Começou a circular nas redes sociais nesse fim de semana o texto de um certo procurador do Ministério Público fazendo considerações sobre as consequências políticas e partidárias da Operação Lava Jato. Ele parece seguir a mesma trilha inaugurada por Deltan Dallagnol, para quem o execício da função de procurador parece não estar desacompanhado da busca permanente por holofotes. Entendemos que não cabe aos integrantes do Ministério Público, em especial aos procuradores diretamente envolvidos nas investigações da Lava Jato, emitir opinião política sobre as consequências políticas das investigações das quais eles fazem parte como agentes de investigação do estado.
Ao se manifestarem politicamente dessa forma, estes procuradores prejudicam a operação, uma vez que os inimigos da Lava Jato poderão alegar, até mesmo em juízo, motivações políticas para o andamento das operações. Dizer que estes procuradores se expressam como cidadãos é um argumento puramente retórico: juízes, militares e policiais também são cidadãos e lhes é vedado se manifestarem sobre as consequências políticas de suas ações. Se um procurador, assim como um juiz ou um militar, deseja exercer seu direito de se manifestar politicamente como cidadão, cabe-lhe então se desvencilhar de sua função de agente de do estado, pedindo exoneração de seu cargo, e exercer esse direito livremente como cidadão comum.
18 de junho de 2017
critica nacional
Ao se manifestarem politicamente dessa forma, estes procuradores prejudicam a operação, uma vez que os inimigos da Lava Jato poderão alegar, até mesmo em juízo, motivações políticas para o andamento das operações. Dizer que estes procuradores se expressam como cidadãos é um argumento puramente retórico: juízes, militares e policiais também são cidadãos e lhes é vedado se manifestarem sobre as consequências políticas de suas ações. Se um procurador, assim como um juiz ou um militar, deseja exercer seu direito de se manifestar politicamente como cidadão, cabe-lhe então se desvencilhar de sua função de agente de do estado, pedindo exoneração de seu cargo, e exercer esse direito livremente como cidadão comum.
18 de junho de 2017
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