O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, negou nesta sexta-feira (29) a suspensão de atos em homenagem ao 31 de março de 1964.
A ação foi apresentada à Justiça após o porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, anunciar que o presidente da República, Jair Bolsonaro, havia determinado ao Ministério da Defesa que fossem feitas as “comemorações devidas” para 31 de março.
Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, do STF, afirmou:
“Sequestros, torturas e homicídios foram praticados de parte a parte, muito embora se possa reconhecer que, quantitativamente, mais atos ilícitos foram realizados pelo Estado e seus diversos agentes do que pelos militantes opositores do Estado.”
E, segundo o Poder360, acrescentou:
“[Não é] adequado enquadrar como ato de autoridade do presidente da República a opinião de natureza política transmitida por seu porta-voz.”
30 de março de 2019
renova mídia
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