É uma situação inusitada, bizarra e esdrúxula. De uns tempos para cá, porém, o Supremo Tribunal Federal parece estar vivendo uma nova versão de “O Alienista”, que ninguém sabe se é um conto ou uma novela de Machado de Assis. Nelson Rodrigues já nos ensinou que toda unanimidade é burra, então é normal que alguns ministros tomem decisões estranhas, fora do padrão, como a antecipada soltura do goleiro Bruno, que mandou matar a ex-amante e o corpo dela foi atirado aos cães para servir de repasto.
Há muitas outras decisões teratológicas, como a libertação de um homicida que matou o sócio e escondeu o corpo. Mas nada se compara ao comportamento do ministro Gilmar Mendes, que tem feito libertação em série de criminosos envolvidos em corrupção, inclusive réus confessos.
RESPEITO ÀS LEIS – Nunca houve nada igual no Supremo. Data maxima venia, é claro que os ministros merecem respeito e consideração, apesar de nem todos demonstrarem ter as condições necessárias – notório saber, reputação ilibada, além de respeito total às leis.
Aliás, não se pode falar em estrito respeito às leis no STF, se pelo menos três ministros insistem em descumprir o artigo 145 do Código de Processo Civil, que determina a suspeição de magistrado que for “amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados”.
Por óbvio, Dias Tofolli e Ricardo Lewandowski jamais poderiam julgar um amigo como José Dirceu. Da mesma forma, como Gilmar Mendes poderia se declarar apto a julgar o amigo Michel Temer e até proferir o voto de Minerva que evitou a cassação dele? São atos que desmoralizam a Justiça, não há dúvida.
O ALIENISTA – E se um ministro do Supremo se comportar como o médico Simão Bacamarte e adotar um comportamento patológico, como parece acontecer com Gilmar Mendes? Ninguém percebe que ele está soltando criminosos sob argumentos absurdos, como a curiosa “Teoria da Distância do Fato”, algo inexistente em Direito e que Gilmar Mendes acaba de inventar, pois os crimes estão prescritos ou não, na forma da lei não há meios termos nem distância do fato.
Na semana passada, depois de ter soltado Milton Lyra, operador de propinas do MDB no Senado, o surpreendente ministro libertar mais quatro réus que fraudaram fundos de pensão, todos eles sob a proteção da distância do fato.
“Os supostos crimes são graves, não apenas em abstrato, mas em concreto, tendo em vista as circunstâncias de sua execução. Muito embora graves, esses fatos são consideravelmente distantes no tempo da decretação da prisão”, afirmou Gilmar Mendes. Ou seja, considerou “distantes no tempo” crimes graves ocorridos de 2013 a 2017. E ninguém notou nada de estranho nas decisões?
MAIS LIBERTAÇÕES – Nesta quarta-feira, Gilmar Mendes seguiu na mesma balada, soltando Hudson Braga, que foi secretário de Obras do então governador Sérgio Cabral e usou empresas criadas em seu nome e de parentes para receber dinheiro por meio de contratos simulados de prestação de serviços.
No embalo, libertou também Carlos Miranda, o principal operador da corrupção governo do Rio de Janeiro. Desta vez, o argumento do ministro foi de que não havia “prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Mas como um magistrado pode declarar que não há crime e autoria quando se trata de réu confesso, que é o caso de Carlos Miranda?
No Supremo ninguém ainda percebeu que o ministro desatinou? Até quando essas insanidades vão continuar acontecendo? Ele vai seguir fabricando leis e doutrinas aos magotes?
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P.S. – Ah, Francelino Pereira! Que saudade de você e do Renato Russo, que se foram antes que a gente conseguisse entender que país é esse… (C.N.)
P.S. – Ah, Francelino Pereira! Que saudade de você e do Renato Russo, que se foram antes que a gente conseguisse entender que país é esse… (C.N.)
24 de maio de 2018
Carlos Newton
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