Du-vi-do que a aberração alegada pelos jagunços de Temer no TSE seja sequer imaginável sem lautas gargalhadas no meio jurídico de qualquer país sério. Apresentarei uma descrição sucinta do que significa excluir as provas não constantes na petição inicial.
O Ministério Público propõe uma ação criminal por homicídio contra um fulano. Na inicial, apresenta uma faca suja de sangue da vítima, um motivo bastante plausível para o assassinato, meia dúzia de depoimentos incriminadores e um laudo técnico indicando que a faca foi empunhada por um canhoto no momento em que desferiu os ferimentos fatais na vítima, sendo que o suspeito é canhoto.
O processo é aberto, é ouvida a acusação, são ouvidas as alegações da defesa, depoimentos são tomados. Lá pelas tantas, surge um vídeo em full HD com imagem nítida e cristalina e áudio alto e claro que mostra o assassino esfaqueando a vítima com requintes de violência e crueldade enquanto gargalha, conta vantagem e se certifica da morte da vítima com visível satisfação.
Então, quatro dos sete juízes, com a visível intenção de absolver o réu obviamente culpado, em franca contradição com as fundamentações por eles mesmo utilizadas em outros julgamentos recentes, alegam que não se pode apreciar provas não constantes na petição inicial e que os demais indícios não são suficientes para condenar o réu.
É isso o que está rolando no TSE no julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer.
09 de junho de 2017
Arthur
in pensar não dói
O Ministério Público propõe uma ação criminal por homicídio contra um fulano. Na inicial, apresenta uma faca suja de sangue da vítima, um motivo bastante plausível para o assassinato, meia dúzia de depoimentos incriminadores e um laudo técnico indicando que a faca foi empunhada por um canhoto no momento em que desferiu os ferimentos fatais na vítima, sendo que o suspeito é canhoto.
O processo é aberto, é ouvida a acusação, são ouvidas as alegações da defesa, depoimentos são tomados. Lá pelas tantas, surge um vídeo em full HD com imagem nítida e cristalina e áudio alto e claro que mostra o assassino esfaqueando a vítima com requintes de violência e crueldade enquanto gargalha, conta vantagem e se certifica da morte da vítima com visível satisfação.
Então, quatro dos sete juízes, com a visível intenção de absolver o réu obviamente culpado, em franca contradição com as fundamentações por eles mesmo utilizadas em outros julgamentos recentes, alegam que não se pode apreciar provas não constantes na petição inicial e que os demais indícios não são suficientes para condenar o réu.
É isso o que está rolando no TSE no julgamento da cassação da chapa Dilma-Temer.
09 de junho de 2017
Arthur
in pensar não dói
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