"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 23 de agosto de 2017

"OCEANO" ,"RIO" E "LAGOA" ERAM SENHAS PARA ODEBRECHT ENTREGAR PROPINAS DE BENDINE

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Na denúncia criminal contra o ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine, nesta terça-feira (dia 22), a força-tarefa da operação Lava Jato anexou as mensagens com ordens de pagamentos do setor de propinas da Odebrecht. Foram R$ 3 milhões pagos a “Cobra”, codinome do ex-presidente da estatal, que foram recebidos em São Paulo mediante a apresentação de três senhas: “Oceano”, “Rio” e “Lagoa”. Bendine está preso desde julho, alvo da 42ª fase da Lava Jato (operação Cobra) e foi denunciado nesta terça-feira por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e embaraço às investigações.
O ex-presidente da Petrobras teria solicitado R$ 17 milhões em propinas para Marcelo Odebrecht e para o executivo do grupo Fernando Reis. Para receber o dinheiro, usou os publicitários André Gustavo e Antonio Carlos, donos da Arcos Propaganda, como operadores.
TRÊS SENHAS – “Fernando Reis orientou o operador financeiro André Gustavo a comparecer na sede da Odebrecht para ajustar a operacionalização do repasse dos valores ilícitos. André Gustavo compareceu na Odebrecht, em data incerta, possivelmente no dia 15 ou 16 de junho de 2015, e obteve de Eduardo Barbosa, subordinado de Fernando Reis, as senhas “Oceano”, “Rio” e “Lagoa”, que deveriam ser pronunciadas pelo recebedor dos valores no ato das entregas sub-reptícias dos valores, para confirmação de sua autenticidade”, sustenta a denúncia.
Os dois combinaram que a entrega deveria ser feita no endereço da Rua Sampaio Viana, 180, Edifício Option Paraíso, Apartamento 43, Paraíso, na zona sul de São Paulo. O imóvel indicado era alugado por Antônio Carlos, operador de Bendine. Para receber os valores, o operador escalou o taxista Marcelo Casimiro.
“Casimiro tem fortes ligações e relacionamento estreito com Antônio Carlos e André Gustavo, para os quais prestava serviços diversos, a exemplo de transporte de encomendas”, afirma a denúncia.
CODINOME COBRA – “Nesse contexto, a mando de Marcelo Odebrecht e Fernando Reis foi provisionada a entrega dos valores, com ocultação e dissimulação da natureza, origem, localização, movimentação e propriedade para Aldemir Bendine, apelidado de Cobra, por intermédio de Álvaro Novis, titular da denominada conta Paulistinha, junto ao Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht”, diz o texto.
Segundo narra a acusação, Antonio Carlos repassou as senhas fornecidas pela Odebrecht e datas com provisão dos pagamentos para o taxista Marcelo Casimiro. “O qual compareceu no apartamento 43 da Rua Sampaio Viana, 180, nos dias 17 de junho de 2015, 24 de junho de 2015 e 01 de julho de 2015, para receber os valores, com ocultação de origem e natureza criminosa, disponibilizados pelo doleiro Álvaro Novis.”
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Alguns petistas, como João Vaccari Neto, recebiam as propinas e entregam tudo ao PT. Aldemir Bendine fazia justamente o contrário – recebia as propinas e embolsava tudo, não repassava um centavo para o partido. E o pior era a desfaçatez, vivia a lamentar os “malfeitos” cometidos pelo PT. Um tremendo cara de pau. (C.N.)


