O custo do emprego no Brasil não é elevado apenas por causa dos conhecidos encargos trabalhistas e previdenciários. A desoneração da folha salarial, com a substituição dos 20% pagos como contribuição previdenciária, está longe de pôr fim ao problema. Há uma série de outros custos para a empresa manter empregos que a tornem mais competitiva. As práticas trabalhistas geram dispêndios que vão muito além dos apresentados pelos encargos tradicionais. E essas ações são muito caras para a companhia, porque a legislação trabalhista é inadequada e não há incentivos fiscais para a gestão de pessoas.
No caso dessa legislação, o custo do emprego se torna muito alto por dois motivos. Um, por causa de leis que não são claras e, não raro, geram processos indevidos. Há muitos custos despendidos pelas companhias em processos trabalhistas que os empregadores têm de enfrentar mesmo tendo cumprido a lei, por causa das mudanças frequentes na legislação. Mesmo eles estando certos, precisam fazer sua defesa. E isso gasta tempo e dinheiro.
O outro motivo decorre da própria inadequação da legislação. Sobre o assunto, poderia citar dezenas de exemplos, mas me atenho aqui a sistemas de recompensas financeiras, que uma empresa, para ser competitiva, precisa ter como política de recursos humanos. Plano de carreira, cargos e salários é um exemplo. A CLT, no artigo 461, aponta a questão do tempo e do mérito para a existência da carreira e da diferenciação salarial entre profissionais no mesmo cargo e na mesma função. Ora, mérito, sim, mas ser obrigado a dar aumento salarial só por causa do tempo de trabalho na empresa contraria as mais modernas práticas de gestão de pessoas.
A questão de como a legislação trata os bônus pagos aos profissionais por metas atingidas é outro exemplo. Bonificar seus profissionais em razão do bom desempenho é lugar-comum nas empresas competitivas nos países economicamente avançados. Mas, no Brasil, as companhias ficam inseguras quanto ao momento em que o bônus deve ou não ser incorporado ao salário. Além disso, em ambas as situações, sobre o bônus recaem os encargos trabalhistas e previdenciários. Portanto, novamente se observa o custo aumentado no emprego por causa de uma legislação inadequada.
Mas uma empresa competitiva precisa, além de contratar o profissional, dar condições para que ele desempenhe bem suas funções. E aí se fazem necessários vários benefícios, alguns deles lacunas deixadas pelo Estado e que a empresa tem de cobrir, sem a existência de qualquer tipo de estímulo fiscal para a sua concessão. Cito três. A companhia cria creche e berçário para as profissionais mães que não têm com quem deixar seus filhos enquanto trabalham. Qual incentivo fiscal a empresa recebe para isso? Nenhum. Apenas mais custo no emprego.
A capacitação dos profissionais é outro exemplo. A firma, ao conceder bolsas de estudo a seus funcionários, tão necessárias para uma empresa ser competitiva, além de não obter incentivo fiscal, em vários casos ela é tributada por isso, como reza a Lei n.º 12.513, de 2011. Finalmente, o terceiro exemplo: quando a empresa concede transporte fretado a seus profissionais, para não ficarem exaustos com a ida e vinda ao trabalho no transporte público ineficiente, o único estímulo fiscal ganho é não ser tributada por essa concessão. Isso tudo são mais custos no emprego, hoje inevitáveis numa empresa que é, ou almeja ser, competitiva.
Poderia citar mais uma série de exemplos do que uma empresa competitiva faz em termos de gestão de pessoas, mas só observa dispêndios, em vez de incentivos fiscais. Portanto, enquanto o custo do emprego ficar apenas na discussão dos 20% da folha salarial pagos à previdência, o País estará andando para trás nesse quesito. O custo real do emprego vai muito além disso. O buraco é mais embaixo. Ele envolve ainda a caduca legislação trabalhista e a total ausência de estímulos fiscais. Nessas questões urge também agir. Mas quando vamos começar?
No caso dessa legislação, o custo do emprego se torna muito alto por dois motivos. Um, por causa de leis que não são claras e, não raro, geram processos indevidos. Há muitos custos despendidos pelas companhias em processos trabalhistas que os empregadores têm de enfrentar mesmo tendo cumprido a lei, por causa das mudanças frequentes na legislação. Mesmo eles estando certos, precisam fazer sua defesa. E isso gasta tempo e dinheiro.
O outro motivo decorre da própria inadequação da legislação. Sobre o assunto, poderia citar dezenas de exemplos, mas me atenho aqui a sistemas de recompensas financeiras, que uma empresa, para ser competitiva, precisa ter como política de recursos humanos. Plano de carreira, cargos e salários é um exemplo. A CLT, no artigo 461, aponta a questão do tempo e do mérito para a existência da carreira e da diferenciação salarial entre profissionais no mesmo cargo e na mesma função. Ora, mérito, sim, mas ser obrigado a dar aumento salarial só por causa do tempo de trabalho na empresa contraria as mais modernas práticas de gestão de pessoas.
A questão de como a legislação trata os bônus pagos aos profissionais por metas atingidas é outro exemplo. Bonificar seus profissionais em razão do bom desempenho é lugar-comum nas empresas competitivas nos países economicamente avançados. Mas, no Brasil, as companhias ficam inseguras quanto ao momento em que o bônus deve ou não ser incorporado ao salário. Além disso, em ambas as situações, sobre o bônus recaem os encargos trabalhistas e previdenciários. Portanto, novamente se observa o custo aumentado no emprego por causa de uma legislação inadequada.
Mas uma empresa competitiva precisa, além de contratar o profissional, dar condições para que ele desempenhe bem suas funções. E aí se fazem necessários vários benefícios, alguns deles lacunas deixadas pelo Estado e que a empresa tem de cobrir, sem a existência de qualquer tipo de estímulo fiscal para a sua concessão. Cito três. A companhia cria creche e berçário para as profissionais mães que não têm com quem deixar seus filhos enquanto trabalham. Qual incentivo fiscal a empresa recebe para isso? Nenhum. Apenas mais custo no emprego.
A capacitação dos profissionais é outro exemplo. A firma, ao conceder bolsas de estudo a seus funcionários, tão necessárias para uma empresa ser competitiva, além de não obter incentivo fiscal, em vários casos ela é tributada por isso, como reza a Lei n.º 12.513, de 2011. Finalmente, o terceiro exemplo: quando a empresa concede transporte fretado a seus profissionais, para não ficarem exaustos com a ida e vinda ao trabalho no transporte público ineficiente, o único estímulo fiscal ganho é não ser tributada por essa concessão. Isso tudo são mais custos no emprego, hoje inevitáveis numa empresa que é, ou almeja ser, competitiva.
Poderia citar mais uma série de exemplos do que uma empresa competitiva faz em termos de gestão de pessoas, mas só observa dispêndios, em vez de incentivos fiscais. Portanto, enquanto o custo do emprego ficar apenas na discussão dos 20% da folha salarial pagos à previdência, o País estará andando para trás nesse quesito. O custo real do emprego vai muito além disso. O buraco é mais embaixo. Ele envolve ainda a caduca legislação trabalhista e a total ausência de estímulos fiscais. Nessas questões urge também agir. Mas quando vamos começar?
28 de julho de 2014
Sergio Amad Costa
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