"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

PROCURADOR DEFENDE A PRISÃO DE DUQUE, QUE SONHA EM FAZER DELAÇÃO PREMIADA



Duque quer falar, mas a força-tarefa já sabe tudo sobre ele


















Em parecer encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o subprocurador-geral da República Francisco Sanseverino defende que seja mantida a prisão preventiva do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, decretada pela 3ª Vara Criminal do Rio, em dezembro. Renato Duque foi indicado pelo PT para ocupar a Diretoria de Serviços da Petrobras. Essa unidade da estatal, segundo a Lava Jato, era cota do PT. Parte da propina amealhada por meio de contratos fraudulentos era destinada ao PT, via João Vaccari Neto, então tesoureiro do partido. Outra parte ia para a ‘casa’ – como Duque e seu gerente de Engenharia, Pedro Barusco, se referiam ao quinhão repassado a eles.
Personagem emblemático da Lava Jato, Duque está preso desde março de 2015, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Criminal Federal. Para o procurador Sanseverino, a soltura do réu “poderia atrapalhar a condução das investigações, além de representar um risco para a prática de novos delitos”.
Duque responde neste processo pelos crimes de corrupção passiva e associação criminosa, por envolvimento na Lava Jato e recebimento de propina.
HABEAS CORPUS – No parecer, Sanseverino fustiga o recurso em Habeas Corpus interposto pela defesa de Duque contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que manteve o terceiro mandado de prisão preventiva decretado contra ele, em dezembro de 2015.
A ação original, ajuizada pelo Ministério Público Federal na primeira instância, é desmembramento da Operação Lava Jato, que apura o esquema de corrupção na estatal.
Segundo a denúncia do MPF, Duque teria recebido por duas vezes propina de US$ 1 milhão para favorecer a contratação da empresa holandesa SBM Offshore pela Petrobras. Nessa mesma ação, também foram decretadas as prisões de Jorge Zelada, ex-diretor internacional da Petrobras, Paulo Roberto Buarque Carneiro, ex-funcionário da estatal, que participava de comissões de licitações, e Roberto Zubiate, vice-presidente para as Américas do Grupo Empresarial Holandês SBM Off Shore.
ESQUEMA DE PROPINAS – Os réus são acusados de participar de esquema de pagamento de propina pelo grupo holandês – fornecedor de navios plataforma à Petrobras – de março de 2008 a julho de 2012, em troca da liberação de senha que dava acesso a arquivos confidenciais da estatal.
No recurso em habeas corpus proposto ao Superior Tribunal de Justiça, Renato Duque já teve negado em maio pedido de liminar para suspender a ordem de prisão, pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.
No parecer encaminhado ao STJ, para análise do mérito da questão, Sanseverino argumenta que a 3ª Vara Criminal do Rio demonstrou todos os requisitos da prisão preventiva: a comprovação da existência de um crime e indícios suficientes de autoria, assim como o risco da manutenção do réu em liberdade.
PRISÃO PREVENTIVA – “A existência do crime restou devidamente demonstrada mediante a constatação dos indícios de que Renato Duque desempenhou função de destaque no esquema ilícito praticado contra a Petrobras, ao receber vantagens monetárias indevidas em troca de aprovação de contratações em benefício da empresa holandesa SBM Offshore”, afirma o subprocurador-geral.
Ele sustenta que a prisão preventiva é necessária “diante do risco de reiteração criminosa pelo réu, principalmente levando em consideração seus influentes contatos políticos e recursos financeiros à sua disposição”.
Além disso, as demais medidas cautelares previstas na legislação – como proibição de acesso à Petrobras, de contato com pessoas da estatal e suspensão do exercício de atividades -, conforme destacou a própria decisão de primeiro grau, não seriam eficazes ou suficientes à manutenção da ordem pública, segundo o parecer
FALTA O RESSARCIMENTO – “Cumpre destacar o seguinte trecho da decisão do Juízo da 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, o qual permite concluir pela necessidade da garantia da ordem pública: os valores ainda não foram recuperados; prejuízos milionários sofridos pela União e, por via de consequência, pelo povo brasileiro na atualidade com os reflexos no caos da economia, da saúde, da educação”, ressalta Sanseverino.
Para sustentar a manutenção da prisão preventiva, o subprocurador-geral da República lembra, ainda, que Renato Duque “já foi condenado na Operação Lava Jato e faz do recebimento de vantagem indevida (corrupção passiva) um meio habitual de vida”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Renato Duque é uma espécie de Marcos Valério em segunda edição. Alardeou inocência, ameaçou processar os colegas da Petrobras que o denunciaram (Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco), fez um verdadeiro festival. Ao ser preso, chegou a indagar: “Que país é esse?”. Agora, a realidade é outra. Duque tenta desesperadamente fazer um delação premiada, mas a força-tarefa da Lava Jato não tem interesse, porque já sabe em detalhes tudo o que ele poderia relatar. (C.N.)


27 de julho de 2016
Deu em O Tempo

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