 restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e democracia.
A judicialização da saúde veio para ficar. Poderá consolidar-se apenas como um estuário para as insatisfações, aprimorando os critérios técnicos de suas decisões, ou estender sua força para a abertura de um processo de compreensão e operacionalização da saúde como um direito expansivo. A indeterminação do direito à saúde requer a criação de uma arena pública na qual os poderes Executivo e Legislativo sejam interpelados por entidades da sociedade civil que procuram completar o sentido de proposições ainda incipientes, como as voltadas ao desenvolvimento industrial e cientifico do setor, e explicitar e se opor a normas legais contrárias ao SUS. Cabe aos órgãos públicos indicar de modo transparente e compreensível as reais possibilidades de atendimento de necessidades básicas de saúde. A atual legislação autoriza e materializa o desvio de receitas do SUS, como o não pagamento do ressarcimento e outros subsídios públicos, e torna letra morta as diretrizes para a organização de uma rede de serviços suficiente e adequada ao cumprimento dos preceitos constitucionais.
Como as ações judiciais na saúde não buscam o pagamento pecuniário de danos, e sim uma solução administrativa para o atendimento de agravos e doenças, a marca da presença do Judiciário no SUS, não é a punição. Magistrados podem, no máximo, mandar prender quem não cumpre suas sentenças e alegar que as verbas para propaganda (não voltada a informações sobre saúde) do ministério e secretarias de Saúde podem ser arrestadas para o pagamento de internações e medicamentos. Entretanto, ações exemplares não conferem estabilidade e segurança aos princípios do direito à saúde. As características singulares da saúde aproximam o Poder Judiciário e o Ministério Público do sofrimento da população que precisa assistência e do compartilhamento das tarefas de formulação e implementação de políticas baseadas na migração das necessidades dos cidadãos comuns ao centro do poder político. A superação ou pelo menos arrefecimento da fase das discussões sobre a pertinência ou não da interveniência do Judiciário na saúde permite compreender que o papel inovador dos magistrados pode ser estratégico para a reconstituição de valores, deduzidos de interesses divergentes, mas que recomponham a noção de bem comum, devolvendo alento à vida.
Nos últimos anos, as razões do Poder Judiciário e as das instituições que administram o SUS sobre as garantias assistenciais foram expostas e debatidas. Os aspectos mais polêmicos dos processos judiciais eram as imposições ao SUS para pagar medicamentos muito caros, off-label, eficácia questionável para doenças crônicas como cânceres, hepatites, diabetes e tratamentos onerosos ou controvertidos para casos situados nas fronteiras dos problemas estéticos, reprodutivos e sexuais. Ambos os lados se mexeram um pouco: o Judiciário organizou fóruns judiciais com especialistas da saúde pública para orientar as decisões dos magistrados, e o Ministério da Saúde formulou e aprovou uma legislação que procura ordenar mais efetivamente a incorporação de tecnologias no SUS. Esse ponto de acomodação responde às controvérsias sobre o Poder Judiciário ser visto como uma porta de entrada inadequada para a disseminação de tecnologias não testadas devidamente ou cujas indicações específicas não tenham sido observadas por quem as prescreveu.
Contudo, a corrida aos juízes para solicitar uma vaga em UTI, marcar cirurgias ou para conseguir determinado medicamento básico não diminuiu. O drama cotidiano de todas as instituições envolvidas com a saúde pública e com parte da privada no Brasil é o de tentar evitar a morte de uma pessoa e prejudicar tantas outras que também aguardam por cuidados emergenciais.
Para tentar proteger seus pacientes, os profissionais saúde passaram a sugerir a busca da Justiça. Enquanto as vias administrativas são lentas e a burocracia da saúde costuma mostrar-se insensível às necessidades individuais imediatas, o atendimento nos plantões judiciários é célere. Ainda assim, as ações judiciais direcionadas à ponta dos serviços também não conseguem romper determinadas barreiras assistenciais estruturais. A garantia de ações essenciais à manutenção da vida requer suficiência e boa gestão de recursos físicos, humanos e financeiros que não estão disponíveis. A elevação da carga tributária não redundou no incremento de investimentos na saúde pública. O orçamento estimado para o SUS em 2013 restringe os gastos por habitante a R$ 2,5 por dia. Pagar mais impostos e ter serviços públicos de má qualidade estabelece um circuito perverso que desqualifica os fundamentos de justiça e democracia.
A judicialização da saúde veio para ficar. Poderá consolidar-se apenas como um estuário para as insatisfações, aprimorando os critérios técnicos de suas decisões, ou estender sua força para a abertura de um processo de compreensão e operacionalização da saúde como um direito expansivo. A indeterminação do direito à saúde requer a criação de uma arena pública na qual os poderes Executivo e Legislativo sejam interpelados por entidades da sociedade civil que procuram completar o sentido de proposições ainda incipientes, como as voltadas ao desenvolvimento industrial e cientifico do setor, e explicitar e se opor a normas legais contrárias ao SUS. Cabe aos órgãos públicos indicar de modo transparente e compreensível as reais possibilidades de atendimento de necessidades básicas de saúde. A atual legislação autoriza e materializa o desvio de receitas do SUS, como o não pagamento do ressarcimento e outros subsídios públicos, e torna letra morta as diretrizes para a organização de uma rede de serviços suficiente e adequada ao cumprimento dos preceitos constitucionais.
Como as ações judiciais na saúde não buscam o pagamento pecuniário de danos, e sim uma solução administrativa para o atendimento de agravos e doenças, a marca da presença do Judiciário no SUS, não é a punição. Magistrados podem, no máximo, mandar prender quem não cumpre suas sentenças e alegar que as verbas para propaganda (não voltada a informações sobre saúde) do ministério e secretarias de Saúde podem ser arrestadas para o pagamento de internações e medicamentos. Entretanto, ações exemplares não conferem estabilidade e segurança aos princípios do direito à saúde. As características singulares da saúde aproximam o Poder Judiciário e o Ministério Público do sofrimento da população que precisa assistência e do compartilhamento das tarefas de formulação e implementação de políticas baseadas na migração das necessidades dos cidadãos comuns ao centro do poder político. A superação ou pelo menos arrefecimento da fase das discussões sobre a pertinência ou não da interveniência do Judiciário na saúde permite compreender que o papel inovador dos magistrados pode ser estratégico para a reconstituição de valores, deduzidos de interesses divergentes, mas que recomponham a noção de bem comum, devolvendo alento à vida.
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