"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

NOVA DERROTA DE TEMER: CÁRMEN SUSPENDE POSSE DE MINISTRA DO TRABALHO

CÁRMEN NEGA PRERROGATIVA DO PRESIDENTE DE EMPOSSAR MINISTRA

A DECISÃO DA PRESIDENTE DO STF, CÁRMEN LÚCIA, REFORÇA A SUSPEITA DO PLANALTO DE "VINGANÇA" CONTRA O FIM DE PRIVILÉGIOS DA MAGISTRATURA PREVISTOS NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA.

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada desta segunda (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PRB-RJ) como ministra do Trabalho. Na prática, a ministra nega ao presidente da Republica o exercício da prerrogativa de nomear e empossa a ministra para exercer um cargo de confiança.

O Palácio do Planalto considera que as seguidas derrotas do governo na Justiça decorreria de "vingança" da Justiça contra a intenção do governo de suprimir privilégios do setor público, com a reforma da Previdência. A magistratura constitui o principal segmento a ser atingido com a eventual arovação da reforma.

Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda de manhã.

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que "pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente".

Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do Trabalho em 3 de janeiro, mas foi impedida de tomar posse por força de uma decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro. O magistrado acolheu os argumentos de três advogados que, em ação popular, questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de irregularidades trabalhistas.

Contra a liminar, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a defesa da parlamentar apresentaram agravos de instrumento. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou, liminarmente, os pedidos da União e de Cristiane Brasil.]


22 de janeiro de 2018
diário do poder

Nenhum comentário:

Postar um comentário