O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (26), o julgamento do habeas corpus de um ex-gerente da Petrobras que discute o direito ou não de o réu se manifestar na ação penal após as alegações dos delatores acusados no processo, e não no mesmo prazo.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram contra o entendimento de que delatores e delatados devem ter prazos diferentes para a entrega das alegações finais em uma ação penal.
Enquanto isso, os magistrados Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello votaram a favor do entendimento de que réus delatados devem fazer suas alegações finais por último.
O placar parcial no Supremo, portanto, é de 6 a 3 pelo entendimento que pode levar a anulações de sentenças da Lava Jato.
Os ministros do STF discutem agora se esse entendimento anula condenações passadas ou passará a valer somente daqui para frente.
27 de setembro de 2019
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