Pronunciamentos severos de Celso de Mello contra os mensaleiros contrastam com suas opiniões sobre recursos a que os réus teriam direito
Recai sobre o decano do STF, ministro Celso de Mello, a pouco invejável responsabilidade de dar o voto decisivo numa questão que pode, finalmente, colocar o ponto final no julgamento do mensalão.
O problema jurídico a que deve dar resposta, desempatando o placar de 5 a 5, já seria por si só bastante complexo, não viesse acrescido de circunstâncias pesando especificamente sobre a personagem incumbida de resolvê-lo.
Não é segredo que Celso de Mello, durante o julgamento, já havia externado opiniões tendentes a admitir, como embasado no sistema legal vigente, o reexame de alguns pontos da condenação.
Todavia, assim como apontara simpatia pela admissão dos embargos infringentes no tribunal, Celso de Mello foi quem vocalizou com mais dureza o repúdio majoritário da corte à ação dos condenados.
Qualificou-a como gravíssima; não como simples ato de corrupção, mas como um verdadeiro atentado ao regime democrático e ao sistema republicano.
Durante todo o julgamento, o ministro também se empenhou em dissipar outras cortinas de fumaça emitidas pela máquina de propaganda petista: a tese de que faltassem provas contra José Dirceu; a ideia de que a teoria do domínio do fato fosse uma extravagância trazida à corte apenas com o objetivo casuístico de incriminá-lo; e a versão de que se adotaram dois pesos e duas medidas para livrar o ex-presidente Collor de condenação, em 1994, e impô-la agora aos próceres do PT e companhia.
É irônico, sem dúvida, que um remanescente dos que inocentaram Fernando Collor se veja a ponto de votar, agora, para prolongar o processo dos mensaleiros.
São respeitáveis, como já afirmado aqui, os argumentos a favor e contra a admissão dos embargos infringentes.
Embora seja patente o impacto político de nova procrastinação do processo --no que reforça a sensação geral de impunidade--, vale acentuar um ponto fundamental.
Os principais réus do mensalão já foram condenados pela maior parte dos crimes que se comprovou terem cometido. Os embargos incidem sobre aspectos secundários da decisão, a formação de quadrilha e a lavagem de dinheiro.
Nada disso anulará o mais importante: provou-se a existência do mensalão, um esquema de desvio de dinheiro público com a finalidade de comprar apoio político durante o primeiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Que o recurso venha a acarretar, para José Dirceu, a conversão de sua pena do regime fechado para o semiaberto é algo que frustrará pesadamente parcelas consideráveis da opinião pública, já exausta e descrente de um Judiciário bizantino e um sistema político que parecem talhados à encomenda dos interesses da delinquência, do desplante e do crime.
Mesmo sem ser sinônimo de que a impunidade prevalece no mensalão, é diante desse risco que a decisão final de Celso de Mello será pronunciada nesta quarta-feira.
16 de setembro de 2013
Editorial da Folha S.Paulo
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