"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 5 de maio de 2017

SEGUNDA INSTÂNCIA (TRF4) ENTRARÁ NO MÉRITO PARA JULGAR JOSÉ DIRCEU



TRF decidirá se Dirceu volta a cumprir a primeira pena
O Tribunal Regional Federal da Região Sul entrará no mérito da ação contra o ex-ministro José Dirceu para decidir se mantém ou altera a sentença estabelecida pelo juiz Sérgio Moro. A próxima etapa do processo não será para reconhecer ou não o direito do réu recorrer em liberdade, mas estará voltada para o conteúdo da pena imposta pelo juiz de Curitiba. Reportagem de José Marques, Folha de São Paulo de 4 de maio, focaliza o assunto e inclusive revela que o relator da matéria é o juiz João Pedro Gebran Neto. O recurso chegou ao Tribunal Regional em agosto do ano passado.
A decisão da Segunda Turma do Supremo que beneficiou Dirceu baseou-se apenas no direito dele recorrer em liberdade. Agora, cumprida esta etapa, o TRF analisará o processo com base no mérito, afastando-se assim da preliminar que ocorreu. Assim, é possível, por exemplo, que o Tribunal mantenha a sentença de Sérgio Moro, hipótese em que José Dirceu retornará à prisão.
DUAS SENTENÇAS – Aliás, o Tribunal Regional depois terá que examinar outra sentença de Sérgio Moro (as duas somam 32 anos de prisão). A primeira estabeleceu 20 anos e 10 meses. Esta é que será analisada na presente fase. Entretanto, se confirmada a condenação, o ex-ministro terá que se recolher à prisão para cumprir a pena imposta. Caso seja absolvido, restará ainda a segunda condenação de 11 anos e 3 meses.
Fontes do tribunal de Porto Alegre sustentam que o prazo para julgamento dos recursos é demorado devido ao grande número de ações condenatórias, o que explicaria um processo que deu entrada em agosto de 2016 não ter sido ainda debatido e julgado até maio de 2017.
EXPRESSÃO PÚBLICA – Isso é verdade, mas é verdadeira também a tese de que agora em maio foi que o recurso ganhou expressão pública, o que sempre influi para agilizar as decisões. Os processos contra José Dirceu foram levantados pela Procuradoria Geral da República desde os tempos do mensalão, primeiro mandato do presidente Luis Inácio Lula da Silva. José Dirceu foi condenado naquele período pelo Supremo Tribunal Federal.
Mesmo assim, envolveu-se no escândalo do Petrolão, o que lhe valeu uma outra condenação, esta fixada pelo juiz Sérgio Moro. Mas as condenações de Dirceu ainda não terminaram aí: foi sentenciado também por receber propina da Apolo Tubulares, que assim conseguiu efetivar o fornecimento à Petrobras.
PELO PLENÁRIO – O caso José Dirceu causou também um outro debate, este no Supremo Tribunal Federal. Pois foi com base nele, que o ministro Edson Fachin decidiu que os pedidos de liberdade de condenados sejam apreciados pelo plenário do STF, e não apenas pela Segunda Turma formada por cinco ministros.
A tese de Fachin foi apoiada pelo ministro Celso de Mello e também pelo ministro Marco Aurélio. Com essa iniciativa Edson Fachin, relator da Lava Jato, deixou evidente seu desagrado com a decisão parcial que colocou José Dirceu em liberdade, sujeito apenas a uma tornozeleira eletrônica.

05 de maio de 2017
Pedro do Coutto

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