MPF RECOMENDOU QUE PREFEITURAS REALIZEM VISITAS DOMICILIARES
O Ministério Público Federal expediu recomendações a 4703 prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 870 mil beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para recebimento do benefício.
Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do Ministério Público Federal, de 2013 a maio de 2016, os pagamentos a ‘perfis suspeitos’ de irregularidades totalizam mais de R$ 3,3 bilhões. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
O Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF.
O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11.
Nele, será possível acessar a versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal e filtrar os dados selecionando unidades da federação e municípios.
As recomendações foram expedidas em todo o País no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo Ministério Público Federal.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta* de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Receita e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados
O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa.
Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos:
MPF RECOMENDOU QUE PREFEITURAS REALIZEM VISITAS DOMICILIARES A MAIS DE 870 MIL BENEFICIÁRIOS |
O Ministério Público Federal expediu recomendações a 4703 prefeituras para que realizem visitas domiciliares a mais de 870 mil beneficiários do programa Bolsa Família suspeitos de não cumprir os requisitos econômicos estabelecidos pelo governo federal para recebimento do benefício.
Segundo o Raio-X Bolsa Família, projeto de iniciativa do Ministério Público Federal, de 2013 a maio de 2016, os pagamentos a ‘perfis suspeitos’ de irregularidades totalizam mais de R$ 3,3 bilhões. As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
O Raio-X Bolsa Família é uma ação nacional coordenada pelas Câmaras Criminal e de Combate à Corrupção do MPF.
O diagnóstico sobre o maior programa de transferência de renda do governo federal, assim como as ações propostas e os resultados alcançados estão disponíveis no site www.raioxbolsafamilia.mpf.mp.br, divulgado nesta sexta-feira, 11.
Nele, será possível acessar a versão interativa da ferramenta de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal e filtrar os dados selecionando unidades da federação e municípios.
As recomendações foram expedidas em todo o País no período de julho a setembro deste ano, com prazo de 60 a 120 dias para que os gestores municipais informassem o número de irregularidades confirmadas e de benefícios cancelados.
As respostas às recomendações ainda estão sendo recebidas e processadas pelo Ministério Público Federal.
Os casos suspeitos foram identificados por meio de ferramenta* de inteligência desenvolvida pelo Ministério Público Federal a partir do cruzamento de dados públicos fornecidos pelo próprio Governo Federal, pelo Tribunal Superior Eleitoral, pela Receita e pelos Tribunais de Contas estaduais e municipais.
Dados
O diagnóstico apontou grupos de beneficiários com indicativos de renda incompatíveis com o perfil de pobreza ou extrema pobreza exigido pelas normas do programa.
Os perfis suspeitos foram classificados em cinco grupos:
1) falecidos;
2) servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; 3) empresários;
4) doadores de campanha; e
5) servidores doadores de campanha (independentemente do número de membros da família).
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016.
O projeto do MPF analisou todos os valores pagos pelo Bolsa Família no período de 2013 a maio de 2016.
Nesse ciclo, o programa pagou aos 21,4 milhões de beneficiários R$ 86,1 bilhões. Desse total de beneficiários, 874.115 foram considerados suspeitos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da doação).
O Ministério Público Federal classificou Estados e o Distrito Federal de acordo com o porcentual de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor total recebido por aquela unidade.
O Estado com maior incidência porcentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos.
O valor pago a perfis suspeitos foi de R$ 3,3 bilhões, sendo R$ 2,03 bilhões pagos a empresários; R$ 1,23 bilhões a servidores públicos com clã familiar de até quatro pessoas; R$ 25,97 milhões pagos a beneficiários falecidos; R$ 11,89 milhões a doadores de campanhas que doaram valores superiores ao benefício recebido; R$ 11,48 milhões a servidores públicos doadores de campanha (independentemente do valor da doação).
O Ministério Público Federal classificou Estados e o Distrito Federal de acordo com o porcentual de recursos pagos a perfis suspeitos, considerando o valor total recebido por aquela unidade.
O Estado com maior incidência porcentual de perfis suspeitos foi Roraima, com 8,89% de recursos do programa pagos.
Já o Pará apresentou o menor porcentual de perfis suspeitos com relação ao total de recursos pagos pelo programa (1,62%).
Ainda de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas (com dois).
Providências
Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual dava prazo de 30 dias para que órgão informasse as providências adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Após o comunicado, procuradores da República participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas.
Na ocasião, foram recebidos pelo ministro Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
A convite do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a Procuradoria da República não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
“O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil”, informa a Procuradoria.
Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
FALECIDOS
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
SERVIDORES PÚBLICOS COM CLÃ FAMILIAR DE ATÉ QUATRO PESSOAS
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL (DOAÇÃO MAIOR QUE BENEFÍCIO)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
EMPRESÁRIOS
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
SERVIDORES DOADORES DE CAMPANHA
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS). (AE)
12 de novembro de 2016
diário do poder
Ainda de acordo com a análise do MPF, apenas 31 cidades não apresentaram indícios de pagamento suspeito. O Rio Grande do Sul é o estado com maior número de municípios para os quais não foram detectados indícios de irregularidade (com 20 municípios na lista), seguido de Santa Catarina (com seis), São Paulo (com três) e Minas (com dois).
