Com a aprovação do pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff pela Comissão Especial, nesta segunda-feira, a situação se complica e torna-se praticamente inevitável a confirmação pelo plenário da Câmara, em data ainda a ser marcada, talvez para o próximo domingo, dia 17. Portanto, o vice-presidente Michel Temer deve tomar posse, mas tudo indica que também não ficará até o final do mandato, que acaba em 31 de dezembro de 2018. Sem qualquer dúvida, a crise política continuará existindo, apenas será transferida do Congresso para a o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), onde tramitam as ações movidas para cassação da chapa de Dilma e Michel Temer.
As provas de crimes eleitorais são cada vez mais abundantes e acabam de ser reforçadas pela delação do empreiteiro Otávio Azevedo, da Andrade Gutierrez, que incrimina não somente o PT de Dilma, mas também o PMDB de Temer. Justamente por isso, o vice-presidente resolveu alterar a estratégia da defesa no TSE, para que as contas de sua campanha não sejam contaminadas pelas irregularidades ocorridas na campanha de Dilma.
Embora as contas das campanhas de presidente e vice sejam analisadas e julgadas separadamente na Justiça Eleitoral, a contaminação pode ser inevitável, apesar de todo o conhecimento jurídico de Michel Temer, que é professor de Direito Constitucional, com obras de reconhecido valor.
JURISPRUDÊNCIA
Além de separar suas contas, apartando-as da contabilidade da campanha de Dilma Rousseff, o vice Michel Temer precisará evitar que haja contaminação pelas contas da campanha global de seu próprio partido, que também aceitou doações ilegais, através de Caixa 2.
Como se vê, a situação é complicadíssima, o tempo voa e a Justiça Eleitoral anuncia que pretende julgar no decorrer de 2017 essas ações contra a chapa de PT/PMDB.
Para o constitucionalista Michel Temer, a pior constatação é de que a jurisprudência lhe é totalmente desfavorável. Existem importantes precedentes em julgamentos do TSE, que já determinou a cassação de três governadores por crime eleitoral. Aconteceu em 2009 com Cássio Cunha Lima, da Paraíba, Marcelo Miranda, do Tocantins, e Jackson Lago, do Maranhão.
VICES FORAM CASSADOS
Nestes três processos, em passado recente, os vice-governadores também foram atingidos, porque as cassações abrangeram o registro das chapas. Na Paraíba e no Maranhão, assumiram as chapas que disputaram o segundo turno, encabeçadas por José Maranhão na eleição da Paraíba e por Roseana Sarney no Maranhão. Mas no caso do Tocantins, não tinha havido segundo turno e por isso foi convocada nova eleição, porque a legislação exige que o vencedor tenha metade mais um dos votos válidos. E como já se estava na segunda metade do mandato, a eleição foi indireta, a cargo da Assembleia Legislativa.
Se a jurisprudência for mantida e Michel Temer sofrer cassação junto com Dilma, o que é bastante provável, assumirá a outra chapa que disputou o segundo turno, com Aécio Neves e Aloysio Nunes Ferreira. Mas acontece que nem sempre a jurisprudência prevalece, especialmente em assunto de tamanha gravidade e importância. Diz o velho ditado que ninguém sabe o que pode sair de barriga de mulher, urna eleitoral e cabeça de juiz. Infelizmente, o ditado tem cabimento, sobretudo no que diz respeito à cabeça dos juízes.
10 de abril de 2016
Carlos Newton
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