O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recebeu neste domingo, dia 8, uma reclamação disciplinar de uma advogada no Distrito Federal contra o desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Apresentada pela advogada Beatriz Kicis, ex-procuradora federal no DF, a reclamação disciplinar afirma que a decisão de soltura vai contra resolução do CNJ, que dispõe que “o plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”.
Rogério Favreto, desembargador plantonista do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Favreto foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e procurador da prefeitura de Porto Alegre na gestão Tarso Genro nos anos 1990. Depois, foi assessor da Casa Civil no governo Lula e do Ministério da Justiça quando Tarso era ministro, também no governo daquele a quem concedeu soltura.
Fato novo – Neste domingo, o desembargador plantonista mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus. Após a decisão, Moro afirmou que o desembargador é “absolutamente incompetente” para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.
Para o desembargador, sua competência se justificou por haver “fato novo” no pedido da defesa, que é justamente a alegação de que Lula é pré-candidato nas eleições de 2018. “As últimas ocorrências nos autos da execução (eventos 228, 241, 243, 245) que versam sobre demandas de veículos de comunicação social para entrevistas, sabatinas, filmagens e gravações com o Sr. Luiz Inácio Lula Silva, ora Paciente, demonstram evidente fato novo em relação à condição de réu preso decorrente de cumprimento provisória”.
SEGUNDA INSTÂNCIA – Ao julgar o mérito, Favreto ainda evocou a possibilidade de revisão de execução de penas após o exauridos os recursos em segunda instância, que pode ocorrer na Suprema Corte.
“Cumpre ainda anotar que, após decidido pelo STF no HC 152 752/PR (por apertada maioria – 6×5), aquela Suprema Corte indicou a revisitação do tema, por força da necessidade de julgamento do mérito das ADC nº 43 e 44, as quais discutem se a tese da execução provisória da pena compromete a matriz constitucional da presunção da inocência (CF. art. 5º, LVII). Contudo, por questões de política administrativa da sua pauta, ainda não foi oportunizado o seu julgamento pela Presidência, o que deve demorar ainda mais pelo atual recesso da Corte Suprema (mês de julho)”, anotou.
Para o desembargador, diante “dessa indefinição e para combater a insegurança jurídica aos réus que discutem o cabimento ou não da execução provisória da pena, o próprio STF tem proferido decisões concessivas de ordem de soltura de réus, o que demonstra ainda mais a razoabilidade da fundamentação ora adotada, na proteção do direito de liberdade em decorrência da presunção da inocência até o efetivo trânsito em julgado”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Favreto é o que se chama de um “fim de comédia”, como se dizia antigamente. Em defesa de seu ídolo, aceitar fazer um papel sujo desse tipo, para ficar desmoralizado pelo resto da vida. É um magistrado patético, um juiz de merda, como diria meu amigo Saulo Ramos.(C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Favreto é o que se chama de um “fim de comédia”, como se dizia antigamente. Em defesa de seu ídolo, aceitar fazer um papel sujo desse tipo, para ficar desmoralizado pelo resto da vida. É um magistrado patético, um juiz de merda, como diria meu amigo Saulo Ramos.(C.N.)
10 de julho de 2018
Deu no Correio Braziliense
(Agência Estado)
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