"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

domingo, 19 de janeiro de 2014

INDÍCIO DE CREDIBILIDADE



 
Ultimamente no Brasil é comum o surgimento de denúncias nas quais são descritos os malfeitos e seus autores, mas, devido à conformação dos atos e respectivos fatos, torna-se muito difícil para simples mortais, no papel de leitores/espectadores de noticiários, auditarem provas, documentos, enfim, tudo o que seja inerente às denúncias oferecidas a público.
Recentemente foi lançado um livro polêmico a partir do título e de seu autor. Refiro-me a "Assassinato de Reputações - Um Crime de Estado" do ex-secretário Nacional de Justiça Romeu Tuma Jr. Trata-se de uma narrativa dada em depoimento a Claudio Tognolli.
Interessado em ler a obra fiz o download que foi oferecido em um post no FaceBook. Instalei o PDF no tablet e pus-me a ler. 
Alcançado o capítulo 5 iniciou-se um processo de espanto à medida que prosseguia na leitura. Isto porque o ali exposto não trata de acusar esse ou aquele de haver feito isso ou aquilo. Ao contrário, trata-se de um conjunto de afirmativas que não pode ser desmentido dado o seu caráter intrínseco.

Me explico. Ao invés de afirmar que "A" fez e aconteceu obtendo vantagem de "B", ou por terceiro interposto, de forma escusa, se não delituosa, o autor elenca as atribuições de várias autarquias, departamentos e correlatos, ou sejam, aparelhos que subsidiam o poder judiciário em seus deveres e obrigações constitucionais.
Os nomes que surgem não podem ser acusados de qualquer crime uma vez que nada por eles sugerido, ou efetivamente levado a cabo, constitui crime previsto no ordenamento jurídico nacional. Porém, as consequências das modificações aparentemente inócuas consubstanciam-se em algo de arrepiar os mais rebeldes cabelos.
Penso estar ali escrito que, sub-repticiamente, instalou-se no Brasil um Estado de Polícia cujas consequências são previsíveis.
Quem sabe eu esteja exagerando? Para que você tire suas próprias conclusões, elaborei um excerto de parte do citado Capítulo 5.
Caso se interesse pela íntegra do livro, este é o link para efetuar o download da obra completa: http://migre.me/hsq7s 

19 de janeiro de 2014
Oswaldo Alves de Siqueira Júnior é Profissional Independente de Marketing e Publicidade.

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