23 de agosto de 2017
Deu no Estadão

CÂNDIDO, OU A TEMERIDADE NA CONDUÇÃO DA REFORMA POLÍTICA

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Até Cândido acha ruim o seu projeto de reforma
O vice-líder do PT, codinome Palmas nas planilhas da Odebrecht, tem razão no sincericídio sobre o projeto de reforma política que vai à votação: seu trabalho é ‘ruim mesmo’. Ele acha seu trabalho indigno, “ruim mesmo”, produto típico da hipocrisia parlamentar em que vive há sete anos. Autor da proposta de regras para as próximas eleições, não tem dúvida: a campanha de 2018 “ainda vai ser criminosa”.
Cândido é o sobrenome do deputado Vicente, 58 anos, dono de calva profunda, sobrancelhas arqueadas, propositadamente ressaltadas pelo desenho dos óculos, tudo amparado por um bigode de inspiração chapliniana.
CODINOME – Palmas é o codinome desse vice-líder do PT no Anexo Nº 52 do Inquérito 4448 entregue à Justiça por Benedicto Junior, chefe da central de propinas da Odebrecht.
A empreiteira deu-lhe um punhado de reais para a campanha de 2010, quando se elegeu para a Câmara. Sobre o pagamento a Palmas, o executivo anotou: “Sem intermediários”. Na coluna “Propósito”, justificou: “Disposição para defender projetos de interesse da companhia”.
De cândido, Palmas só tem o sobrenome na vida real. Saiu de Bom Jesus do Galho, em Minas, e se tornou padeiro e advogado em São Paulo. Ascendeu na política costeando alambrados de campos de futebol, na vice-presidência da Federação Paulista e na diretoria internacional da CBF, sob comando do antigo sócio na advocacia Marco Polo Del Nero, acusado de corrupção pelo FBI e investigado pela Fifa.
ATROPELANDO… – Com apenas dois anos de mandato, atropelou 512 deputados e assumiu uma das posições mais cobiçadas na Câmara no governo Lula, a de relator da Lei da Copa. Quatro anos depois, um acordo entre o PT e o DEM, nos bastidores do impeachment de Dilma, resultou na eleição do carioca Rodrigo Maia na Presidência da Câmara. Para surpresa do plenário, Maia entregou-lhe a relatoria da reforma política.
O “Relatório Cândido” vai à votação hoje. É um catálogo de autoajuda parlamentar. O autor não bate palmas nem acredita no que fez: “Se eu, que estou colocando isso no texto, fico indignado…”, confessou à repórter Catarina Alencastro. Referia-se à ideia de reservar no orçamento uma bolada de R$ 3,6 bilhões (0,5% da receita corrente líquida da União) para financiar eleições.
Para tanto, seria preciso obrigar cada brasileiro a desembolsar mais R$ 17 em tributos para pagar as contas de personagens como Palmas, que planeja a reeleição. É o triplo do que a sociedade já paga, via Fundo Partidário: são R$ 870 milhões neste ano, usados como recursos privados em 35 partidos.
SEM RISCO – Faturam como empresas médias. Recebem de R$ 4 milhões a R$ 80 milhões por ano do Orçamento, conforme a bancada. Não há risco, e a transparência nas contas é nula. Parte desse dinheiro público evapora na rotina de luxo dos donos de partidos — sempre obstinados na luta pelo subdesenvolvimento nacional.
Advogado tributarista, o deputado Cândido levou um semestre dedicado à arte de depenar o contribuinte para obter o máximo de penas com o mínimo de grasnidos. Deu ao processo o nome de “Financiamento da Democracia”. Diante do grasnado coletivo, semana passada fez um adendo de tragicômica candura ao seu projeto: propôs a legalização de bingos, jogos e sorteios para financiar partidos e campanhas a partir de 2017.
O vice-líder do PT elevou o risco político à categoria de temeridade. Ele tem razão no sincericídio: seu trabalho é “ruim mesmo”.

23 de agosto de 2017
José Casado
O Globo

O HUMOR DO DUKE...

Charge O Tempo 22/08/2017

23 DE AGOSTO DE 2017

A´UNICA REFORMA POLÍTICA SÉRIA, SERIA OBRIGAR A TER VERGONHA NA CARA

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Charge do Alpino (Arquivo Yahoo)
Seria muito simples fazer a reforma política de verdade no Brasil. Bastaria adaptar decreto atribuído ao historiador cearense Capistrano de Abreu (1853/1927), cujo teor é curto e grosso: “Todo brasileiro é obrigado a ter vergonha na cara.” Parágrafo único: “Revogam-se as disposições em contrário.”
Como o projeto de Capistrano é ambicioso demais, adaptemos seu teor ao mundo político e determine-se que “todo político é obrigado a ter vergonha na cara”.
É ISSO OU NADA – Distritão, semipresidencialismo, parlamentarismo e todas as demais variantes que entram e saem todos os dias do noticiário não passam de tentativas canhestras de perpetuar-se no poder dos que demonstram diariamente não ter vergonha na cara.
Nem dá para reclamar deles ou só deles. Todos foram devidamente eleitos em pleitos livres e justos, as duas palavrinhas com as quais a comunidade internacional carimba eleições que seguem os cânones da democracia.
Em sendo assim, vale o decreto de Capistrano de Abreu: ou o eleitor toma vergonha na cara e passa a vigiar os eleitos para não repetir o voto em vigaristas ou o Brasil continuará a ser “a merda que é”, para usar refinada definição de alguém que se gaba de conhecer profundamente o Brasil e que foi eleito duas vezes para comandá-lo.
FRASE DE LULA – Você sabe que estou falando de Luiz Inácio Lula da Silva e de sua frase da semana passada que acaba sendo uma autocrítica: se o PT ficou 13 anos no poder e o país “é a merda que é”, a culpa é só do Michel Temer?
É verdade que o atual presidente afundou ainda mais o pé na lama e demonstrou, pelo menos naquela audiência clandestina com Joesley Batista, carecer da “vergonha na cara” exigida pelo historiador cearense.
Mas, sejamos justos, o mundo político brasileiro é um desastre de proporções colossais faz muito tempo, antes de Lula, com Lula, depois de Lula, com Temer.
CORPO APODRECIDO – A discussão em curso sobre reforma política não passa de uma tentativa de perpetuar um corpo apodrecido com uma nova roupagem.
Não pode ser tarefa para um Congresso desmoralizado pelo envolvimento de um bom número de seus integrantes com o esquema de corrupção desnudado pela Lava Jato. Na verdade, o que se está tentando, conforme apontam dia sim, outro também, os melhores analistas da realidade brasileira é blindar os atuais parlamentares.
O distritão de que tanto se fala é um tal excrescência que torna admirável até o modelo em vigor, que está longe de ser de excelência.
FUNDO ELEITORAL – O fundo de R$ 3,6 bilhões proposto é outra excrescência, maior ainda quando se sabe que o orçamento de 2017 do Congresso Nacional é de R$ 10,2 bilhões ou quase três vezes mais.
Em um país em que os políticos tivessem vergonha na cara, esses recursos seriam usados para financiar o funcionamento dos partidos e de seus representantes no Parlamento e fora deles, como se faz na Alemanha (aprendi em texto do jornalista Sérgio Rondino).
Como não parece haver a menor chance de o “decreto Capistrano de Abreu” emplacar, resta torcer para que os congressistas se cansem do debate e deixem “a merda que é” do jeito que está, sob pena de aumentar mais ainda o fedor.

