O senador Alvaro Dias (Podemos-PR), autor da emenda aprovada em maio no Senado para acabar com o foro privilegiado, limitando-o apenas ao chefe do governo, ao vice-presidente da República e aos presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo, afirma que o STF só está debatendo o assunto porque a Câmara “emperrou” a proposta por seis meses. “Não se pode acusar o Supremo de invasão de competência, porque a Câmara deu espaço. Quando o Congresso não legisla, abre espaço. Agora, a Câmara tem nova oportunidade de colocar isso como prioridade e deliberar”, assinala.
Na opinião de Alvaro Dias, o projeto é simples e não há necessidade de emendas ou demoras. “Se alguém propuser emenda, será carimbado de cúmplice com a corrupção, porque beneficiará os investigados. Não querem acabar com o foro? O projeto faz exatamente isso”, acrescenta Dias.
PRESSÃO – O deputado Alessandro Molon (Rede-RJ) afirma que pressionará o presidente Rodrigo Maia para que instale logo a comissão especial da emenda de Álvaro Dias (PEC 333/17), mas teme que o pedido de vista sem prazo no Supremo reduza a pressão na Câmara pela celeridade da proposta.
“A tendência é que o assunto esfrie de novo”, lamenta Molon, dizendo que a novela do fim do foro privilegiado é cheia de idas e vindas. A primeira vez que o assunto veio à luz no Congresso foi em 2013, no embalo das manifestações de rua que sacudiram o país. Desde então, manobras e adiamentos fazem parte da história que tende a ter novos capítulos só a partir de março do ano que vem.
DESRESPEITO – O fato concreto é que não se respeitam prazos no Supremo. Segundo o Regimento, o prazo para que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) devolva ao plenário um processo que pediu vista é de 10 dias, prorrogáveis por mais 10, de acordo com a Resolução 278, de dezembro de 2003, do regimento interno do STF. Confira o que diz o texto:
“Art. 1º – O ministro que pedir vista dos autos deverá devolvê-los no prazo de 10 (dez) dias, contados da data que os receber em seu gabinete. O julgamento prosseguirá na segunda sessão ordinária que se seguir à devolução, independentemente da publicação em nova pauta.
- 1º Não devolvidos os autos no termo fixado no caput, fica o pedido de vista prorrogado automaticamente por 10 (dez) dias, findos os quais a Presidência do Tribunal ou das Turmas comunicará ao ministro o vencimento do referido prazo.”
ESTATÍSTICAS – Segundo levantamento do projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, de 1988 a 2013, o total de pedidos de vista formulados por ministros foi de 2.987. Desses, 124 não haviam ainda sido devolvidos até 31 de dezembro de 2013. A média de duração dos não devolvidos era de 1.095 dias e dos devolvidos de 346 dias.
O levantamento mostra que há processos com múltiplos pedidos, seja do mesmo ministro, seja de ministros diferentes. Entre os pedidos de vista devolvidos, 2.215 foram fora do prazo e 648 dentro do prazo, ou seja, apenas 22,6%.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Senado cumpriu sua obrigação, ao aprovar a emenda de Alvaro Dias por unanimidade. Os 70 senadores que estavam em plenário votaram a favor. Os 11 que defendiam o foro nem tiveram coragem de comparecer à sessão. Agora, só falta a Câmara. Como dizia o lendário almirante Francisco Barroso, o Brasil espera que cada um cumpra seu dever. Porém, no caso do foro privilegiado, talvez tenhamos de continuar esperando. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O Senado cumpriu sua obrigação, ao aprovar a emenda de Alvaro Dias por unanimidade. Os 70 senadores que estavam em plenário votaram a favor. Os 11 que defendiam o foro nem tiveram coragem de comparecer à sessão. Agora, só falta a Câmara. Como dizia o lendário almirante Francisco Barroso, o Brasil espera que cada um cumpra seu dever. Porém, no caso do foro privilegiado, talvez tenhamos de continuar esperando. (C.N.)
27 de novembro de 2017
Natália Lambert
Correio Braziliense
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