WEBER DECISIVA NO CASO LULA: ELA INDEFERIU PEDIDOS SEMELHANTES
Desde 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou liberdade para 57 dos 58 condenados em segunda instância que recorreram ao Supremo. O voto da ministra pode ser decisivo no julgamento desta quarta (4) sobre o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula.
Em mais de uma decisão contra a liberdade, a ministra afirmou que “o princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”.
O único caso em que Rosa Weber decidiu a favor do réu foi no caso de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja, no interior paulista, há cinco anos. A ministra argumentou que o crime era insignificante para justificar a prisão – as mercadorias roubadas somavam R$ 187. O habeas corpus foi arquivado e Rosa determinou o cumprimento da pena em regime aberto.
Apesar de ser contra a decisão do STF que a prisão de condenados em segunda instância é permitida, mesmo que exista a possibilidade de recurso em instâncias superiores, a ministra costuma votar de acordo com a orientação definida pelos demais ministros há dois anos.
Além de Rosa, costumam ser contra a atual jurisprudência do STF os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor estão Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
03 de abril de 2018
diário do poder
DESDE 2016, A MINISTRA DO STF ROSA WEBER NEGOU LIBERDADE PARA 57 DOS 58 CONDENADOS EM SEGUNDA INSTÂNCIA (FOTO: NELSON JR/STF) |
Desde 2016, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber negou liberdade para 57 dos 58 condenados em segunda instância que recorreram ao Supremo. O voto da ministra pode ser decisivo no julgamento desta quarta (4) sobre o pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Lula.
Em mais de uma decisão contra a liberdade, a ministra afirmou que “o princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”.
O único caso em que Rosa Weber decidiu a favor do réu foi no caso de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja, no interior paulista, há cinco anos. A ministra argumentou que o crime era insignificante para justificar a prisão – as mercadorias roubadas somavam R$ 187. O habeas corpus foi arquivado e Rosa determinou o cumprimento da pena em regime aberto.
Apesar de ser contra a decisão do STF que a prisão de condenados em segunda instância é permitida, mesmo que exista a possibilidade de recurso em instâncias superiores, a ministra costuma votar de acordo com a orientação definida pelos demais ministros há dois anos.
Além de Rosa, costumam ser contra a atual jurisprudência do STF os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. A favor estão Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
03 de abril de 2018
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