23 de agosto de 2017
Clóvis Rossi
Folha

CÁRMEN LÚCIA PROMETEU MUITO E ATÉ AGORA NADA FEZ NA PRESIDÊNCIA DO SUPREMO

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Cármen Lúcia é mais um mito a decepcionar o país
Em setembro de 2016, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha chegou à presidência do Supremo Tribunal Federal em meio a uma expectativa nunca vista na história da corte constitucional. Sua posse era aguardada com enorme esperança, especialmente porque Ricardo Lewandowski tinha realizado uma gestão bisonha e altamente contestada, especialmente devido à armação jurídica que montou para garantir a manutenção dos direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff, perpetrando um estupro institucional verdadeiramente inacreditável.
Cármen Lúcia parecia ser o avesso de Lewandowski. Tinha um currículo impecável como procuradora do Estado de Minas Gerais, professora de Direito Constitucional da PUC de Belo Horizonte e procuradora-geral do Estado no governo Itamar Franco, e fazia questão de se pronunciar sobre os graves problemas nacionais, de uma maneira sempre franca e verdadeira.
FRASES DE EFEITO – Suas declarações à imprensa e suas palestras em importantes eventos fizeram com que fosse ganhando pontos junto à opinião pública. As frases de efeito despertavam admiração e conquistavam corações e mentes. “Na história recente da nossa pátria, houve um momento em que a maioria de nós, brasileiros, acreditou no mote segundo o qual uma esperança tinha vencido o medo. Depois, nos deparamos com a Ação Penal 470 e descobrimos que o cinismo tinha vencido aquela esperança. Agora parece se constatar que o escárnio venceu o cinismo” – disse Cármen Lúcia em 2015, ao se referir ao mensalão do PT.
Ainda em 2015, ao votar a favor da liberação de biografias não-autorizadas, a ministra ressaltou que “tentar calar o outro é uma constante”.  E acrescentou: “Mas na vida aprendi que quem por direito não é senhor de seu dizer, não pode se dizer senhor de qualquer direito.(…) O mais, é censura. E censura é forma de cala-boca”. E arrematou: “Cala-boca já morreu”.
CRIANDO FAMA – Com suas declarações definitivas, Cármen Lúcia foi criando fama e se tornando unanimidade. E sempre dando uma no cravo e a outra na ferradura, como se diz no interior. Em maio de 2016, por exemplo, afirmou ser contra o auxílio-moradia aos juízes. Disse que “autonomia não é abuso” e emendou: “Autonomia não é soberania e não é autorização para fazer o que bem entender”.
Em outubro, já na presidência do Supremo, fez questão de defender os magistrados, quando o então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) chamou de “juizeco” o titular da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney de Souza Oliveira, que autorizara a prisão de policiais legislativos. A presidente do Supremo replicou: “Onde um juiz for destratado, eu também sou”. E Renan teve de puxar o freio de mão, digamos assim.
CAIXA 2 É CRIME – Outra declaração peremptória fez arrefecer a campanha no Congresso para anistiar crimes eleitorais: “Caixa dois é crime; caixa dois é uma agressão à sociedade brasileira; caixa dois compromete, mesmo que tivesse sido isso, ou só isso; e isso não é só; e isso não é pouco!”. E assinalou:
“Esta operação grande, chamada Lava Jato, tem algo de simbólico que é, primeiro, pela gravidade do que se vem apurando. Segundo, porque, com um juiz e um grupo de procuradores e da Polícia Federal para ajudar nas investigações, houve uma formatação que fizesse com que as decisões pudessem ter celeridade, o que é positivo.”
Na mesma época, sobre as críticas à “espetacularização” da denúncia da Lava Jato contra o ex-presidente Lula, a ministra afirmou ao programa “Roda Viva”, de Augusto Nunes, que espetáculo e celeridade são coisas diferentes. “Descobriram algo que não pode ser aceito, que são casos gravíssimos de corrupção e que é preciso dar uma resposta rapidíssima”.
GESTÃO FRAQUÍSSIMA – Para quem então esperava que Cármen Lúcia colocasse o Supremo para andar, conduzindo uma reforma que simplificasse e agilizasse os trabalhos do tribunal, sua gestão está sendo decepcionante.
Para quem achava que ela fosse colocar na linha os ministros que não respeitassem o principal princípio jurídico, que é a Razoabilidade, houve mais decepção, com Marco Aurélio Mello libertando o goleiro Bruno e Gilmar Mendes soltando os empresários Eike Batista e Jacob Barata Filho, sem falar dos encontros freqüentes que o ministro mantinha e mantém com o réu Michel Temer, sem se declarar suspeito para julgar o amigo.
Portanto, Carmen Lúcia está completando seu primeiro ano como presidente do Supremo sem dizer a que veio, pois soube prometer muito, mas até agora nada fez de concreto, o que aumenta ainda mais o descrédito do mais importante tribunal do país.
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P.S 
– Sobre as críticas que fazem à sua gestão, diz a presidente do Supremo: “Leio coisas sobre essa Cármen Lúcia que até eu fico contra”. Bem, se assim é, que tal fazer a coisa certa e lutar para moralizar o Supremo? A ministra ainda tem um ano de mandato. Dá tempo para fazer muito coisa, se tiver disposição. Mas Cármen Lúcia já fala em pedir aposentadoria e voltar a dar aulas… Sinceramente, não era bem isso que se esperava dela. (C.N.)  