Providências
Em 23 de maio, o MPF enviou comunicado à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (Senarc) no qual dava prazo de 30 dias para que órgão informasse as providências adotadas diante de inconsistências identificadas em pagamentos e perfis dos beneficiários do Programa Bolsa Família.
Após o comunicado, procuradores da República participaram, em 2 de junho, de reunião no Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário para discutir os problemas.
Na ocasião, foram recebidos pelo ministro Osmar Terra, pelo secretário executivo Alberto Beltrame e pela equipe responsável pelo Bolsa Família.
Por meio de portaria publicada em 22 de junho, foi instituído Grupo de Trabalho formado por várias instituições, com a finalidade de sugerir o aperfeiçoamento de rotinas de verificação de inconsistências e a qualificação das bases de dados do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.
A convite do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, a Procuradoria da República não só expôs a metodologia de investigação utilizada no projeto Raio-X Bolsa Família, como também colheu sugestões para a melhoria de atuação futura.
“O aprimoramento dos mecanismos de controle do programa implementado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário resultou, segundo anunciado pelo próprio governo federal, no cancelamento de 469 mil benefícios e no bloqueio de outros 654 mil”, informa a Procuradoria.
Em todos os casos, foi constatado que a renda das famílias era superior à exigida para ingresso e permanência no programa.
Perfis de beneficiários considerados suspeitos pelo MPF
FALECIDOS
Estão nesse grupo os titulares (recebedores) de benefícios do programa Bolsa Família cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro foram identificados como pertencentes a cidadãos falecidos. A recomendação do MPF nesses casos é para que a prefeitura verifique, inclusive com visita local às famílias feita pelas prefeituras, se houve algum equívoco no momento do cadastro e se o recebedor do benefício de fato está vivo.
SERVIDORES PÚBLICOS COM CLÃ FAMILIAR DE ATÉ QUATRO PESSOAS
Integram esse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que são servidores públicos federais, estaduais ou municipais.
A condição de servidor, por si só, não impede que o cidadão se enquadre no perfil econômico exigido pelo programa para a concessão do benefício. Contudo, como a Administração Pública não pode pagar a qualquer servidor vencimento inferior ao salário mínimo, tendo o beneficiário declarado ter família com menos de quatro pessoas, conforme já apurado também pela ferramenta, o MPF entende que esses cadastros merecem ser revisados, com visitas prévia às famílias.
DOADORES DE CAMPANHA ELEITORAL (DOAÇÃO MAIOR QUE BENEFÍCIO)
Estão agrupados nesta categoria tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, que aparecem, segundo dados do TSE, como doadores de campanha no mesmo exercício em que receberam o benefício do Governo Federal.
Assim como no caso dos beneficiários servidores, o fato de ser um doador não significa, por si só, que o beneficiário está em situação irregular ou não cumpre os requisitos de capacidade econômica exigidos para o recebimento do benefício. No entanto, quando o valor doado supera o valor recebido a título de Bolsa Família, é possível inferir que o beneficiário não precisa do dinheiro para sua subsistência. Daí a necessidade de revisão dos cadastros de beneficiários nessa condição, precedida de visita pela prefeitura.
EMPRESÁRIOS
Foram incluídos nesse grupo tanto os titulares do benefício, quanto aqueles que integram seu clã familiar, cujos CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou NIS (Número de Inscrição Social) utilizados no cadastro do programa estão vinculados a um ou mais CNPJs (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), indicando que são pessoas proprietárias ou responsáveis por empresas.
O MPF não descarta a possibilidade de haver pequenos empresários que atendam aos requisitos de hipossuficiência (pobreza ou extrema pobreza) exigidos pelo programa para a concessão do benefício, mas entende que, em tese, esses seriam poucos casos. A revisão cuidadosa do cadastro desses beneficiários, com visitas prévia pela prefeitura, torna-se necessária para um melhor controle do programa.
SERVIDORES DOADORES DE CAMPANHA
Compõem este grupo tanto os titulares do benefício quanto aqueles que integram o clã familiar informado que são, simultaneamente, servidores públicos (federais, estaduais ou municipais) e doadores de campanhas eleitorais, independentemente do valor doado.
*A versão interativa da ferramenta soma os perfis suspeitos que aparecem cadastrados em mais de um estado, em mais de um município ou em mais de uma categoria. Portanto, a soma dos números de beneficiários pode variar. No total, são 909.672 benefícios suspeitos sendo pagos a 874.115 pessoas (beneficiários com Número de Inscrição Social – NIS). (AE)
12 de novembro de 2016
diário do poder
Nenhum comentário:
Postar um comentário