Não há mais impunidade para as reclamações infundadas e abusivas
Todo trabalhador brasileiro pode – e deve – recorrer à Justiça quando seus direitos e benefícios, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, são desrespeitados. Mas, infelizmente, os Tribunais Regionais do Trabalho lidam diariamente não só com reclamações bem fundamentadas, mas também com outras inconsistentes ou que envolvem indenizações descabidas.
Este é um cenário que já começou a mudar após a implantação da reforma trabalhista, que teve por objetivo primordial regulamentar novas formas de contratação de trabalhadores, bem como sua relação com o empregador. Por que isso acontecia? Porque era muito fácil para o trabalhador – e não trazia qualquer “risco” financeiro – iniciar um processo trabalhista. Em muitos casos, especialmente se ainda não estava trabalhando, o reclamante conseguia acesso à Justiça gratuita, o que o isentava de custas processuais. Quase sempre as empresas acionadas já se antecipavam a fazer algum tipo de acordo, já prevendo que estavam em desvantagem – ou porque realmente deviam algo ou pelo simples fato de serem o empregador, a parte “mais forte”. E, se o empregado perdia, ele simplesmente perdia, não tinha de arcar com qualquer tipo de despesa como honorários advocatícios da parte contrária, perícias ou custas do processo.
A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente inibiu grande parte das demandas
Esta realidade fez com que os Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país recebessem, em média, 200 mil novos casos em primeira instância por mês, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, o volume foi ainda maior. Porém, em dezembro de 2017, primeiro mês em que já se aplicavam as mudanças, este número despencou para 84,2 mil.
Há duas razões que podem explicar esta queda. Uma delas envolve dúvidas sobre como os juízes vão aplicar a nova lei. A Justiça do Trabalho é dividida por regiões. Cada uma tem o seu entendimento, e leva um tempo até que estas questões sejam submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho. Não há previsão sobre quando haverá consolidação ou o entendimento de muitas delas.
Outra razão é que, caso o empregado perca o processo, ele pode ser condenado a pagar as custas processuais da parte vencedora, bem como os honorários de sucumbência, que envolvem as perícias e despesas com os advogados. A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente inibiu grande parte das demandas.
O que se pode afirmar, com certeza, é que o Direito Trabalhista ainda enfrenta o desafio de entender todas as mudanças que vieram com a reforma e ver como elas vão funcionar – ou não – na prática. Independentemente de eventuais dúvidas e inseguranças, a boa notícia é saber que não há mais impunidade para as reclamações infundadas e abusivas. É a moralização do acesso à Justiça trabalhista.
24 de fevereiro de 2018
Renato Tardioli é advogado.
Gazeta do Povo, PR
Todo trabalhador brasileiro pode – e deve – recorrer à Justiça quando seus direitos e benefícios, previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e na Constituição Federal, são desrespeitados. Mas, infelizmente, os Tribunais Regionais do Trabalho lidam diariamente não só com reclamações bem fundamentadas, mas também com outras inconsistentes ou que envolvem indenizações descabidas.
Este é um cenário que já começou a mudar após a implantação da reforma trabalhista, que teve por objetivo primordial regulamentar novas formas de contratação de trabalhadores, bem como sua relação com o empregador. Por que isso acontecia? Porque era muito fácil para o trabalhador – e não trazia qualquer “risco” financeiro – iniciar um processo trabalhista. Em muitos casos, especialmente se ainda não estava trabalhando, o reclamante conseguia acesso à Justiça gratuita, o que o isentava de custas processuais. Quase sempre as empresas acionadas já se antecipavam a fazer algum tipo de acordo, já prevendo que estavam em desvantagem – ou porque realmente deviam algo ou pelo simples fato de serem o empregador, a parte “mais forte”. E, se o empregado perdia, ele simplesmente perdia, não tinha de arcar com qualquer tipo de despesa como honorários advocatícios da parte contrária, perícias ou custas do processo.
A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente inibiu grande parte das demandas
Esta realidade fez com que os Tribunais Regionais do Trabalho em todo o país recebessem, em média, 200 mil novos casos em primeira instância por mês, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho. Antes de a reforma trabalhista entrar em vigor, o volume foi ainda maior. Porém, em dezembro de 2017, primeiro mês em que já se aplicavam as mudanças, este número despencou para 84,2 mil.
Há duas razões que podem explicar esta queda. Uma delas envolve dúvidas sobre como os juízes vão aplicar a nova lei. A Justiça do Trabalho é dividida por regiões. Cada uma tem o seu entendimento, e leva um tempo até que estas questões sejam submetidas ao Tribunal Superior do Trabalho. Não há previsão sobre quando haverá consolidação ou o entendimento de muitas delas.
Outra razão é que, caso o empregado perca o processo, ele pode ser condenado a pagar as custas processuais da parte vencedora, bem como os honorários de sucumbência, que envolvem as perícias e despesas com os advogados. A possibilidade de perder dinheiro, além do processo, certamente inibiu grande parte das demandas.
O que se pode afirmar, com certeza, é que o Direito Trabalhista ainda enfrenta o desafio de entender todas as mudanças que vieram com a reforma e ver como elas vão funcionar – ou não – na prática. Independentemente de eventuais dúvidas e inseguranças, a boa notícia é saber que não há mais impunidade para as reclamações infundadas e abusivas. É a moralização do acesso à Justiça trabalhista.
24 de fevereiro de 2018
Renato Tardioli é advogado.
Gazeta do Povo, PR
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