23 de agosto de 2017
Carlos Newton

PROCESSO DE LULA CHEGA AO TRIBUNAL E A APELAÇÃO DEVE SER JULGADA ANTES DA ELEIÇÃO

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Charge do Miguel (jc.com.br)
A sentença que impôs nove anos e seis meses de prisão ao ex-presidente Lula está nas mãos do Tribunal Regional Federal da 4 .ª Região (TRF4) – 2.ª instância. Nesta quarta-feira, dia 23, após mais de 40 dias, a condenação por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex chegou à Corte de segunda instância. A partir de agora, as apelações da acusação e da defesa serão analisadas pelos desembargadores da 8.ª Turma do TRF4. Caberá a João Pedro Gebran Neto (presidente e relator), Leandro Paulsen e Victor Luis dos Santos Laus, todos da 8.ª Turma, a missão de julgar os recursos contra a sentença.
O TRF4 mantém jurisdição no Paraná, base da Operação Lava Jato. Todos os atos do juiz Sérgio Moro são submetidos ao crivo da 8.ª Turma da Corte federal, composta por três desembargadores. Mesmo após o julgamento das apelações, os réus ainda podem recorrer à própria corte questionando a decisão da Turma.
O petista foi acusado pelo Ministério Público Federal por suposto recebimento de vantagens ilícitas da empreiteira OAS por meio do triplex no Guarujá, no Solaris, e ao armazenamento de bens do acervo presidencial, de 2011 a 2016. O ex-presidente foi condenado no caso triplex e absolvido ‘das imputações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial, por falta de prova suficiente da materialidade’.
Lula foi condenado em 1ª instância pelo juiz federal Sérgio Moro em 12 de julho. Foi a primeira condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato, por corrupção passiva, pelo recebimento de vantagem indevida do Grupo OAS em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobrás. e por lavagem de dinheiro, ‘envolvendo a ocultação e dissimulação da titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas’.
SENTENÇA IRRETOCÁVEL – Em entrevista ao Estadão, no início de agosto, o presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, disse que a sentença que condenou Lula “é tecnicamente irrepreensível, fez exame minucioso e irretocável da prova dos autos e vai entrar para a história do Brasil”.
Ele comparou a decisão de Sérgio Moro à sentença que o juiz Márcio Moraes proferiu no caso Vladimir Herzog – em outubro de 1978, quando condenou a União pela prisão, tortura e morte do jornalista. “Tal como aquela, não tem erudição e faz um exame irrepreensível da prova dos autos”, disse.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – É uma corrida contra o tempo, com a defesa de Lula fazendo o possível para retardar a decisão e manter a candidatura dele à Presidência. Por sua vez, o Ministério Pública tentará acelerar o julgamento, para que o ex-presidente seja condenado e se torne ficha suja antes da eleição. Tudo indica que Lula será julgado com prioridade, por ser maior de 65 anos. Se Lula for condenado e o acórdão transitar em julgado na segunda instância após embargos de declaração e/ou embargos infringentes, o registro de sua candidatura, se já tiver sido feito, será automaticamente cancelado pela Justiça Eleitoral. (C.N.)

