"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quinta-feira, 20 de novembro de 2014

A FALTA QUE FAZ A LEI ANTICORRUPÇÃO

Por razões que só a razão explica, o Palácio do Planalto ainda não regulamentou a Lei Anticorrupção, que prevê a responsabilização objetiva de empresas em casos de corrupção.

Caso já estivesse regulamentada, a Lei Anticorrupção, aprovada pelo Congresso logo após as manifestações de junho de 2013, poderia evitar uma discussão que agora se levanta sobre a responsabilidade das empreiteiras nas maracutaias que estão vindo à tona a partir das delações de Paulo Roberto Costa e de Alberto Youssef.

E, com isso, a discussão sobre a responsabilidade das empreiteiras na razzia praticada contra a Petrobrás deixa muito à vontade quem postula que caberá apenas a responsabilização de pessoas físicas. É claro, no entanto, que, existindo a Lei Anticorrupção, essa solução seria um preço muito baixo para empresas que cometeram delitos da gravidade e da extensão denunciadas. É preciso investigar com diligência e prudência, estabelecendo as conexões e as responsabilidades, para que, no momento certo, possa se afirmar quem deve ser punido e quem não deve.

A precipitada atitude de dizer nesse momento que, caso as grandes empreiteiras sejam responsabilizadas e declaradas inidôneas para participar de licitações, ocorrerá uma paralisação generalizada das obras públicas não passa de uma cortina de fumaça, como se tais empresas fossem importantes demais para serem responsabilizadas.

Não cabem raciocínios desse quilate, como se existisse no Brasil imunidade por grandeza ou por importância. Ao contrário, a punição às empresas pode - se for o caso de puni-las - produzir efeitos muito benéficos, como, por exemplo, as empreiteiras redirecionarem a sua atuação para a atividade que lhes correspondia originalmente - tomar empreitadas -, deixando de participar diretamente de concessões de serviços públicos.

Houve um tempo, ainda não tão distante, em que eram os consórcios de empreendedores - e não as empreiteiras - que participavam dessas licitações. Esse retorno à atividade original pode ser benéfico para todos os envolvidos. Muita proximidade com o governo não faz bem a essas empresas nem muito menos aos governos.

No entanto, o governo de Dilma Rousseff ainda não regulamentou a Lei Anticorrupção, omissão essa que acaba dando espaço a especulações com as quais um país sério não precisaria ter de lidar. O decreto presidencial que regulamentaria a lei está sendo prometido desde o início do ano.

Em janeiro, o ministro da Controladoria-Geral da União, Jorge Hage, afirmou que o decreto estava quase pronto, bastando apenas passar pelo crivo da presidente Dilma. Recentemente, ao ser questionado sobre o atraso de mais de dez meses, Hage alegou que as eleições retardaram a discussão sobre o assunto, mas "tudo indica que sairá muito proximamente o decreto".

Já passa da hora de regulamentar a Lei Anticorrupção. No mês passado, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) divulgou um relatório no qual frisava a importância dessa lei para o combate à corrupção, ao mesmo tempo que ressaltava que a falta de regulamentação privava o País de importantes instrumentos de combate à corrupção, como a responsabilização objetiva (não se necessita comprovar dolo ou culpa) das pessoas jurídicas por atos lesivos à administração pública e a possibilidade de acordo de leniência, uma figura equivalente à delação premiada para as empresas.

A OCDE dizia que o Brasil havia dado um grande passo com a aprovação da lei pelo Congresso. Era, obviamente, um elogio limitado, pois os efeitos desse passo ainda estavam no ar em razão da falta de regulamentação.

Diante das graves denúncias envolvendo a Petrobrás e grandes empreiteiras, a não regulamentação da Lei Anticorrupção pode sair muito cara à presidente Dilma. As concretas denúncias envolvendo a Petrobrás e grandes empreiteiras podem sugerir aos desavisados que a demora excessiva na regulamentação de uma lei que veio cumprir um desejo explícito da sociedade tem o propósito de não perturbar o sono dos corruptos.

 
19 de novembro de 2014
 Editorial O Estadão
 

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