"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 7 de março de 2018

O ATUAL CÓDIGO TRIBUTÁRIO É SOCIALISTA. PROPOMOS A SUBSTITUIÇÃO DELE POR UM CÓDIGO TRIBUTÁRIO CAPITALISTA

O Código Tributário contido na antiga Lei 5.172/66 é socialista porque adota os impostos declaratórios e os progressivos, uma das principais propostas do Manifesto Comunista[1]para subverter os bons princípios da sociedade capitalista.

É muito importante saber que o estado não tem função de distribuir renda, pois este é o principal caminho para a implantação das ditaduras socialistas. Os candidatos a ditador escolhem os impostos progressivos e os declaratórios como os principais instrumentos de adquirir poder em nome da distribuição de renda.

Os Estados socialistas tomam riqueza de uns e não dão para outros, mas apropriam-se dela para adquirir mais poder em detrimento da liberdade. Esse esquema de tomada de poder, aplicado corriqueiramente pelo que se diz socialista, resulta em aumento da pobreza de todos e aumento do poder do ditador. É o que ocorre na Coreia do Norte há 61 anos e em Cuba há 55 anos, e sempre ocorreu nos países socialistas.

O Código Tributário do novo Brasil proposto proíbe impostos progressivos, declaratórios, sobre a renda ou sobre circulação de mercadorias, sendo válido para a União, Estados, Territórios e Municípios, e segue as seguintes diretrizes escritas na Constituição de um país verdadeiramente livre.

Adiante vê-se o texto do novo Código Tributário proposto. Basicamente, ele disciplina os artigos tributários da nova Constituição:

Dos tributos

Art. 40. Compete ao Brasil instituir impostos sobre:

I – importação de produtos estrangeiros;

II – exportação de produtos nacionais ou nacionalizados;

III – movimentação financeira, que fica estabelecida em 4% (quatro por cento) de todos os depósitos (ativos) bancários de qualquer tipo de instituição financeira.

Art. 41. Compete aos estados instituir impostos sobre:

I – transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

II –transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III –propriedade de veículos automotores;

IV –outros tipos, desde que não incidente sobre renda, circulação de mercadorias ou serviços e que não sejam de competência do Brasil ou dos municípios.

Art. 42.Compete aos municípios instituir impostos sobre:

I –propriedade predial e territorial urbana;

II –propriedade predial e territorial rural;

III – exploração de recursos naturais da área do município que será cobrado em percentual do valor da quantidade de recurso extraído, sem nunca impor limites à quantidade explorada e sem nunca ser progressivo ou declaratório;

IV – outros tipos, desde que não incidente sobre renda, circulação de mercadorias e serviços e que não sejam de competência do Brasil ou dos estados.

Art. 43. Os impostos progressivos e os declaratórios são proibidos no Brasil, nos estados, nos territórios e nos municípios.


[1]http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/manifestocomunista.pdf, p. 39.



07 de março de 2018
in blog do navarro

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