"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 20 de julho de 2015

LAVA JATO: CONDENADOS POR CORRUPÇÃO EM REFINARIAS VÃO PAGAR R$ 50 MILHÕES

DELATORES, ENTRE ELES 2 EXECUTIVOS, FICAM LIVRES DE PAGAMENTO
VALOR EQUIVALE À PROPINA PAGA NAS OBRAS DE REFINARIAS POR EXECUTIVOS DA EMPREITEIRA CAMARGO CORRÊA (FOTO: WILTON JÚNIOR/ESTADÃO CONTEÚDO)


O juiz federal Sérgio Moro impôs a alguns dos condenados por corrupção nas obras da Refinaria de Abreu e Lima (PE), da Petrobrás, e da Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná (REPAR) o pagamento de indenização de R$ 50 milhões à estatal – valor apurado da propina repassada, segundo investigação da força-tarefa do Ministério Público Federal e da Polícia Federal.

O montante deverá ser pago por danos decorrentes dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. É a primeira sentença da Juízo Final, etapa da Operação Lava Jato que pegou o cartel de empreiteiras na estatal. O juiz aplicou penas superiores a 15 anos de prisão para Dalton Avancini e Eduardo Leite que, pelo fato de terem feito delação premiada, ganharam o benefício do regime domiciliar.

Um terceiro executivo da empresa, João Ricardo Auler, que não fez delação, pegou nove anos e meio de reclusão. A indenização mínima não se aplica ao doleiro Alberto Youssef, a Paulo Roberto Costa – ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás -, a Dalton dos Santos Avancini e Eduardo Hermelino Leite – todos sujeitos a indenizações específicas previstas nos acordos de colaboração que firmaram com a força-tarefa da Lava Jato.

A sentença é relativa ao contrato de obras na refinaria Abreu e Lima, emblemático empreendimento da Petrobrás sob suspeita de superfaturamento e desvios. Os mesmos crimes, segundo a sentença, teriam sido praticados nas obras da REPAR (Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná).

Também foi condenado o ex-diretor de Abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, recebedor da propina – parte dela, Costa repassou a políticos, segundo a Lava Jato. Com base no artigo 387 do Código de Processo Penal, o juiz Moro fixou a indenização em R$ 50.035.912,33.

“Valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobrás”, assinalou o magistrado da Lava Jato.

O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. A investigação da Polícia Federal e da Procuradoria da República apontou preços 18% mais caros em itens da Abreu e Lima. “É certo que os crimes também afetaram a lisura das licitações, impondo à Petrobrás um prejuízo nos contratos com a Camargo Correa ainda não dimensionado, já que, em tese, com concorrência real, os valores dos contratos poderiam ficar mais próximos à estimativa de preço e não cerca de 18% mais caros”, anotou Sérgio Moro.

O juiz fez uma ressalva, abrindo caminho para a própria Petrobrás e a Procuradoria da República buscarem mais valores a título de indenização pelos danos sofridos. “Não vislumbro, porém, a título de indenização mínima, condições de fixar outro valor além das propinas direcionadas à Diretoria de Abastecimento, isso sem prejuízo de que a Petrobrás ou o Ministério Público Federal persiga indenização adicional na esfera cível.”

Do valor fixado para indenização poderão ser abatido os bens confiscados ou as indenizações dos colaboradores, caso não fiquem comprometidos também por confisco em outros processos. (AE)



20 de junho de 2015
diário do poder

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