"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 24 de maio de 2018

PLENÁRIO DO SUPREMO VOLTA A DISCUTIR APLICAÇÃO DA REGRA DO FORO PRIVILEGIADO

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Charge do Tiago Recchia (Arquivo Google)
Três semanas depois de ter estabelecido as novas regras para o foro privilegiado de deputados e senadores, o Supremo Tribunal Federal (STF) voltará ao tema na próxima quinta-feira, mas sobre outro aspecto. Agora, os ministros devem aprovar uma súmula vinculante para estabelecer que, quando surgirem indícios de envolvimento de autoridade, a investigação deve ser imediatamente enviada ao tribunal indicado como foro do cargo ocupado.
A regra vem para evitar que uma autoridade seja investigada na primeira instância por muito tempo antes que o juiz decida remeter o processo para o tribunal do foro. Se o texto for aprovado, juízes de todo o país serão obrigados a seguir a orientação.
ENTENDIMENTO – Como o STF decidiu recentemente que o foro é limitado a crime cometido no exercício do cargo e em função dele, o novo julgamento teria de definir que o entendimento também vai se aplicar automaticamente aos novos casos. Ou seja, quando um parlamentar for envolvido em alguma investigação da primeira instância, o juiz poderá autorizar a continuidade da apuração, incluindo o parlamentar, se o crime não tiver relação com o exercício do mandato.
Há no STF, porém, quem entenda que essa decisão só cabe aos ministros da Corte. Assim, um juiz de primeira instância teria que mandar o caso direto ao Supremo, quando surgisse o nome de deputado ao senador. E, depois, o STF decidiria se o crime em questão está ou não protegido pelo foro, fazendo com que o processo seja mantido no Supremo ou retorne à primeira instância.
USURPAÇÃO — “Nós temos vários casos de usurpação patente da competência da Corte, seja por parte da Polícia Federal, seja por parte de juízes de instâncias inferiores ou de tribunais de instâncias inferiores” — disse o relator da proposta, ministro Ricardo Lewandowski, em 2015, quando o plenário do STF começou a discutir o assunto e a regra do foro ainda não tinha mudado.
Com a súmula aprovada, se um juiz receber indícios contra um ministro de estado, precisará enviar o caso ao STF o quanto antes. Se forem citações a governadores, os documentos devem ser encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lista de autoridades com foro e o tribunal responsável por processá-las estão na Constituição Federal.
ANULAÇÕES – A súmula poderia servir como arma para advogados da Lava-Jato interessados em anular processos. É comum ouvir entre os defensores que o juiz Sérgio Moro, mesmo diante da menção do nome de autoridades em depoimentos, não enviava inquéritos para o STF.
A defesa do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha já reclamou em recurso ao Supremo que o nome dele foi mencionado em depoimento colhido por Moro, mas o inquérito continuou na 1ª instância. Na época, o STF negou o recurso.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O mais importante é estender as novas regras a todos os protegidos pelo foro especial, que ninguém sabe ao certo quantos são, fala-se em quase 60 mil. Não é justo o foro cair para parlamentares federais e continuar vigorando para outras categorias. (C.N.) 

24 de maio de 2018
Carolina Brígido
O Globo

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