"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 12 de abril de 2019

CONDENAÇÃO DE DANILO GENTILI SURPREENDE JURISTAS


De acordo com a decisão da magistrada, o humorista injuriou a deputada do PT com publicação nas redes sociais.

O humorista e apresentador Danilo Gentili foi condenado a 6 meses e 28 dias de detenção em regime semiaberto pela Justiça de São Paulo pelo crime de injúria contra a deputada federal Maria do Rosário (PT).

A sentença foi confirmada na última quarta-feira (10) pela juíza Maria Isabel do Prado. Ele poderá recorrer em liberdade.

Além de um intenso criticismo por parte dos usuários das redes sociais, a condenação contra Gentili também surpreendeu especialistas da área jurídica.

O Procurador Regional da República, Bruno Calabrich, disse que nunca tinha visto uma sentença deste tipo em 17 anos de trabalho no Ministério Público Federal.

Em publicação no Twitter, Calabrich declarou:

“Regime semiaberto para uma condenação de 6 meses de prisão, sem substituição da pena e sem sursis, em meus 17 anos de MPF eu nunca tinha visto.”

Citando o post de Calabrich, a procuradora Monica Cheker acrescentou:

“Também não. Ainda mais sendo réu primário. […] Não falo do mérito mas do regime: CP, art. 33, par. 2, “c” – ‘o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.’ E também da falta de substituição e ‘sursis’. Totalmente fora do parâmetro legal.”


12 de abril de 2019
renova mídia

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