O juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) decidiu na tarde desta sexta-feira (10) manter a nomeação de Moreira Franco (PMDB) para a Secretaria-Geral da Presidência da República, mas sem o direito a foro privilegiado.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRF-2, o mérito da questão será julgado na semana que vem, na próxima sessão do órgão colegiado. A decisão do juiz federal foi tomada depois de a Advocacia-Geral da União (AGU) recorrer da decisão da juíza Regina Coeli, da 6ª Vara de Justiça do Rio de Janeiro, que barrou a nomeação de Moreira Franco na quinta-feira (9).
Apesar da decisão favorável do TRF-2, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não decidiu até este momento sobre uma outra liminar, concedida por um juiz do Amapá, que também havia suspendido a nomeação do peemedebista.
A palavra final sobre o tema será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro Celso de Mello deu um prazo de 24 horas para o presidente Michel Temer prestar esclarecimentos sobre a nomeação.
IGUAL A LULA
Em sua decisão, o juiz federal Alcides Martins Ribeiro Filho, do TRF-2, afirmou não ver distinções entre a situação de Moreira Franco e a do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que foi nomeado para a chefia da Casa Civil pela então presidente Dilma Rousseff no ano passado. Na época, a nomeação de Dilma foi suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.
“Não verifico de plano, a existência de distinção relevante deste caso com o precedente (…) no qual o Min. Gilmar Mendes, suspendeu a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da Silva para o cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, antes de sua exoneração pela ex-presidente Dilma Rousseff, apto a ensejar, por ora, a decisão agravada”, escreveu Alcides Ribeiro Filho em sua decisão.
Segundo o juiz federal, Moreira Franco já exercia cargo de confiança na alta esfera hierárquica do governo federal, não se verificando qualquer urgência a justificar a sua nomeação. “A extrapolação finalística ante os substanciais indícios de desvio, contudo, pode ser afastada de modo a preservar parcialmente o ato administrativo impugnado, admitindo-se a nomeação ao cargo sem a prerrogativa do foro privilegiado”, concluiu o juiz.
CONTROVÉRSIA – Homem de confiança de Temer, Moreira Franco tomou posse como ministro na sexta-feira passada (3), quatro dias depois de a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, homologar as delações de 77 executivos e ex-executivos da Odebrecht.
Apelidado de “Angorá” na planilha da empreiteira, o peemedebista foi citado 34 vezes na delação de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de relações institucionais da Odebrecht. Melo relatou pressões de Moreira Franco sobre os negócios da empresa no setor aeroportuário.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão do Supremo será segunda-feira. Sem foro privilegiado, a nomeação de Moreira Franco não faz sentido. Seu suposto Ministério não tem nem sede, funciona no Anexo 1 do Planalto, longe do poder. Quem manda no governo ainda se chama Eliseu Padilha, o intocável (ou imexível). (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – A decisão do Supremo será segunda-feira. Sem foro privilegiado, a nomeação de Moreira Franco não faz sentido. Seu suposto Ministério não tem nem sede, funciona no Anexo 1 do Planalto, longe do poder. Quem manda no governo ainda se chama Eliseu Padilha, o intocável (ou imexível). (C.N.)
11 de fevereiro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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