"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 10 de julho de 2018

ESPECIALISTA EXPLICA QUE "MORO AGIU CORRETAMENTE AO DIZER NÃO AO PLANTONISTA"

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Nucci afirma que abriria processo contra Favreto
Especialista em Processo Penal, o desembargador Guilherme de Souza Nucci, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que o juiz Sérgio Moro agiu corretamente ao negar o alvará de soltura de Lula, emitido pelo desembargador plantonista Rogério Favreto, notoriamente ligado ao PT. Em sua opinião, o caso de Lula ‘virou novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda’
Um desembargador de plantão pode decidir um habeas corpus apesar de não pertencer à Turma preventa (responsável por um processo, no caso, a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal-4)? Quem seria o magistrado competente para se manifestar durante um plantão?Esse caso só virou essa novela porque, no Brasil, todo mundo acha que manda. O plantão judiciário – de primeiro ou segundo grau – serve apenas e tão somente para questões urgentes, decorrentes de fatos novos. Exemplo: o juiz de primeiro grau acabou de decretar preventiva ou temporária. Assim, para não esperar o próximo dia útil, o defensor vai ao plantão. Havendo Câmara preventa, a regra é que o plantonista não se meta. Até por cortesia profissional e ética.
Um habeas corpus não deve ser dado só quando há urgência e flagrante ilegalidade?Excepcionalmente, havendo fato novo, o advogado impetra novo habeas corpus. O plantonista, com muita cautela, analisa. Em caráter excepcional pode tomar providência, como a soltura. Nada disso aconteceu no caso Lula.
Ao se negar a expedir o alvará, Moro agiu segundo o princípio de que não é obrigado a obedecer a ordem manifestamente ilegal?Correto. Como regra, ninguém é obrigado a cumprir decisão ilegal de qualquer autoridade. Logo, Moro agiu corretamente ao dizer que o plantonista não é competente para o caso. Aliás, devia ter dito que nem ele é. Essa decisão foi uma “barbaridade jurídica”, que empobrece a imagem do Judiciário.
Se quem mandou prender Lula foi a 8.ª Turma do TRF-4, o juízo competente para o habeas corpus seria o Superior Tribunal de Justiça em vez do plantonista?A decisão de prisão partiu da Turma do TRF-4. Então, questionamentos devem seguir para o STJ e, depois, para o STF. Plantonista não pode mudar decisão de colegiado. Jamais.
Cabe abertura de processo administrativo para apurar a conduta do desembargador Rogério Favreto, que quis soltar Lula?Eu abriria. Mas…

10 de julho de 2018
Marcelo Godoy
Estadão

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