"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

sexta-feira, 10 de novembro de 2017

CÂMARA VAI REVERTER DECISÃO DO SUPREMO SOBRE APLICAÇÃO DA FICHA LIMPA


Interpretação do Supremo ampliou a Ficha Limpa
Líderes de diversos partidos tentam reverter um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a inelegibilidade de 8 anos estabelecida na Lei da Ficha Limpa, implementada em 2010, pode ser aplicada em casos anteriores ao ano em que a regra começou a valer. Por meio de um projeto de lei complementar do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), os deputados de 19 partidos querem “disciplinar” o alcance da lei, que torna inelegível condenados por abuso de poder econômico ou político. A informação foi dada na coluna Poder em Jogo, do Globo, na quinta-feira.
A Lei da Ficha Limpa foi sancionada em junho de 2010 e começou a valer nas eleições seguintes, de 2012, mas por um placar apertado, de 6 a 5, o Supremo decidiu no início do mês passado que os políticos condenados antes de a lei entrar em vigor também podem ser atingidos por essa inelegibilidade de oito anos.
300 ATINGIDOS – Antes, o político condenado ficava inelegível por três anos. Na avaliação dos deputados que querem anular essa decisão, isso gera um “imbróglio” jurídico, já que vereadores, prefeitos e deputados poderiam ter seus mandatos cassados a partir desse entendimento, afetando o quociente eleitoral. Na conta dos parlamentares, a decisão do STF pode atingir 40 prefeitos, dois deputados federais, 50 estaduais e mais de 200 vereadores.
“Um dos pilares do Direito é que a lei não retroage para prejudicar ninguém. A lei da Ficha Limpa é inquestionável, é um avanço para o país. Mas essa decisão do Supremo cria uma insegurança jurídica para a classe política” — pontua o líder do PMDB, Baleia Rossi (SP).
O líder do PT, Carlos Zarattini (SP), que também assinou o requerimento para que seja logo votado o projeto que regulamenta os limites de aplicabilidade da lei, argumenta que há casos de vários prefeitos que foram condenados em 2008, cumpriram a pena de inelegibilidade de três anos (que vigia à época), candidataram-se novamente em 2016, elegeram-se, e agora estão com seus mandatos sub judice. ‘É claro que não somos contra a Lei da Ficha Limpa, e que não se trata disso. O que a gente acha é que é um absurdo a lei retroagir” — diz.
COISA JULGADA – “O objetivo do presente projeto é evitar que tal retroação seja de tal intensidade que comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, diz o texto do projeto de lei complementar. Para quem foi condenado até 2009, o prazo de oito anos termina antes da campanha do ano que vem. Mas ainda poderão ser afetados pela decisão do STF na eleição de 2018 os que tiveram condenação no primeiro semestre de 2010.
“O Supremo vai ter que modular isso. A lei da Ficha Limpa é bem-vinda, mantém um rigor necessário dentro do processo eleitoral. Ela só não pode valer para um período anterior à data em que foi publicada” — reforça o líder do DEM, Efraim Filho (PB).
Um dos poucos partidos que não assinaram o documento que pede a revisão do último entendimento do STF foi o PSOL. Reservadamente, alguns deputados do partido confidenciaram que o problema não é o mérito do projeto, e sim uma questão política de o partido não querer participar de um movimento liderado por governistas.
DIZ O SUPREMO – No julgamento do STF, a tese vencedora, liderada pelo ministro Luiz Fux, foi a de que o fato de um político não ter sido condenado na Justiça é pré-requisito para que ele concorra a um cargo eletivo, e sendo assim, a vida pregressa dele deve ser observada com um todo pela Justiça Eleitoral.
Já a ala divergente, da qual fez parte o decano Celso de Mello, e o relator da matéria, ministro Ricardo Lewandowski, sustentou que a lei não pode retroceder para não gerar insegurança jurídica. Em seu voto, Marco Aurélio Mello, que também foi vencido, disse que a sociedade não pode viver de “sobressaltos provocados pelo Supremo”. Esse é o raciocínio central dos que pedem a urgência da votação do projeto de Marquezelli.
###
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – O mesmo Supremo generoso, que abriu caminho para manter o mandato de um político corrupto como Aécio Neves, de repente se torna um tribunal rancoroso que faz retroagir a lei e desconhece a coisa julgada. Curiosamente, é o mesmo Supremo bondoso que em 2014 manteve os direitos políticos dos hoje senadores Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA) e Paulo Rocha (PT-PA), por terem sido condenados em segunda instância antes da vigência da Lei da Ficha Limpa. Pelo jeito, as faculdades de Direito terão de criar uma cadeira especial para estudar as contradições do Supremo brasileiro, ora piedoso, ora rigoroso, dependendo da maré política. (C.N.)


10 de novembro de 2017
Catarina Alencastro
O Globo

Nenhum comentário:

Postar um comentário