23 de agosto de 2017
Fausto Macedo, Julia Affonso, Ricardo Brandt e Luiz Vassallo
Estadão

AINDA HÁ TEMPO PARA CÁRMEN LÚCIA TRAVAR O BOM COMBATE E REERGUER O SUPREMO

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A presidente do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, está deixando o tempo passar de braços cruzados, enquanto o país pega fogo. Mas teria ela poder para fazer alguma coisa, além daquelas que a Constituição Federal e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal outorgam a quem preside a Corte? A resposta é positiva.
Um presidente da República é o chefe do Poder Executivo e põe e dispõe sozinho, outrora por decretos e decretos-leis e hoje por Medidas Provisórias. Já os chefes dos dois outros poderes, o Legislativo e o Judiciário, chefiam poderes colegiados. A atuação autônoma, monocrática e isolada de cada um não é tão ampla quanto ao de um presidente da República. Isso no âmbito jurídico, porque na esfera política, os chefes dos três poderes têm autoridade, prestígio e influência que nenhum outro brasileiro tem.
OMISSÃO – E Cármen Lúcia parece que não sabe disso. Veja agora essa situação embaraçada, confusa, sem lastro e sem rumo, que é o de construir nova legislação eleitoral, às pressas, no afogadilho, no interesse próprio de cada parlamentar. Por que Cármen Lúcia, como chefe do Poder Judiciário nacional e cidadã, que entra e sai em qualquer palácio sem pedir licença e sem hora marcada e a quem todos se curvam em sinal de respeito (não, de servilismo), por que a senhora ministra com sua experiência profissional e de vida não dá sua contribuição, sugerindo, propondo, a mero título de colaboração e da construção de um Brasil menos pior do que está?.
Não, Cármen Lúcia não fez nada disso. Ainda poderá fazer, pois lhe resta mais de um ano de mandato. Mas até agora não fez nadinha, nadinha. Não agiu. Ficou engaiolada lá no prédio do STF, dentro do seu gabinete e fez o quê?
AINDA HÁ TEMPO – Vamos, ministra Cármen Lúcia. A senhora é uma de nossas poucas esperanças, neste país de políticos e empresários bandidos e corruptos. Sua autoridade, legal e moral, é inabalável. Entre em cena. Eis uma sugestão, de um idoso brasileiro que muito já contribuiu para o progresso do país e agora, no fim da vida, vê que o que fez está a se perder. É simplicíssima. É facílima. E justíssima. Basta ser votada e aprovada uma lei de poucos artigos, estabelecendo um teto de gasto financeiro para a campanha eleitoral a cada candidato.
Exemplo, meramente exemplo hipotético para facilitar a demonstração do raciocínio: candidato a vereador só poderá gastar até 50 salários mínimos. A deputado estadual, 100 mínimos. A federal, 200 mínimos. E a escala vai crescendo, moderadamente, até chegar à candidatura à presidência da República. De onde vem o dinheiro? Do próprio candidato. Ele que arranje o dinheiro e depois preste contas à Justiça Eleitoral do quanto gastou e de onde veio o dinheiro gasto.
DINHEIRO DO POVO –  Esse tal fundo partidário é dinheiro do povo a sustentar partido político. E o povo não aceita isso. Que cada candidato gaste o que é seu, ou conseguiu arranjar, até o teto-limite que a lei estabelece para o cargo eletivo a que ele concorre.
Vai aqui um exemplo (ou situação) prático e real. Um grande condomínio de centenas de unidades vai eleger o síndico e demais ocupantes dos cargos da administração do condomínio. Pergunta-se: é justo que os candidatos a síndico apanhem parte do dinheiro da conta bancária do condomínio para pagamento dos gastos de suas campanhas? Ou é justo que cada candidato gaste o seu próprio dinheiro, até um teto-limite que a Convenção do condomínio permite, para que não venha ocorrer o abuso do poder econômico, ou seja, o candidato rico, de muitas posses, faça uma campanha colossal, chegando até a pagar cachê ao Neymar para vir apoiá-lo, enquanto os demais, sem dinheiro e sem posse alguma, só têm condição de imprimir um texto, rodar no velho, arcaico e ultrapassado mimeógrafo e distribuir a cada condômino, contento suas intenções e propostas se eleitos forem?.
Vamos, ministra Cármen Lúcia. Entre em campo. Venha jogar o jogo. E vença a partida, o bom combate e reconstrua este nosso país, tão arrasado e destruído quanto os campos, as terras, rio e mares por onde passaram os dejetos da Samarco e nada aconteceu a seus diretores. E todo o processo foi anulado recentemente. E também o governo não cumpriu com o seu dever, que era o de cassar a concessão à mineradora.

