"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

SEM SAÍDA, DILMA SANCIONA PROJETO DO TUCANO ALOYSIO NUNES QUE SE ACABA COM A ROUBALHEIRA DAS ONGS INSTALADA NOS GOVERNOS PETISTAS



Tentando se adonar do projeto,  Dilma Rousseff sanciona, nesta quinta-feira, a lei que institui o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (ONGs). De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto de lei do Senado (PLS 649/2011) obriga as entidades interessadas em parceria com o poder público a observar princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.


A partir de agora, os estatutos dessas organizações devem coibir a obtenção de vantagens indevidas por seus dirigentes e prever a divulgação anual de relatório de suas atividades e de suas demonstrações financeiras. A lei impõe mais rigor na seleção das entidades parceiras do governo, exigindo, por exemplo, escolha por concurso público e tempo mínimo de três anos de funcionamento da organização. As entidades interessadas nos convênios devem estar previamente cadastradas na administração federal.


No caso de convênios de maior porte, as entidades parceiras devem se submeter a regulamentos de compras e de contratação de obras e serviços, como a Lei 8.666/1993. A lei de Aloysio Nunes estabelece ainda sanções contra infrações, aplicáveis tanto às entidades parceiras como aos agentes públicos que derem causas às irregularidades.

A lei formulada por Aloysio Nunes  determina ênfase no controle e na fiscalização preventiva. O objetivo, como esclareceu, à época das discussões no Senado, "é preencher a ausência de monitoramento da execução de convênios, bem como de avaliação dos resultados obtidos."

01 de agosto de 2014
in coroneLeaks

Nenhum comentário:

Postar um comentário