Avança no Congresso Nacional mais uma tentativa de criação de municípios. No fim do ano passado, a presidente Dilma Rousseff vetou integralmente projeto que criava condições mais frouxas para o desmembramento e a multiplicação de municípios. Se entrasse em vigor, a lei teria permitido a imediata criação de pelo menos 188 deles em várias regiões do país, com possibilidade de geração de gastos que acabariam rapidamente no Tesouro Nacional.
O novo projeto teve origem parlamentar, mas seus pontos mais críticos foram adequados a restrições orientadas pelo Palácio do Planalto. Depois de tramitar em regime de urgência, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quinta feira e deve ser levada ao plenário da Casa na semana que vem, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
É certo que as modificações em relação ao projeto vetado pela presidente são expressivas e tornam o texto menos inconveniente. Uma dessas mudanças é a fixação de um número mínimo de habitantes mais elevado para que a localidade se candidate à condição de município. Passou de 5 mil para 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste (menos habitadas); de 8,5 mil, na Nordeste, para 12 mil; e de 15 mil para 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
Além disso, os novos municípios deverão ter área mínima de 200km² e arrecadação de pelo menos 10% da média dos municípios do estado (e não mais do município ao qual pertencia). O projeto também cria facilidades, eliminando a necessidade de parecer dos tribunais de conta sobre o Estudo de Viabilidade do Município (EVM), que é exigido no momento da emancipação. Além disso, reduz de 10% para 3% da população o número de assinaturas para iniciar o processo de desmembramento.
Os que defendem a criação de municípios argumentam que, especialmente nas regiões menos povoadas e nos estados em que são longas as extensões territoriais entre os distritos e as sedes municipais, é urgente a necessidade de desmembrar e dar autonomia à administração das cidades.
Menos convincente é a defesa de que a União e os estados não serão afetados com os desmembramentos, já que o bolo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é dividido entre o número de municípios. Ora, isso significa que todos, ou pelo menos os diretamente afetados pela separação, ganharão menos com a nova divisão. E, como as demandas de cada comunidade não vão diminuir, todas acabarão pressionando por mais verbas estaduais e federais.
Ademais, um novo município terá de ter um prefeito, um vice, secretários e funcionários, vereadores e quadro de pessoal para a Câmara, multiplicando as despesas. Nas pequenas comunidades, os cargos de prefeito e vereador costumam ser os melhores empregos da cidade.
E, não raro, é só isso que move o esforço de emancipação, ficando o desenvolvimento do município e o bem estar dos habitantes em plano inferior ou até mesmo esquecidos. Falta, portanto, dispositivo que obrigue a reversão do desmembramento, se, depois de alguns anos, ele não resultar em comprovado benefício à sociedade.
19 de abril de 2014
Editorial Correio Braziliense
O novo projeto teve origem parlamentar, mas seus pontos mais críticos foram adequados a restrições orientadas pelo Palácio do Planalto. Depois de tramitar em regime de urgência, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quinta feira e deve ser levada ao plenário da Casa na semana que vem, antes de ser encaminhada à Câmara dos Deputados.
É certo que as modificações em relação ao projeto vetado pela presidente são expressivas e tornam o texto menos inconveniente. Uma dessas mudanças é a fixação de um número mínimo de habitantes mais elevado para que a localidade se candidate à condição de município. Passou de 5 mil para 6 mil nas regiões Norte e Centro-Oeste (menos habitadas); de 8,5 mil, na Nordeste, para 12 mil; e de 15 mil para 20 mil nas regiões Sul e Sudeste.
Além disso, os novos municípios deverão ter área mínima de 200km² e arrecadação de pelo menos 10% da média dos municípios do estado (e não mais do município ao qual pertencia). O projeto também cria facilidades, eliminando a necessidade de parecer dos tribunais de conta sobre o Estudo de Viabilidade do Município (EVM), que é exigido no momento da emancipação. Além disso, reduz de 10% para 3% da população o número de assinaturas para iniciar o processo de desmembramento.
Os que defendem a criação de municípios argumentam que, especialmente nas regiões menos povoadas e nos estados em que são longas as extensões territoriais entre os distritos e as sedes municipais, é urgente a necessidade de desmembrar e dar autonomia à administração das cidades.
Menos convincente é a defesa de que a União e os estados não serão afetados com os desmembramentos, já que o bolo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é dividido entre o número de municípios. Ora, isso significa que todos, ou pelo menos os diretamente afetados pela separação, ganharão menos com a nova divisão. E, como as demandas de cada comunidade não vão diminuir, todas acabarão pressionando por mais verbas estaduais e federais.
Ademais, um novo município terá de ter um prefeito, um vice, secretários e funcionários, vereadores e quadro de pessoal para a Câmara, multiplicando as despesas. Nas pequenas comunidades, os cargos de prefeito e vereador costumam ser os melhores empregos da cidade.
E, não raro, é só isso que move o esforço de emancipação, ficando o desenvolvimento do município e o bem estar dos habitantes em plano inferior ou até mesmo esquecidos. Falta, portanto, dispositivo que obrigue a reversão do desmembramento, se, depois de alguns anos, ele não resultar em comprovado benefício à sociedade.
19 de abril de 2014
Editorial Correio Braziliense
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