23 de agosto de 2017
Jorge Béja

A HORA E A VEZ DO SUPREMO JULGAR UM DE SEUS MINISTROS, GILMAR MENDES

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Charge do Clayton (O Povo/CE)
São excelentes e primorosas, além de muito bem instruídas com provas documentais, as duas petições que o procurador-geral da República Rodrigo Janot deu entrada às 18h39m desta segunda-feira (dia 21), no Supremo Tribunal Federal, pedindo que o ministro Gilmar Mendes seja considerado suspeito e impedido para funcionar como relator dos Habeas Corpus 146.666 e 146.813, que deram liberdade ao chamado “Rei dos ônibus”, Jacob Barata Filho e ao presidente da Fetranspor, Lélis Teixeira, presos por ordem do juiz federal Marcelo Bretas, responsável pelos processos da Lava Jato no Rio.
Para demonstrar que todo juiz precisa ser imparcial e isento, as petições não apenas transcreveram as leis nacionais, que são os Códigos de Processo, Penal e Civil. ACORDOS INTERNACIONAIS – As duas peças invocam, ainda, a jurisprudência do próprio STF e diplomas internacionais que o Brasil subscreveu, tais como a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da ONU, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem, da OEA, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, da ONU, e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). Todos realçam a imperiosidade de juízes isentos e imparciais. São 26 páginas de rica fundamentação e muito difícil de ser rejeitada pela Suprema Corte.
E Janot não tardou em agir. Se tardasse, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, poderia recusar de plano, isto é, de imediato, as duas petições. Isto porque o artigo 279 do Regimento Interno (RI) do STF dispõe que suspeição (e impedimento) de relator só pode ser arguída até 5 dias após a distribuição de processo a relator tido por suspeito e/ou impedido. Como os dois Habeas Corpus foram distribuídos a Gilmar Mendes nos dias 16 e 17 deste mês de agosto, as petições de Rodrigo Janot foram entregues ao STF dentro do prazo (dia 21) e por isso não podem ser recusadas pela presidente Cármen Lúcia.
REDAÇÃO ERRADA – Vai aqui uma observação: este artigo 279 do RI/STF precisa ser modificado. E se a suspeição ou o impedimento de relator for superveniente à distribuição, o relator deixa de ficar impedido e/ou suspeito e a parte perde o direito de ingressar com a arguição? Exemplo: se durante a tramitação de qualquer processo no STF, o relator venha ser padrinho de casamento da filha ou do filho de uma das partes envolvidas no processo, a parte contrária perde o direito de levantar a suspeição e/ou o impedimento do relator pelo fato do esgotamento do prazo de 5 dias, contados, quiçá meses ou anos atrás, quando ocorreu a distribuição?
Não podendo rejeitar as petições de Janot, a presidente Cármen Lúcia mandará ouvir Gilmar Mendes. É o que determina o artigo 282 do RI/STF. Caso Gilmar Mendes reconheça o impedimento e/ou a suspeição contra ele levantadas, o processo de arguição termina, as decisões de Gilmar se tornam nulas (o que forçosamente fará repristinar, isto é, restabelecer os efeitos e eficácia dos decretos de prisão do juiz Marcelo Bretas, com a recondução de Barata & Teixeira ao cárcere), outro relator será sorteado e Gilmar Mendes se tornará impedido até de participar da votação quando os Habeas Corpus forem apreciados, coletivamente, pela turma ou pelo plenário.
ACHA-SE INSUSPEITO – Mas tudo indica que o ministro Gilmar Mendes não se dará por suspeito nem impedido, confirmando o que tem declarado à imprensa e notas que o próprio ministro tornou públicas. Então os processos de arguição prosseguem, ouvindo-se ou não testemunhas, produzindo-se provas e ao final da instrução processual e quando tudo terminar, será da competência do plenário do STF dar a palavra final. Ou seja, Gilmar será julgado por seus colegas, que dirão se o ministro é ou não é suspeito e/ou impedido. Que não se despreze a possibilidade de que tudo isso corra em segredo de justiça, embora nenhuma lei assim autorize. Mas o STF, por ser a mais alta corte de Justiça do país, pode tudo o que à corte convém. São absolutos. Acima do STF não existe mais uma instância a quem recorrer. O STF dá a palavra final. “Roma locuta, causa finita”, como nos legaram os romanos.
Mas se o julgamento for aberto, sem ocultação e transmitido pela TV Justiça, como são todas as sessões do plenário do STF, o povo brasileiro terá a rara, e quiçá a única, oportunidade de ver um ministro da corte sendo julgado por seus pares. Isso será inédito.
DE SAIA JUSTA – Não será uma causa ou um voto de um ou mais ministros que estará sendo debatido e julgado, como acontece de ordinário nos julgamentos dos recursos da competência do plenário. O que será julgado é o comportamento, a atitude, o gesto de Gilmar Mendes, que não se considerou impedido nem suspeito de julgar seu compadre, o empresário Jacob Barata, pai de sua afilhada de casamento e de quem se tornou padrinho.
Este é o fato que certamente deixará os colegas ministros de Gilmar Mendes de “saia justa”, como se diz popularmente, sem que a expressão constitua irreverência, ainda que levíssima. “Saia justa” é uma expressão bem brasileira. É gíria (“argot”, lá na França) bem familiar e usada pela mídia em geral. Mas os senhores ministros não deixarão “a peteca cair” (outra inocente gíria brasileira). Todos vão decidir dentro da serenidade, isenção, e sem acovardamento.
E por falar em acovardamento, lembremos o próprio Gilmar Mendes, que não tolera juiz covarde. Dois ou três dias atrás o próprio Gilmar Mendes bradou, com sua voz tonitruante: “O bom ladrão salvou-se, mas não há salvação para o juiz covarde, como dizia Rui Barbosa”. De pleno acordo, senhor Ministro. Nem covarde, nem parcial, nem impedido ou suspeito.

