"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 3 de novembro de 2015

MORO MANDA TIRAR TORNOZELEIRA DE SÉRGIO CUNHA MENDES

EX-VICE-PRESIDENTE DA MENDES JUNIOR FOI CONDENADO A 19 ANOS
ATÉ QUE SE ESGOTEM AS APELAÇÕES DO RÉU, CADA DIA COM A PEÇA CONTA COMO UM DIA DE PENA CUMPRIDA


Após condenar Sérgio Cunha Mendes, o juiz federal Sérgio Moro mandou retirar a tornozeleira eletrônica do executivo. A condenação foi a 19 anos e quatro meses de reclusão por lavagem de dinheiro, corrupção e associação criminosa.

Caso o ex-vice-presidente da Mendes Júnior, permanecesse com a tornozeleira, seria de certa forma beneficiado, pois até que se esgotem as apelações do réu, cada dia com a peça conta como um dia de pena cumprida.

Tal decisão teve base no artigo 387 do Código de Processo Penal, “com todo o respeito ao Supremo Tribunal Federal, revogo, das medidas cautelares, o dever de recolhimento domiciliar pelo condenado Sérgio Cunha Mendes com tornozeleira eletrônica”.

E determinou que Mendes comparecesse no prazo de cinco dias à 13ª Vara Criminal Federal para que seja retirada a tornozeleira.

As outras medidas cautelares foram mantidas, assim o empresário fica afastado da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, está proibido de deixar o Brasil, tem que entregar seu passaporte em até 48 horas, está proibido de manter qualquer contato com os demais investigados, proibido de mudar de endereço sem informar e justificar, é obrigado a se apresentar quinzenalmente a justiça, está proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos, e suspensão do exercício profissional das atividades de natureza empresarial, econômica e financeira.



03 de novembro de 2015
diário do poder

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