PELO FIM DAS VISITAS ÍNTIMAS
O Brasil copia o que não presta dos países avançados, mas ignora o que é bom. A visita íntima a presos é uma regalia de estados atrasados, mantida aqui informalmente, numa interpretação elástica do art. 41 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que não menciona encontros para conjunção carnal.
Já os menores infratores ganharam o direito à visita íntima em 2012, com a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em seu art. 68, caput, estabelece:
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
A queda de braço entre um juiz federal de primeira instância, o Tribunal Federal da 1ª Região e a Advocacia Geral da União sobre as visitas íntimas a presos de alta periculosidade, líderes de grandes organizações criminosas, reacende o debate.
Os presos estavam usando suas visitantes para distribuir ordens de matanças contra rivais e agentes penitenciários, desmoralizando a Justiça e o Estado de Direito.
Quem comete crime não pode viver como o cidadão comum, que respeita o pacto social e insiste em trabalhar e ganhar a vida honestamente, acordando-se às 5h e pegando conduções superlotadas para cumprir sua obrigação e obter o sustento para sua família.
O Brasil está virando de cabeça para baixo: quem delinque merece toda a atenção do Estado, mantido pela sociedade, custando R$ 4 mil mensalmente ao contribuinte. Se for menor, o custo se eleva para R$ 7 mil. Preso por roubar, estuprar ou matar, não precisa dar um prego para garantir seu sustento.
Para um desempregado que esteja desesperado, sem comida para seus filhos pequenos, é mais vantajoso cometer um crime para ser preso e receber cinco refeições por dia, além de auxílio-reclusão de um salário mínimo e meio, valor acima da aposentadoria de um trabalhador comum.
A pena de prisão é uma punição. A ressocialização funciona em poucos casos, é mais uma dessas ilusões que se criam para enganar os incautos e por em marcha o faz-de-conta da vida pública brasileira.
O Brasil deveria adotar o sistema vigorante nos Estados Unidos, Inglaterra e outros países avançados, que assegura a visita de parentes do preso sem contato físico.
As cadeias brasileiras foram transformadas em motéis. Muitas mulheres confessam, em entrevistas reservadas, que são obrigadas a visitar os companheiros, ex-companheiros e ex-namorados presos, sob pena de receberem a visita do pistoleiro mais terrível da organização criminosa a que eles pertencem.
28 de julho de 2017
Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF e Jornalista.
O Brasil copia o que não presta dos países avançados, mas ignora o que é bom. A visita íntima a presos é uma regalia de estados atrasados, mantida aqui informalmente, numa interpretação elástica do art. 41 da Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/1984), que não menciona encontros para conjunção carnal.
Já os menores infratores ganharam o direito à visita íntima em 2012, com a Lei 12.594, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. Em seu art. 68, caput, estabelece:
Art. 68. É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima.
A queda de braço entre um juiz federal de primeira instância, o Tribunal Federal da 1ª Região e a Advocacia Geral da União sobre as visitas íntimas a presos de alta periculosidade, líderes de grandes organizações criminosas, reacende o debate.
Os presos estavam usando suas visitantes para distribuir ordens de matanças contra rivais e agentes penitenciários, desmoralizando a Justiça e o Estado de Direito.
Quem comete crime não pode viver como o cidadão comum, que respeita o pacto social e insiste em trabalhar e ganhar a vida honestamente, acordando-se às 5h e pegando conduções superlotadas para cumprir sua obrigação e obter o sustento para sua família.
O Brasil está virando de cabeça para baixo: quem delinque merece toda a atenção do Estado, mantido pela sociedade, custando R$ 4 mil mensalmente ao contribuinte. Se for menor, o custo se eleva para R$ 7 mil. Preso por roubar, estuprar ou matar, não precisa dar um prego para garantir seu sustento.
Para um desempregado que esteja desesperado, sem comida para seus filhos pequenos, é mais vantajoso cometer um crime para ser preso e receber cinco refeições por dia, além de auxílio-reclusão de um salário mínimo e meio, valor acima da aposentadoria de um trabalhador comum.
A pena de prisão é uma punição. A ressocialização funciona em poucos casos, é mais uma dessas ilusões que se criam para enganar os incautos e por em marcha o faz-de-conta da vida pública brasileira.
O Brasil deveria adotar o sistema vigorante nos Estados Unidos, Inglaterra e outros países avançados, que assegura a visita de parentes do preso sem contato físico.
As cadeias brasileiras foram transformadas em motéis. Muitas mulheres confessam, em entrevistas reservadas, que são obrigadas a visitar os companheiros, ex-companheiros e ex-namorados presos, sob pena de receberem a visita do pistoleiro mais terrível da organização criminosa a que eles pertencem.
28 de julho de 2017
Miguel Lucena é Delegado de Polícia Civil do DF e Jornalista.
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