“Botin, é o seguinte, querido. Eu tenho consciência de que não foi você que falou mas essa moça tua que falou não entende porra nenhuma de Brasil e não entende nada de governo Dilma. Manter uma mulher dessa em um cargo de chefia? Pode mandar embora”.
Quem disse isso e deu essa ordem foi Lula em 2014, na abertura da 14ª Plenária Estatutária da Central Única dos Trabalhadores (CUT) em Guarulhos. Botin era o presidente mundial do Santander.
A moça é a analista Sinara Polycarpo, alta funcionária do banco. O motivo da ira e da ordem de Lula foi a carta que Sinara enviou em junho do ano passado aos clientes investidores do Santander. Sinara alertava sobre os riscos que representava caso Dilma Rousseff subisse nas pesquisas eleitorais e fosse reeleita.
A moça é a analista Sinara Polycarpo, alta funcionária do banco. O motivo da ira e da ordem de Lula foi a carta que Sinara enviou em junho do ano passado aos clientes investidores do Santander. Sinara alertava sobre os riscos que representava caso Dilma Rousseff subisse nas pesquisas eleitorais e fosse reeleita.
Na projeção de Sinara a consequência seria o agravamento do cenário econômico com a alta do dólar e a queda do Ibovespa.
PEDIDO DE DESCULPAS
Ordem dada, ordem cumprida. O Santander expediu formal pedido de desculpas ao governo brasileiro e comunicou a demissão de Sinara, há oito anos funcionária do banco, com salário mensal perto de R$40 mil.
Sinara não perdeu tempo. Foi à Justiça contra o banco e pediu indenização por dano moral. Sustentou que sua demissão foi “nítido ato de discriminação política”.
Nesta última sexta-feira foi divulgada a sentença da juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. Sinara venceu.
A decisão condenou o Santander ao pagamento de R$450 mil por dano moral.
Nesta última sexta-feira foi divulgada a sentença da juíza da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo. Sinara venceu.
A decisão condenou o Santander ao pagamento de R$450 mil por dano moral.
Diz a sentença que o alerta de Sinara (naquela ocasião) era uníssono entre os analistas de mercado. E se o banco não pretendesse continuar a relação de emprego deveria ter agido com discrição e guardado para si os motivos.
A sentença contém muitos outros sólidos fundamentos que, certamente, serão mantidos pelo tribunal quando os recursos forem julgados.
A sentença contém muitos outros sólidos fundamentos que, certamente, serão mantidos pelo tribunal quando os recursos forem julgados.
RECURSOS
É certo que Sinara e Santander vão recorrer. O banco para nada pagar, ou diminuir o valor da indenização. E a ex-funcionária para ter o valor aumentado. O prognóstico é favorável ao banco, apenas no tocante à redução da quantia. E, obviamente, desfavorável a Sinara.
Mesmo depois do advento da Constituição de 1988, que prevê a reparação por dano moral, o Brasil ainda engatinha na fixação do seu valor.
Dizem que é “questão tormentosa para os juízes”. Não deveria ser.
Dizem que é “questão tormentosa para os juízes”. Não deveria ser.
A indenização concedida a Sinara é pífia. Se mantidos os 450 mil, receberá pouco mais de 225 mil, depois de compensados o imposto de renda de 27,5% e os honorários contratados com seu advogado.
Indenização não é renda. Indenização é a reposição de um prejuízo sofrido. Logo, não é renda.
Mesmo assim, o imposto é devido, conforme as últimas decisões dos nossos tribunais, que
mudaram anterior jurisprudência a esse respeito a fim de consolidá-la pelo pagamento do tributo, mesmo no caso de reparação por dano moral.
Mesmo assim, o imposto é devido, conforme as últimas decisões dos nossos tribunais, que
mudaram anterior jurisprudência a esse respeito a fim de consolidá-la pelo pagamento do tributo, mesmo no caso de reparação por dano moral.
INDENIZAÇÃO PÍFIA
Mesmo se não incidisse o IR sobre a reparação concedida a Sinara, o valor é pífio. É preciso levar em conta o poderio econômico do ofensor (o Santander é o 6º maior banco do mundo); o caráter punitivo da condenação (R$450 mil para o banco é quantia desprezível e sem nenhum peso educativo-punitivo); a gravidade do dano (Sinara teve seu talento profissional ridicularizado publicamente e publicamente foi despedida e ficou desempregada); e o ideal da mais completa reparabilidade do dano, que o mundo jurídico denomina “Restitutium In Integrum“, uma restituição completa, inteira e integral.
Ora, convenhamos, R$450 mil (que acabam reduzidos para menos da metade) não reparam o dano infligido à ex-funcionária, que nem mesmo poderá manter o mesmo padrão de vida para quem ganhava salário mensal perto de R$40 mil. Deu-se a ela, a título reparatório de dano moral, pouco mais de 10 vezes o valor que recebia por mês!
Embora tenha vencido, não é exagero pensar que Sinara tenha sofrido outro dano, por ver sua honra, seu talento e seu extremado cuidado com a clientela do Santander valorizado em tão baixa expressão financeira.
Nos Estados Unidos, este mesmo caso receberia sentença de U$4,5 milhões, no mínimo. Na França, 3 a 4 milhões de Euros, no mínimo.
E O OUTRO CO-RÉU TAMBÉM RESPONSÁVEL?
Mas existe um outro personagem também co-responsável pela reparação e que a cidadã Sinara Polycarpo ainda não fez sentar-se no banco dos réus. É o ex-presidente Lula. Todo esse infortúnio na vida da ex-funcionária foi causado por Lula.
Dele partiu a ordem para a demissão. E desbocadamente. Ainda que subjacente, configurou-se uma relação subordinada, uma relação de comando, de submissão, de preposição político-social, entre o presidente mundial do Santander e o ex-presidente do Brasil.
Daí parecer que, por ora, apenas um réu foi responsabilizado: o Santander. Falta responsabilizar também o outro: Lula. E a responsabilização de um não impede, não obstrui e nem invalida a do outro.
Dele partiu a ordem para a demissão. E desbocadamente. Ainda que subjacente, configurou-se uma relação subordinada, uma relação de comando, de submissão, de preposição político-social, entre o presidente mundial do Santander e o ex-presidente do Brasil.
Daí parecer que, por ora, apenas um réu foi responsabilizado: o Santander. Falta responsabilizar também o outro: Lula. E a responsabilização de um não impede, não obstrui e nem invalida a do outro.
Seria o caso de Sinara Polycarpo e seu(s) advogado(s) também pensarem nisso. Ninguém tem o direito de magoar, diminuir e desconsiderar o próximo. Nem usar de sua posição na sociedade para pressionar, nem muito menos pedir-mandar que se desempregue alguém.
Mais ainda quando esse alguém não foi um visionário, um palpiteiro, mas uma competente bancária que zelou pela reputação de seu empregador e daqueles que confiaram suas economias ao banco depositário.
O que Sinara Polycarpo previu, aconteceu.
O que Sinara Polycarpo previu, aconteceu.
14 de setembro de 2015
Jorge Béja
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