O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou nesta terça-feira, dia 19, pedido da defesa do presidente Michel Temer para que fosse devolvida à Procuradoria-Geral da República a segunda denúncia de Rodrigo Janot contra o peemedebista, por organização criminosa e obstrução de Justiça.
Fachin indeferiu o pedido sob argumento de que o pleno da Corte máxima já está promovendo o julgamento de questão de ordem sobre o pedido da defesa do presidente para que uma nova acusação não pudesse ser protocolada antes que fosse terminada a avaliação da validade da delação da JBS. Este julgamento teve início na sessão da semana passada, mas acabou interrompido e será retomado nesta quarta-feira, 20.
ARGUMENTOS – Ao requerer a devolução da nova flechada de Janot contra Temer à Procuradoria-Geral, a defesa alegou que a acusação, em 245 páginas, imputou ao peemedebista fatos anteriores ao seu mandato presidencial.
Para o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, defensor do presidente, é ‘um absurdo’ a denúncia de Janot incluir ocorrências de ‘fatos pretéritos’.
“A matéria, pois, diversamente do que consta do pedido final, já está sob julgamento do Tribunal Pleno”, anotou.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O pedido da defesa de Temer era tão absurdo que nem chegou ao Plenário, foi liminarmente descartado pelo relator, que já deve estar bastante incomodado com o excesso de criatividade do advogado Mariz de Oliveira, que é imbatível em termos de efeitos especiais para maquiagem jurídica. Mais uma vez, porém, a fantasia não colou. (C.N.)
NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O pedido da defesa de Temer era tão absurdo que nem chegou ao Plenário, foi liminarmente descartado pelo relator, que já deve estar bastante incomodado com o excesso de criatividade do advogado Mariz de Oliveira, que é imbatível em termos de efeitos especiais para maquiagem jurídica. Mais uma vez, porém, a fantasia não colou. (C.N.)
20 de setembro de 2017
Deu em O Tempo
(Agência Estado)
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