"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 9 de julho de 2018

CANDIDATURA DE DILMA É CONTESTADA E A DECISÃO FINAL SERÁ DO STF, APÓS A ELEIÇÃO


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Dilma já iniciou sua campanha, junto com Pimentel
O Ministério Público de Minas Gerais já recebeu a primeira representação questionando a candidatura de Dilma Rousseff questionando o que foi decidido quanto ao impeachment. Como a candidatura não foi ainda objeto de registro, o pedido, protocolado por um advogado, tem como objetivo sua mudança de domicílio eleitoral para Minas, ocorrida em abril. O MP mineiro pode arquivar ou seguir com uma investigação.
O deputado estadual Rogério Correia do PT, acha improvável que o STF decida de forma prejudicial à candidatura de Dilma. “Corre o risco, se o impeachment for julgado, de ele, sim, ser considerado ilegal. Porque se provou que não havia tido as pedaladas. É mais fácil anular o impeachment do que impugnar Dilma”.
FICHA LIMPA – Para o deputado federal, Domingos Sávio, presidente do PSDB mineiro, o partido não precisará impugnar a candidatura de Dilma, pois o Ministério Público se encarregará de fazê-lo e cabe ao Poder Judiciário decidir.
Além do fatiamento do impeachment, que ilegalmente excluiu a suspensão dos direitos políticos, o deputado levanta a hipótese de que a ex-presidente tenha sua candidatura impugnada, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa.
“É o entendimento que ninguém com ficha suja, ou seja, que tenha condenação pode ser candidato. O processo de impeachment é uma condenação por crime de responsabilidade”, afirma Domingos Savio.
CONTROVÉRSIAS – Há especialistas descartam totalmente, essa possibilidade, afirmando que,a referida lei prevê inelegibilidade em caso de condenação por órgão judicial colegiado, o que não se aplica ao julgamento político,de um crime de responsabilidade feito pelo Senado Federal, que é um órgão do Poder Legislativo.
“A chamada Lei da Ficha Limpa prevê, ainda, a inelegibilidade de governadores, prefeitos e vices cassados, mas não menciona o cargo de presidente da República”, explica o professor Rodolfo Viana Pereira, portanto, a regra não se aplica à ex-presidente, entendimento também de Carlos Gonçalves Júnior, professor da PUC paulistana, que ressalta: “Dilma é ficha limpa”.
“É uma lei restritiva de direitos e, portanto, a interpretação deve ser restrita à sua literalidade. Não se pode estender a inelegibilidade para uma situação análoga àquela que está prevista na lei”.
NA CONSTITUIÇÃO – Em sentido diametralmente oposto, a procuradora da República Silvana Batini entende que a Lei da Ficha Limpa omite o cargo de presidente justamente porque a inabilitação para a função pública, que é uma pena até pior que a inelegibilidade, já está prevista na Constituição Federal.
“Uma coisa é casada com a outra. É um sistema só, com um pedaço na Constituição e um pedaço na lei complementar (Ficha Limpa), mas é a mesma razão que está por trás das normas”, salienta a procuradora.
O professor da PUC acredita ser frágil usar como argumento jurídico o possível pensamento do legislador ao deixar de fora o presidente. A omissão poderia ter, ao contrário, o propósito de não impedir que o presidente cassado possa se submeter novamente à apreciação popular.
“Uns pensam que, se o presidente sofreu impeachment, obviamente deve ser afastado da administração pública. Outros dizem que, como o impeachment é uma decisão política que não pode ser revista judicialmente, o único recurso possível é o retorno por meio das urnas”, salienta Carlos Gonçalves Júnior.
O engraçado, ou talvez o trágico, é que no caso de Collor, os juristas que defendem as candidaturas de Lula e Dilma pensassem exatamente o contrário. O que nos leva concluir que o casuísmo é a Lei Maior do Brasil!

09 de julho de 2018
José Carlos Werneck

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