"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

JUSTIÇA QUEBRA SIGILO BANCÁRIO DO ESCRITÓRIO DE ANTONIO MARIZ, ADVOGADO DE TEMER


O advogado Antônio Claudio Mariz, durante reunião na CCJ Foto: Givaldo Barbosa/Agência O Globo/10-07-2017
Procurado, Antonio Mariz não quis dar entrevista à imprensa
O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Criminal de Brasília, autorizou a quebra de sigilo bancário do escritório do criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, assim como de 15 empresas do grupo J&F, entre elas a JBS, a Vigor e a JBJ Agropecuária. Mariz defende o ex-presidente Michel Temer. O pedido foi deferido em 15 de janeiro deste ano e o afastamento de sigilo engloba o período de julho de 2016 a novembro de 2018, no caso da banca de Mariz, e de janeiro de 2008 a novembro de 2018, no caso das empresas dos irmãos Batista.
Além de advogar para Temer — de graça, segundo o próprio criminalista — Mariz atuou em casos de grande repercussão. Defendeu o jornalista Pimenta Neves, o ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta e Suzane Von Richthofen. Mariz também foi secretário de Segurança do Estado de São Paulo e presidiu a Ordem dos Advogados do Brasil em duas gestões.
OPERAÇÃO DA PF – O pedido de afastamento de sigilo foi feito pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Operação Cui Bono, que investiga se o ex-presidente Michel Temer, cliente de Mariz, teria avalizado a compra do silêncio de Eduardo Cunha e Lúcio Funaro pelo empresário Joesley Batista.
A conclusão da Polícia Federal, em seu relatório, foi de que Temer teria praticado o crime de obstrução de Justiça para impedir que Cunha e Funaro revelassem o esquema de corrupção da Caixa Econômica Federal. A Procuradoria-Geral da República denunciou o ex-presidente por dar aval ao pagamento de propina a Cunha e Funaro em 2017, mas a denúncia foi barrada pela Câmara dos Deputados.
PRECEDENTE – A quebra de sigilo de Mariz não é a primeira entre as operações recentes de combate à corrupção. Em 2015, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a quebra de sigilos fiscal e bancário de dois escritórios de advocacia para apurar a origem dos honorários recebidos pela defesa de um deputado federal investigado pela Lava-Jato, João Pizzolatti (PP-SC).
Em delação premiada, o doleiro Alberto Yousseff disse ter pago R$ 560 mil com dinheiro da empreiteira Queiroz Galvão para custear os honorários dos advogados de Pizzolatti.
Procurado, o advogado de Temer afirmou que não se pronunciaria por desconhecer o processo e as razões para a quebra de sigilo de seu escritório.

15 de fevereiro de 2019
Ana Clara Costa
O Globo

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