"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 27 de julho de 2016

PRIORIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO É MANTER PRISÃO APÓS DECISÃO DE 2ª. INSTÂNCIA



Procurador-geral de SP, Gianpaolo Smanio, explica a prioridade

















Vice-presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais, Gianpaolo Smanio afirmou que a prioridade da entidade é a defesa de que condenados em segunda instância já cumpram a pena –antes de esgotados todos os recursos–, conforme decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de fevereiro. Leia a entrevista:
Qual é a prioridade entre os chefes dos Ministérios Públicos estaduais hoje?A questão da execução provisória da sentença penal. É prioritário porque esse é um dos principais instrumentos de combate à impunidade. É evidente que, garantidos os direitos, o processo precisa ter eficiência. Duas instâncias já se debruçaram sobre os fatos, é fundamental que se possam realizar prisões e medidas cautelares. A gente não pode ter um sistema processual que se eternize, que tenha 30 e não sei quantos recursos e prescrevam os crimes.
Isso privilegia um grupo muito específico…Exatamente, quem tem acesso a esses recursos e essas condições de protelação. É preciso firmar uma posição, e o Conselho de Procuradores-Gerais teve essa iniciativa. Temos a ideia de fazer um trabalho de defesa jurídica e institucional dessa medida.
Por que defesa jurídica?Já há uma decisão em uma das turmas do Supremo que contraria [esse entendimento], então é sempre uma questão em que a gente deve insistir. Estamos elaborando um estudo jurídico para mostrar a constitucionalidade da execução provisória.
Já há uma ação da OAB questionando esse entendimento.Por isso que estamos preparando um trabalho jurídico. Com todo o respeito às opiniões divergentes, mas é fundamental mostrar juridicamente que a execução provisória não é inconstitucional. Ao contrário, é um princípio processual de eficiência, de eficácia e, mais que isso, é fundamental para que o combate à impunidade possa prosseguir.

27 de julho de 2016
Reynaldo Turollo Jr.
Folha

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