"Quero imaginar sob que novos traços o despotismo poderia produzir-se no mundo... Depois de ter colhido em suas mãos poderosas cada indivíduo e de moldá-los a seu gosto, o governo estende seus braços sobre toda a sociedade... Não quebra as vontades, mas as amolece, submete e dirige... Raramente força a agir, mas opõe-se sem cessar a que se aja; não destrói, impede que se nasça; não tiraniza, incomoda, oprime, extingue, abestalha e reduz enfim cada nação a não ser mais que um rebanho de animais tímidos, do qual o governo é o pastor. (...)
A imprensa é, por excelência, o instrumento democrático da liberdade." Alexis de Tocqueville
(1805-1859)

"A democracia é a pior forma de governo imaginável, à exceção de todas as outras que foram experimentadas." Winston Churchill.

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

DECRETO DE TEMER LEGITIMA NOVOS CONTROLADORES DA GLOBO SEM INDICAR SEUS NOMES

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Fotocharge reproduzida do Arquivo Google
Ao atender pedido formulado pela Globopar – Globo Comunicação e Participações S/A, o presidente Michel Temer surpreendentemente autorizou a transferência da concessão da Rede Globo para novos acionistas daquele grupo de comunicação. Assinado em 2016, logo nos primeiros dias de interinidade do atual governo, o decreto é sucinto e nem indica quem são os novos sócios controladores da Rede Globo, formada pelas emissoras próprias no Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Recife e Brasília, além de centenas de afiliadas estaduais e municipais.
Até então, a Rede Globo tinha como únicos acionistas os três filhos do jornalista Roberto Marinho, criador da rede de comunicação, que é uma das maiores e mais importantes do mundo – Roberto Irineu (presidente), João Roberto e José Roberto (ambos vice-presidentes).
ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS – No ato assinado por Temer, amparado pelo art. 84, inciso IV da Constituição Federal e pelo decreto 52.795, de 1963, ficou determinado que as alterações societárias deveriam ser efetivadas e registradas, perante o órgão competente, no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da data de publicação, sob pena de  invalidade, com reversão da mudança do controle acionário. E os irmãos Marinho cumpriram essas exigências.
No entanto, nem todas as formalidades legais foram atendidas. De acordo com o mesmo decreto 52.795  (artigo 98), as alterações contratuais das empresas concessionárias terão de ser “acompanhadas dos documentos que comprovem o atendimento à legislação em vigor“.  Ou seja, nenhuma nova alteração societária deve ser aceita, se não estiver comprovado que as exigências das transferências anteriores de outorga e de cotas foram atendidas, e essa determinação não foi cumprida, apesar do recente pedido de informações da Mesa do Senado Federal sobre a usurpação da TV Paulista por Roberto Marinho, chamando atenção para a ocorrência de ato nulo, capaz de invalidar todas as renovações da concessão da Globo.
ILEGALIDADE ANTIGA – É preciso destacar que em 1965 o mesmo decreto também não foi cumprido pelo então presidente Castello Branco, ao assinar a Portaria 163/65, que aprovou a transferência do controle da TV Paulista (hoje TV Globo de São Paulo) para seu amigo Roberto Marinho, pois a exigência da regularização do controle societário daquela empresa jamais foi legalmente efetivada, seja em 1965 ou posteriormente.
Esta obrigatoriedade legal foi desprezada pelo regime militar porque Roberto Marinho não tinha como comprovar a titularidade das ações que dizia possuir, pois o que ele realizou foi uma simulação de negócio para usurpar as ações pertencentes aos mais de 600 fundadores da TV Paulista, entre eles o conhecido palhaço Arrelia, sem lhes pagar um centavo que fosse. Ou seja, durante o regime militar, Roberto Marinho podia se conceder a ousadia de agir fora da lei, mas nada lhe aconteceria, todas as ilegalidades lhe seriam perdoadas por antecipação.
TRANSPARÊNCIA – Em busca de transparência, o advogado e ex-deputado paulista Afanasio Jazadji, que há mais de 20 anos acompanha o rumoroso caso do Canal 5 de São Paulo, entrou com requerimento junto à Presidência da República pleiteando a suspensão dos efeitos do decreto de Temer ou explicações que esclareçam esses vícios mais do que controvertidos acerca do apossamento da antiga TV Paulista, concretizado por meio de fraude em suposta Assembleia de acionistas, ilegalidade que já foi bem analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que assim se manifestou:
Não pode ter subsistência um negócio jurídico cujo proprietário da coisa objeto do negócio sequer participou da cogitada alienação. A entender-se de outra forma estar-se-ia PROCLAMANDO A LEGALIDADE DO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, O QUE NÃO É POSSÍVEL SANCIONAR-SE, IRREFUTAVELMENTE”.  
De fato, a suposta Assembleia de acionistas não dispunha de poderes para concretizar uma transferência de controle sem a participação dos sócios controladores, pois alguns deles já tinham até morrido.
NOVOS CONTROLADORES – Para o advogado-requerente, enquanto a Globopar não esclarecer as ilegalidades cometidas à época para se apossar do controle da TV Paulista, em desrespeito à administração pública e ao ordenamento jurídico vigente, que disciplina a regularidade dos atos que tratam da transferência indireta de concessões de outorga de serviços de televisão entre particulares, não há razões para se referendar a transferência de controle da Globopar, que a ex-presidente Dilma Rousseff se negou a acolher, mas o então presidente interino Michel Temer se apressou a conceder, assim que assumiu o governo.
Autorizado pelo decreto de Temer, o pedido formulado pela Globopar transfere 68% do capital para os quatro filhos de Roberto Irineu Marinho e para os três filhos de João Roberto Marinho, que passaram a ser titulares do controle acionário da Rede Globo, com 68%, enquanto o outro irmão, José Roberto Marinho, que não tem filhos, continuou com 32%.
Na realidade, nada mudou. O controle acionário da TV Globo continua com os três irmãos Marinho, porque a alteração societária estrategicamente incluiu uma cláusula de “reserva de usufruto vitalício”. Portanto, quem permanece à frente das próximas atrações da Rede Globo são os três irmãos Marinho, e os sete filhos continuarão a ser apenas figurantes de uma novela que pode acabar bem, mas  também pode acabar mal. Como dizia o pensador Ortega Y Gasset, na vida tudo depende das circunstâncias.
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P. S. – Não perca amanhã a reportagem mostrando quais são os documentos que os atuais (ou os futuros) controladores da Rede Globo precisam exibir, para cumprir o artigo 98 do decreto 52.795 e comprovar que as concessões das emissoras de São Paulo, Recife e Bauru foram obtidas legalmente pela família Marinho. (C.N.)

20 de setembro de 2017
Carlos Newton

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