Cogita-se que caso a ministra Rosa Weber vote pela denegação do Habeas Corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ministro Dias Toffoli está devidamente orientado a pedir vistas no processo, para frear o julgamento e protelar a decisão.
Tais fatos poderão gerar uma enorme confusão jurídica.
O salvo conduto concedido ao meliante petista só tem validade até o dia 4 de abril.
Nesse sentido foi a decisão da Corte. Esdrúxula e ilegal, por sinal, sob o argumento de falta de tempo hábil para a conclusão da sessão. Uma medíocre invencionice jurídica.
De qualquer forma, a possível manobra do ex-advogado do PT, não encontra guarida nos motivos que ensejaram o salvo conduto.
Sem nova ordem do Supremo Tribunal Federal de extensão da medida, o TRF-4 fatalmente deve autorizar ao juiz Sérgio Moro que efetue a expedição do mandado de prisão.
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