"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sábado, 9 de dezembro de 2017

MARCOS TERENA ACOMPANHOU LULA EM VIAGEM PARA APANHAR DINHEIRO COM KADAFI

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Terena denunciou o PT e não aconteceu nada
Não há novidade na denúncia do ex-ministro Antonio Palocci sobre o líder líbio Muamar Kadafi financiar o PT. Em pronunciamento na Câmara dos Deputados em 05/05/2011, o deputado federal Jair Bolsonaro apresentou a ata da reunião da Comissão Nacional de Direitos Humanos, de 10/04/2008, quando o líder indígena Marcos Terena declarou ter acompanhado Lula até a Líbia, a fim de receber dinheiro do coronel Muamar Kadafi, homem forte da Líbia, com a finalidade de financiar o PT.
“Eu sinto, inclusive ao governo Brasileiro, eu ter que falar isso, apesar de conhecer o Lula desde 1981, por isso que eu lembrei do Suplicy. Suplicy treinava boxe e era casado com a Marta Suplicy. Naquele tempo o Lula precisou fazer uma viagem para buscar dinheiro para o PT lá na Líbia e eu fui escalado para viajar com o Lula. Eu como líder indígena do movimento indígena daquele tempo cheguei duas horas antes no aeroporto para observar os passos do Lula como manda a tradição indígena observar, porque ele era um homem perigoso para a Segurança Nacional. Eu fui com Lula falar com um homem chamado Coronel Muamar Kadafi.”
JÁ HAVIA DENUNCIADO – Para aqueles que vão logo tentar desacreditar o deputado Bolsonaro, Marcos Terena afirmou o mesmo dois anos antes de sua declaração na Comissão, em um texto de sua autoria em 15/fev/2006 , quando escreveu:
Um dia, como piloto comercial da Funai, quando fazia exames médicos no Hospital da Aeronáutica de São Paulo, em 1981, fui acionado pelo representante de um partido político em formação, o PT. Tinha que viajar com o presidente da entidade, Lula, para uma reunião com Muamar Kadafi na Líbia, como componente importante da sociedade nacional, o Índio, e parte do projeto em formação de um partido da sociedade e da inclusão dos discriminados.
Assim num Jumbo da Aerolíneas Argentinas, pude viajar pela primeira e única vez, em primeira classe. Lá estavam também o peão Jair Meneghelli e um dos únicos deputados do PT, Airton Soares. Em Madri, numa escala para a Líbia, alojado no Hilton Hotel, enquanto tomava uísque, Lula, que não conhecia direito, com lágrimas nos olhos afirmava que seu grande sonho era ter três minutos no horário nobre da TV Globo, para poder dizer aos brasileiros que o tempo da liberdade e da inclusão social chegaria para todos.
Esse tempo chegou, pelo menos parece que chegou.
MARCOS TERENA – Conhecido internacionalmente, o índio urbanizado Marcos Terena é um dos mais importantes intelectuais indígenas e desde os anos 70 até hoje está entre as lideranças mais expressivas do movimento indígena. Criou em 1977 o primeiro movimento indigena do Brasil, a União das Nações Indígenas – UNINDI.
Foi um dos responsaveis pela aprovação na ONU da Declaração Mundial dos Direitos Indígenas em 2007 e foi candidato a deputado federal pelo Partido Popular Socialista (PPS) que tem sua origem no antigo Partido Comunista Brasileiro. Portanto, a fonte da declaração está muito longe de ser de algum “reacionário direitista”.
O CRIME DO PT – A Constituição exige que os partidos tenham caráter nacional; que não recebam recursos financeiros de entidades e governos estrangeiros; que prestem contas à Justiça Eleitoral; que registrem seus atos constitutivos no TSE; e que não promovam atividades de cunho paramilitar.
Lei 9.096 – Art. 31. É vedado ao partido receber, direta ou indiretamente, sob qualquer forma ou pretexto, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, inclusive através de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – entidade ou governo estrangeiros;
Lei 9.504 – Art. 24. É vedado, a partido e candidato, receber direta ou indiretamente doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
I – entidade ou governo estrangeiro;

09 de dezembro de 2017
José Guilherme Schossland

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