"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

terça-feira, 3 de abril de 2018

JUÍZA EM DESPACHO DÁ DURA EM DIAS TOFFOLI E AULA DE DIREITO



A análise do despacho exarado por uma juíza de 1ª instância de Brasília dá a exata noção do quanto o ministro Dias Toffoli é fraco, mal preparado e mal assessorado.

A juíza Leila Cury, titular da Vara de Execuções Penais de Brasília deu uma verdadeira ‘dura’ no ministro e ministrou nos autos uma humilhante aula de direito, dirigida ao futuro presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que assumirá o cargo máximo da Corte em setembro, em substituição à ministra Cármen Lúcia.

A pedido da juíza brasiliense foi elaborado pelo Instituto Médico Legal (IML) do Distrito Federal um laudo sobre as condições do cumprimento da pena no presídio da Papuda, pelo deputado federal Paulo Maluf.

O documento foi elaborado após uma canhestra internação de Maluf num hospital particular de Brasília.

O laudo realizado foi categórico, no sentido de que Maluf tem todas as condições de cumprir a pena no presídio, onde poderia tranquilamente dar continuidade a seu tratamento médico.

Toffoli, desesperado para soltar Maluf, não atentou para nada e determinou a soltura, sem sequer dar ciência à magistrada de 1ª instância.

Diante disso, em duro ofício dirigido ao ministro, a juíza questionou se houve autorização para que Maluf viajasse para São Paulo, pois diante da atual situação processual, por absoluta falta de informação nos autos, o condenado pode ser tido como ‘fugitivo’, o que acarretaria a imediata expedição de novo mandado de prisão.

Ensinando o ministro, Leila Cury afirmou que a transferência da forma como foi feita, impede a fiscalização do cumprimento da prisão domiciliar.

"Por não ter comparecido à audiência admonitória, Paulo Salim Maluf não foi advertido das condições em que deveria cumprir a respectiva pena na modalidade autorizada liminarmente por Vossa Excelência e, assim, restou impedida a efetiva fiscalização, por esta VEP/DF, por meio da colocação de tornozeleira eletrônica, comumente utilizada nesta capital em presos que fazem jus à prisão domiciliar humanitária.”

Toffoli terá que se explicar para a juíza e, no mínimo, pedir escusas por sua patética performance.




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