23 de agosto de 2017
Jorge Béja

ENTENDA AS ILEGALIDADES DE GILMAR MENDES, QUE PODEM AFASTÁ-LO DO SUPREMO

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Charge do Pataxó (pataxocartoons.blogspot.com)
Gilmar Mendes cometeu crimes junto à Lei Orgânica da Magistratura, ao Código do Processo Civil e à Lei do Impeachment por três motivos: atuação político-partidária ilegal, ao articular com o senador Aécio Neves (PSDB-MG) a aprovação da lei de abuso de autoridade; por julgar causas com a defesa do advogado Guilherme Pitta, membro do escritório de sua própria esposa; e por desrespeitar com ataques membros do Ministério Público Federal (MPF), ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e o próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
As considerações são do constitucionalista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Marcelo Neves, do ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles, e outros 29 representantes do Direito e Universidades, que enviaram contra o ministro Gilmar Mendes três peças para o seu afastamento do Supremo: um pedido de impeachment ao Senado, uma reclamação disciplinar ao STF e uma “notitia criminis” ao MPF.
CRIME DE RESPONSABILIDADE – Ao Jornal GGN, Marcelo Neves explicou como o ministro e presidente do TSE infringiu diversas leis e regulamentações da magistratura, que se caracterizam como crime de responsabilidade. “O primeiro é exercício ilegal de atividade político-partidária que fere tanto a Constituição, como a Lei de Organização da Magistratura, como também o artigo 39 da Lei de Impeachment”, afirmou.
 A alegação é com base nos autos de Aécio Neves (PSDB-MG), alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República, que traz uma conversa grampeada do parlamentar com o ministro do STF: “O senador Aécio Neves pedia para ele cabalar votos do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) [para angariar votos favoráveis à lei de abuso de autoridade]. [Gilmar] não só respondeu que ia fazer isso imediatamente, cumprindo de certa maneira uma função partidária, mas disse também que já tinha falado, convencido e persuadido dois senadores, o Tasso Jereissati (PSDB-CE) e o Antonio Anastasia (PSDB-MG). Isso claramente é atividade político partidária”, lembrou.
CONFLITO DE INTERESSES – O constitucionalista ressaltou, ainda, que os senadores Anastasia e Flexa Ribeiro são investigados criminalmente no Supremo, onde Gilmar tem, ainda, um poder maior de influência, que se configuraria em conflito de interesses. “Outro aspecto da atividade político-partidária são os encontros frequentes com o Temer”, somou Neves.
O segundo argumento levantado nas peças enviadas ao Senado, STF e PGR para afastar Gilmar é a sua atuação em casos nos quais o ministro deveria se declarar suspeito ou impedido de julgar, mas não o fez. Além do amplamente divulgado caso do empresário Eike Batista, que não foi sequer arrolado pelos constitucionalistas, outros mais graves indicam o crime de responsabilidade.
DIZ O CÓDIGO – Explicou que ainda que a esposa de Gilmar, Guiomar Mendes, trabalha no escritório Sergio Bermudes, do advogado do empresário Eike Batista, o caso específico não tinha atuação do mesmo advogado. Por outro lado, outros casos conflitam o novo Código do Processo Civil, de que o ministro não pode julgar quando a parte seja cliente do escritório de seu cônjuge.
“Há dois casos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em que o advogado Guilherme Pitta, que é do escritório da esposa do ministro, atuou em dois processos em recursos aceitos por Gilmar, que foi o relator do caso. Gilmar era objetivamente impedido. E o juiz que é impedido ou suspeito para julgar e julga, apesar disso, está desrespeitando a lei de impeachment, praticando crime de responsabilidade”, completou Marcelo.
