Se a expressão do passageiro foi somente aquela que consta nesta notícia, nenhum delito o passageiro cometeu. Direito de expressão, de protesto, de aprovação, de repúdio, de manifestação do que se pensa é direito fundamental, é direito inerente à personalidade. O ministro perdeu uma grande oportunidade de chamar o passageiro e pedir que ele se sentasse ao seu lado e ambos viajassem conversando.
O passageiro dizendo o que sentia e como via o STF e o ministro explicando e dizendo o que a civilidade recomenda, e nada de carteirada, de arbitrariedade, de “teja preso”, mesmo porque ele é juiz apenas nos feitos em que presta a sua jurisdição, ou seja, nas ações que está julgando e no exercício do cargo. Fora disso, é uma pessoa igualzinho a todas as outras.
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SEM DITADURA
José Augusto Aranha
SEM DITADURA
José Augusto Aranha
Afinal o que o passageiro disse, está quilômetros de distância de uma “ofensa”. Não se pode mais sentir vergonha e expressar isso, senão vai preso?O passageiro não expressou opinião sobre o ministro. Falou o que sente sobre o Supremo. Se isso é passível de ser caracterizado com ofensa, logo será classificado como injúria, e qualquer cidadão será processado e talvez preso se der um pio, expressar a mais simplória crítica, sobre o governo, o Senado, a Câmara, a Prefeitura, etc. Isso é chamado classicamente de ditadura. E nada branda.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – Já mudei o título da matéria anterior e peço desculpas ao amigo José Carlos Werneck pela mancada. Quanto ao advogado Cristiano Caiado de Acioli, é filho da subprocuradora-geral da República aposentada Helenita Amélia Gonçalves Caiado de Acioli. O advogado tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Distrito Federal (OAB-DF), é irmão do procurador da República Bruno Caiado Acioli. Segundo o site Metropoles, em sua conta no Twitter, Acioli manifesta opiniões políticas: apoiador do presidente da República eleito, Jair Bolsonaro (PSL), ele publica com frequência posições de desaprovação aos membros do STF. Em alguns posts, critica os ministros do STF Gilmar Mendes e Dias Toffoli. (C.N.)
06 de dezembro de 2018
Jorge Béja
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