"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 2 de março de 2019

PRESIDENTE BOLSONARO DETONA COMUNISTAS DO JUDICIÁRIO. AGORA TRABALHADOR SÓ CONTRIBUI PARA SINDICATO SE QUISER

Agora é pra valer. Nenhum trabalhador será obrigado a contribuir com um dia de seu salário para cevar sindicaleiros dos sindicatos manipulados pela bandalha comunista. O Presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória que impede a manobra dos comunistas que controlam os sindicatos auxiliados pelo ativismo de parte do Judiciário que vinha permitindo a cobrança do desconto diretamente em folha de pagamento dos trabalhadores.

Agora fica a cargo do trabalhador que, se quiser contribuir, deverá fazer o pagamento, ele mesmo, mediante boleto bancário. Transcrevo como segue matéria  veiculada neste sábado no site do jornal O Estado de S. Paulo. Leiam:
O governo do presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória 873 para reforçar o caráter facultativo da contribuição sindical. O texto ainda extingue a possibilidade de o valor ser descontado diretamente dos salários dos trabalhadores. O pagamento agora deverá ser feito por boleto, enviado àqueles que tenham previamente autorizado a cobrança.
A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de 1º de março. O secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, explicou em sua conta no Twitter que a medida é necessária devido ao "ativismo judiciário, que tem contraditado o Legislativo e permitido a cobrança".
Marinho é ex-deputado federal e, em 2017, foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados. Foi ele quem incluiu no texto a medida que pôs fim ao imposto sindical, cobrança até então obrigatória a todos os trabalhadores. A contribuição sindical equivale ao valor recebido por um dia de trabalho.
"A MP deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e individual autorização do trabalhador", explicou o secretário na rede social.
O texto também deixa claro que nenhuma negociação coletiva (que ganhou força sobre a legislação após a reforma trabalhista) ou assembleia geral das entidades terá poder de devolver ao imposto sindical o status obrigatório.
Pelas novas regras, o boleto bancário (ou equivalente eletrônico) precisará ser previamente solicitado e obrigatoriamente enviado à residência do empregado ou, na impossibilidade de recebimento, à sede da empresa. Quem descumprir essa medida poderá ser multado.
A MP ainda deixa claro que é vedado o envio da cobrança sem que haja autorização "prévia e expressa" do empregado.
O governo prevê que a autorização prévia do empregado deve ser "individual, expressa e por escrito". Não serão admitidas autorização tácita ou substituição dos requisitos por requerimento de oposição (quando o trabalhador indica ser contrário ao desconto).
O desconto da contribuição assistencial — recolhida quando há celebração de acordo ou convenção coletiva — também deverá ser previamente autorizado. Do site do Estadão 

02 de março de 2019
in aluizio amorim

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