Exatamente isso. A semana que hoje termina foi a pior possível para os políticos, empresários e administradores ladrões do dinheiro público. Ia esquecendo de incluir os intermediários de negócios ilegais. Apesar do pedido de vista do ministro Dias Tofoli, a maioria esmagadora do Supremo Tribunal Federal já decidiu pela restrição ao foro privilegiado para parlamentares que praticaram crimes antes de serem eleitos. A reportagem de Carolina Brígido e André de Souza, O Globo desta sexta-feira, ilumina fortemente a questão e a traduz para a opinião pública.
Em primeiro lugar o foro privilegiado, no caso dos parlamentares, deve se restringir aos senadores e deputados federais, não deve ser estendido aos deputados estaduais e vereadores. Isso de um lado. De outro, o foro privilegiado, ou seja o palco do STF, no entendimento de sete ministros, número que já decide a votação, é restrito à prática de infrações ocorridas vinculadas ao exercício dos mandatos. Não se estende assim, aos processos relativos a crimes comuns. Nesse sentido foi primoroso o voto do relator ministro Luis Roberto Barroso.
CRIMES COMUNS – Excelente interpretação constitucional porque o art. 53 diz que os deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. Assim a imunidade não abrange a prática de crimes comuns. Antigamente, pela constituição de 1946, o deputado ou senador só poderia ser processado depois de autorizado o processo pela respectiva Casa do Congresso. Agora é diferente, e a interpretação do STF esclareceu ainda mais a diferença.
Quais são os reflexos? Em primeiro lugar, a exclusão dos deputados presos no Rio de Janeiro da possibilidade de tal prisão estar condicionada a uma decisão da Assembleia Legislativa. Em segundo lugar, outro reflexo: o caso do Senador Aécio Neves não se inclui entre as imunidades, ele terá que responder o respectivo processo por crime comum. Isso muda todo um quadro legal.
PRIMEIRA INSTÂNCIA – Outra consequência tornou-se explícita: a transferência dos julgamentos. Uma vez recebidas as denúncias pelo STF, este as transferirá para a Justiça de 1ª Instância e os possíveis recursos dos que forem condenados seguirão a escala da hierarquia jurídica, portanto passarão pelos Tribunais da 2ª Instância. E antes de chegar ao Supremo, se for o caso, as matérias vão fazer escalas nos tribunais regionais federais e no STJ.
Mas eu disse que a semana que hoje termina neste sábado foi péssima para os ladrões do dinheiro público que poluem as esferas política, empresarial e administrativa do Brasil. Uma questão de atmosfera, que se tornou densa principalmente na quarta e na quinta-feira.
O julgamento inacabado, porém decidido pelo STF, tornou-se mais um ponto de enrijecimento da ética e da moral pública. Aliás, da moral privada também, porque a corrupção, para ser exercida, depende da conjugação entre políticos e empresas, resultando num saque escandaloso à economia individual dos brasileiros e brasileiras.
NA CONTA DO POVO – Ninguém se iluda. Os subornos pagos através da política partidária não saem do bolso das empresas e dos empresários. Estes aumentam os superfaturamentos dos contratos e assim tornam a corrupção mais uma fonte de lucro para eles próprios. Casos escandalosos se acumularam no tempo, como a desnecessária e superfaturada da compra da Refinaria de Pasadena, por exemplo.
Um outro exemplo que baliza bem o percurso da maratona de corruptos e corruptores: a construção em série de estádios para a Copa do Mundo. Veja-se o caso do Maracanã, o Estádio Jornalista Mário Filho.
A decisão de quinta-feira do STF fechará as portas para os ladrões.
25 de novembro de 2017
Pedro do Coutto
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