Aqui, o genocídio “da classe” junta-se ao genocídio “da raça”: matar de fome uma criança kulak ucraniana
deliberadamente coagida à indigência pelo regime stalinista “vale” o matar de fome uma criança judia do gueto de
Varsóvia coagida à indigência pelo regime nazista.
Essa constatação de modo algum repõe em causa a “singularidade de Auschwitz”: a mobilização dos mais modernos recursos técnicos e a implantação de um verdadeiro “processo industrial” - a construção de uma “usina de extermínio”, o uso de gases, a cremação.
Mas destaca uma particularidade de muitos regimes comunistas: a utilização sistemática da “arma da fome”; o regime tende a controlar a totalidade do estoque de comida disponível e, por um sistema de racionamento por vezes bastante sofisticado, só o distribui em função do “mérito” e do “demérito” de uns e de outros.
Este procedimento pode mesmo provocar gigantescas situações de indigência. Lembremo-nos de que, no período posterior a 1918, somente os países comunistas conheceram essa grande fome que levou à morte de centenas de milhares, ou quem sabe até de milhões de pessoas. Ainda nesta última década, dois países da África que se dizem marxistas-leninistas - Etiópia e Moçambique - sofreram dessas indigências assassinas.
Um primeiro balanço global desses crimes pode ser esboçado:
- fuzilamento de dezenas de milhares de reféns, ou de pessoas aprisionadas sem julgamento, e massacre de centenas de milhares de trabalhadores revoltados entre 1918 e 1922;
- a fome de 1922, provocando a morte de cinco milhões de pessoas;
- execução e deportação dos cossacos da região do Don em 1920;
- assassinato de dezenas de milhares de pessoas em campos de concentração entre 1919 e 1930;
- execução de cerca de 690.000 pessoas por ocasião do Grande Expurgo de 1937-1938;
- deportação de dois milhões de kulaks (ou supostos kulaks) em 1930-1932;
- destruição por fome provocada e não socorrida de seis milhões de ucranianos em 1932-1933;
- deportação de centenas de milhares de poloneses, ucranianos, bálticos, moldávios e bessarábios em 1939- 1941, e posteriormente em 1944-1945;
- deportação dos alemães do Volga em 1941;
- deportação-abandono dos tártaros da Criméia em 1943; - deportação-abandono dos chechenos em 1944;
- deportação-abandono dos inguches em 1944;
- deportação-abandono das populações urbanas do Camboja entre 1975 e 1978;
- lenta destruição dos tibetanos pelos chineses, desde 1950, etc.
Não terminaríamos nunca de enumerar os crimes do leninismo e do stalinismo, com freqüência reproduzidos de modo quase idêntico pelos regimes de Mão Zedong, Kim II Sung, Pol Pot.
Permanece uma difícil questão epistemológica: o historiador está apto a usar, em sua caracterização e em sua interpretação, fatos ou noções tais como “crime contra a humanidade” ou “genocídio”, relativos, como vimos acima, ao domínio jurídico? Não seriam essas noções demasiado dependentes de imperativos conjunturais - a condenação do Stéphane Courtois e outros - O Livro Negro do Comunismo - Crimes, Terror e Repressão – by PapaiNoel 11 nazismo em Nuremberg - para serem integradas a uma reflexão histórica que vise estabelecer uma análise pertinente a médio prazo?
Por outro lado, essas noções não estão demasiado carregadas de “valores” suscetíveis de “falsearem” o objetivo da análise histórica? Sobre o primeiro ponto, a história deste século mostrou que a prática do massacre de massa, feita por Estados ou por Partidos-Estados, não foi uma exclusividade nazista.
Bósnia e Ruanda provam que essas práticas perduram e que elas constituirão, sem dúvida, uma das características principais deste século.
31 de julho de 2018
Excerto d' O LIVRO NEGRO DO COMUNISMO
Essa constatação de modo algum repõe em causa a “singularidade de Auschwitz”: a mobilização dos mais modernos recursos técnicos e a implantação de um verdadeiro “processo industrial” - a construção de uma “usina de extermínio”, o uso de gases, a cremação.
Mas destaca uma particularidade de muitos regimes comunistas: a utilização sistemática da “arma da fome”; o regime tende a controlar a totalidade do estoque de comida disponível e, por um sistema de racionamento por vezes bastante sofisticado, só o distribui em função do “mérito” e do “demérito” de uns e de outros.
Este procedimento pode mesmo provocar gigantescas situações de indigência. Lembremo-nos de que, no período posterior a 1918, somente os países comunistas conheceram essa grande fome que levou à morte de centenas de milhares, ou quem sabe até de milhões de pessoas. Ainda nesta última década, dois países da África que se dizem marxistas-leninistas - Etiópia e Moçambique - sofreram dessas indigências assassinas.
Um primeiro balanço global desses crimes pode ser esboçado:
- fuzilamento de dezenas de milhares de reféns, ou de pessoas aprisionadas sem julgamento, e massacre de centenas de milhares de trabalhadores revoltados entre 1918 e 1922;
- a fome de 1922, provocando a morte de cinco milhões de pessoas;
- execução e deportação dos cossacos da região do Don em 1920;
- assassinato de dezenas de milhares de pessoas em campos de concentração entre 1919 e 1930;
- execução de cerca de 690.000 pessoas por ocasião do Grande Expurgo de 1937-1938;
- deportação de dois milhões de kulaks (ou supostos kulaks) em 1930-1932;
- destruição por fome provocada e não socorrida de seis milhões de ucranianos em 1932-1933;
- deportação de centenas de milhares de poloneses, ucranianos, bálticos, moldávios e bessarábios em 1939- 1941, e posteriormente em 1944-1945;
- deportação dos alemães do Volga em 1941;
- deportação-abandono dos tártaros da Criméia em 1943; - deportação-abandono dos chechenos em 1944;
- deportação-abandono dos inguches em 1944;
- deportação-abandono das populações urbanas do Camboja entre 1975 e 1978;
- lenta destruição dos tibetanos pelos chineses, desde 1950, etc.
Não terminaríamos nunca de enumerar os crimes do leninismo e do stalinismo, com freqüência reproduzidos de modo quase idêntico pelos regimes de Mão Zedong, Kim II Sung, Pol Pot.
Permanece uma difícil questão epistemológica: o historiador está apto a usar, em sua caracterização e em sua interpretação, fatos ou noções tais como “crime contra a humanidade” ou “genocídio”, relativos, como vimos acima, ao domínio jurídico? Não seriam essas noções demasiado dependentes de imperativos conjunturais - a condenação do Stéphane Courtois e outros - O Livro Negro do Comunismo - Crimes, Terror e Repressão – by PapaiNoel 11 nazismo em Nuremberg - para serem integradas a uma reflexão histórica que vise estabelecer uma análise pertinente a médio prazo?
Por outro lado, essas noções não estão demasiado carregadas de “valores” suscetíveis de “falsearem” o objetivo da análise histórica? Sobre o primeiro ponto, a história deste século mostrou que a prática do massacre de massa, feita por Estados ou por Partidos-Estados, não foi uma exclusividade nazista.
Bósnia e Ruanda provam que essas práticas perduram e que elas constituirão, sem dúvida, uma das características principais deste século.
31 de julho de 2018
Excerto d' O LIVRO NEGRO DO COMUNISMO
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