FALTA DE DECORO – O terceiro fator diz respeito à postura do ministro, “incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. O constitucionalista admite que a caracterização insere-se em “termos vagos”, mas que, ainda assim, tanto a Lei da Magistratura, quanto o Código de Ética da Magistratura delibera sobre os limites de atuação de um juiz.
“Um dos aspectos fundamentais é tratar com urbanidade, tratar de forma polida as partes, os colegas, os membros do Ministério Público, as instituições da República. Qualquer forma de ataque, agressão às Instituições e às pessoas envolvidas no processo é vedada.
“E ele fere, chama o colega Marco Aurélio [ministro do STF] de ‘velhaco’, por uma decisão. Também é incompatível com a dignidade do decoro e a dignidade do cargo criticar, fora dos autos, os processos dos colegas. Ele não só critica, ele agride os ministros, os membros do MP, agride o Tribunal Superior Eleitoral, dizendo que é ‘um laboratório do Partido dos Trabalhadores’, agride a PGR e seus membros, imputando a eles crimes. Tudo isso foge a qualquer razoabilidade para um magistrado. Qualquer magistrado que fizesse um centésimo do que o Gilmar já fez, principalmente neste último período, ele já estaria fora da magistratura”, lembrou.
NOVO PEDIDO – Com base nesses argumentos, o ex-procurador-geral da República Cláudio Fonteles e o professor da UNB entraram com um novo pedido de impeachment ao Senado. O primeiro foi arquivado pelo então presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), no último ano. Agora, os constitucionalistas acreditam ter sustentações suficientes não apenas para a peça no Congresso, como também junto à PGR e no próprio Supremo.
Na última instância, foi dirigida uma reclamação disciplinar que, em tese, deveria ser encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entretanto, o CNJ não pode julgar membros do STF, uma vez que está subordinado à Corte. A falta de regulamentações para fiscalizar um ministro da Suprema Corte foi um dos empecilhos aos autores dos pedidos, que tentaram contornar a situação: “Não havendo um órgão para julgar por falta disciplinar o ministro do STF, nós entendemos que o Supremo tem que decidir isso.”
CASO AÉCIO – Junto à Procuradoria-Geral da República o pedido foi específico: para que o MPF também considere Gilmar Mendes coautor das acusações que recaem contra Aécio Neves, uma vez que a conversa grampeada integra os autos da denúncia contra o senador como prática de obstrução à Justiça.
“O procurador-geral da República, Janot, quando denunciou Aécio por corrupção passiva e por obstrução à Justiça, incluiu como objeto dos fatos que deram razão para a denúncia a ligação com o Gilmar. Se ele Aécio foi também denunciado por esse fato, não seria Gilmar um coautor? O princípio da coautoria”, explicou Marcelo Neves.
Ao contrário do que ocorreu em setembro de 2016, quando Renan arquivou os primeiros pedidos de impeachment protocolados contra Gilmar, desta vez, o receio dos autores é de que as peças, tanto no Senado, quanto no STF, sejam proteladas e simplesmente não analisadas. Isso porque o presidente da Casa Legislativa não poderá repetir a atuação monocrática de Renan, já que compete à Mesa do Senado receber o pedido de denúncia e, se assim decidir, arquivar.
AFASTAMENTO – Por outro lado, caso qualquer uma das três instituições – seja o Ministério Público, o Supremo ou o Senado – acatar os argumentos de Marcelo Neves, Cláudio Fonteles e outras 29 assinaturas, Gilmar será afastado.
“Se for aceita a denúncia [no Senado], condenado por crime de responsabilidade, ele é destituído do cargo e perde também o direito de exercer funções públicas. Se for pelo Supremo, que é puramente disciplinar, não é judicial, ele vai tem uma aposentadoria compulsória com proventos proporcionais. Se for pelo crime comum, ele também perde o cargo, pela gravidade do crime”, explicou o professor da UNB.
(entrevista enviada por Mário Assis Causanilhas)

23 de agosto de 2017
Patricia FaermannJornal GGN