A declaração foi feita em memorando enviado na última quarta-feira (16) para os delegados da Polícia Federal que atuam no controle de armas. O documento é uma espécie de orientação geral sobre o decreto de flexibilização da posse assinado pelo presidente Jair Bolsonaro na última terça-feira (15).
A passagem está presente no trecho do documento em que Eder Rosa de Magalhães destaca a necessidade de uma análise cuidadosa dos pedidos para aquisição de mais de quatro armas de fogo.
“Nos requerimentos voltados à aquisição de mais de quatro armas de fogo, deverá haver uma análise aprofundada voltada a sopesar a ‘efetiva necessidade’ prevista na Lei nº 10.826/2003 para aquisição e transferência de armas de fogo, haja vista as nefastas consequências que um aumento exagerado do número de armas em poder dos cidadãos pode acarretar à incolumidade pública”, diz o alerta.
De acordo com o decreto de Bolsonaro, os novos critérios estabelecidos para os pedidos de registro se aplicam para a aquisição de até quatro armas de fogo, mas não excluem a existência de “efetiva necessidade” para aquisição de armas para além desse limite, registra o “Metrópoles“.
19 de janeiro de 2019
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