"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 19 de janeiro de 2019

DELEGADO DA PF ALERTA PARA 'NEFASTA CONSEQUÊNCIA DO AUMENTO DE ARMAS


O chefe da Divisão Nacional de Controle de Armas de Fogo (Darm), delegado Eder Rosa de Magalhães, alertou sobre as “nefastas consequências” que o aumento exagerado do número de armas nas mãos dos cidadãos pode acarretar.

A declaração foi feita em memorando enviado na última quarta-feira (16) para os delegados da Polícia Federal que atuam no controle de armas. O documento é uma espécie de orientação geral sobre o decreto de flexibilização da posse assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (15).

A passagem está presente no trecho do documento em que Eder Rosa de Magalhães destaca a necessidade de uma análise cuidadosa dos pedidos para aquisição de mais de quatro armas de fogo.

“Nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’ prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”, diz o alerta.

De acordo com o decreto de Bolsonaro, os novos critérios estabelecidos para os pedidos de registro se aplicam para a aquisição de até quatro armas de fogo, mas não excluem a existência de “efetiva necessidade” para aquisição de armas para além desse limite, registra o “Metrópoles“.


19 de janeiro de 2019
renova mídia

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