DECISÃO DO TCU PODERÁ SER REVISTA
Dilma quando presidia o Conselho de Administração da Petrobras, que aprovou a operação de compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, cujo negócio resultou num prejuízo de US$ 792 milhões de dólares. |
De acordo com esta matéria que transcrevo do site do jornal O Estado de S. Paulo, a decisão do TCU, no caso de Pasadena continua envolvendo a presidente Dilma Rousseff, que à época presidia o Conselho de Administração da Estatal. O TCU eximiu Dilma, mas o advogado do ex-diretor Nestor Cerveró, um dos envolvidos, levanta uma questão que recoloca a presidente novamente no olho do furacão. Isto quer dizer que Dilma não está livre da encrenca. Leiam:
Incluídos na lista de 11 ex-diretores apontados pelo Tribunal de Contas da União como possíveis culpados pelos prejuízos da Petrobrás na operação de compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, Nestor Cerveró e Ildo Sauer afirmaram nesta quinta-feira, 25, que a responsabilidade do negócio foi, na verdade, do conselho de administração da estatal, que, à época da aquisição, em 2006, era comandado pela hoje presidente da República, Dilma Rousseff.
Eles recorrem ao estatuto da companhia para argumentar que cabe unicamente ao conselho a responsabilidade por aquisição de ativos, e não aos diretores.
Além de responsabilizar a antiga diretoria da Petrobrás, o TCU determinou o congelamento dos bens dos 11 ex-dirigentes. A decisão, tomada na quarta, foi unânime.
O tribunal eximiu de culpa todo o conselho de administração da empresa utilizando o mesmo argumento apresentado publicamente pela presidente no início deste ano: o negócio só foi aprovado porque o resumo técnico que embasou a decisão estava incompleto. Cerveró foi o responsável por esse documento.
O advogado do ex-diretor da área internacional da Petrobrás, Edson Ribeiro, disse que o TCU partiu de falsos pressupostos ao considerar que o conselho poderia tomar decisões de investimento unicamente baseadas em relatórios resumidos das condições do negócio.
As cláusulas omitidas do resumo técnico determinavam que, em caso de desentendimento entre os sócios, a Petrobrás seria obrigada a adquirir a totalidade das ações da refinaria; e que a Astra Oil, então sócia da estatal no empreendimento, teria a garantia de retorno financeiro de 6,9% ao ano.
Após comprar 50% da refinaria em 2006, a Petrobrás foi obrigada a ficar com 100% da unidade após longo litígio concluído em 2012. A estatal admite prejuízo de US$ 530 milhões no negócio. O TCU apontou uma perda maior: US$ 792 milhões.
Toda a defesa de Cerveró será baseada no artigo 30.º do estatuto da empresa, que define que “o conselho de administração poderá determinar a realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas na companhia, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas a sua deliberação”. Por esse ponto de vista, apenas a análise de um resumo das condições do contrato não é suficiente para balizar uma decisão de compra. “Só o conselho pode decidir sobre Pasadena e o conselho deveria ter examinado todas as questões que o estatuto determina”, disse o advogado.
Além de atacar o Conselho de Administração da Petrobrás, a defesa de Cerveró foca também no ministro José Jorge, relator do processo no TCU. Por meio de petição apresentada ontem, o advogado tentará invalidar a decisão judicial, sob o argumento de que Jorge não poderia ser o relator por já ter sido membro do conselho da Petrobrás. “Ele foi presidente do Conselho de Administração da Petrobrás em 2001 e 2002, tem interesses em sua decisão”, disse Ribeiro.
O TCU, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu que “qualquer petição nesse sentido que for apresentada ao TCU será devidamente analisada, e será dada publicidade à decisão que deliberar sobre ela”.
Incluídos na lista de 11 ex-diretores apontados pelo Tribunal de Contas da União como possíveis culpados pelos prejuízos da Petrobrás na operação de compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, Nestor Cerveró e Ildo Sauer afirmaram nesta quinta-feira, 25, que a responsabilidade do negócio foi, na verdade, do conselho de administração da estatal, que, à época da aquisição, em 2006, era comandado pela hoje presidente da República, Dilma Rousseff.
Eles recorrem ao estatuto da companhia para argumentar que cabe unicamente ao conselho a responsabilidade por aquisição de ativos, e não aos diretores.
Além de responsabilizar a antiga diretoria da Petrobrás, o TCU determinou o congelamento dos bens dos 11 ex-dirigentes. A decisão, tomada na quarta, foi unânime.
O tribunal eximiu de culpa todo o conselho de administração da empresa utilizando o mesmo argumento apresentado publicamente pela presidente no início deste ano: o negócio só foi aprovado porque o resumo técnico que embasou a decisão estava incompleto. Cerveró foi o responsável por esse documento.
O advogado do ex-diretor da área internacional da Petrobrás, Edson Ribeiro, disse que o TCU partiu de falsos pressupostos ao considerar que o conselho poderia tomar decisões de investimento unicamente baseadas em relatórios resumidos das condições do negócio.
As cláusulas omitidas do resumo técnico determinavam que, em caso de desentendimento entre os sócios, a Petrobrás seria obrigada a adquirir a totalidade das ações da refinaria; e que a Astra Oil, então sócia da estatal no empreendimento, teria a garantia de retorno financeiro de 6,9% ao ano.
Após comprar 50% da refinaria em 2006, a Petrobrás foi obrigada a ficar com 100% da unidade após longo litígio concluído em 2012. A estatal admite prejuízo de US$ 530 milhões no negócio. O TCU apontou uma perda maior: US$ 792 milhões.
Toda a defesa de Cerveró será baseada no artigo 30.º do estatuto da empresa, que define que “o conselho de administração poderá determinar a realização de inspeções, auditagens ou tomadas de contas na companhia, bem como a contratação de especialistas, peritos ou auditores externos, para melhor instruírem as matérias sujeitas a sua deliberação”. Por esse ponto de vista, apenas a análise de um resumo das condições do contrato não é suficiente para balizar uma decisão de compra. “Só o conselho pode decidir sobre Pasadena e o conselho deveria ter examinado todas as questões que o estatuto determina”, disse o advogado.
Além de atacar o Conselho de Administração da Petrobrás, a defesa de Cerveró foca também no ministro José Jorge, relator do processo no TCU. Por meio de petição apresentada ontem, o advogado tentará invalidar a decisão judicial, sob o argumento de que Jorge não poderia ser o relator por já ter sido membro do conselho da Petrobrás. “Ele foi presidente do Conselho de Administração da Petrobrás em 2001 e 2002, tem interesses em sua decisão”, disse Ribeiro.
O TCU, por meio de sua assessoria de imprensa, respondeu que “qualquer petição nesse sentido que for apresentada ao TCU será devidamente analisada, e será dada publicidade à decisão que deliberar sobre ela”.
26 de julho de 2014
in aluizio amorim
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