Com base na delação da JBS e nas afirmações do doleiro Lúcio Funaro – reportagem de André de Souza, O Globo desta quarta-feira – a Polícia Federal acusou o presidente Michel Temer da prática de corrupção. Lúcio Funaro revelou o episódio em que 20 milhões de reais foram retirados da Caixa Econômica Federal e distribuídos para campanhas eleitorais de acordo com a seleção estabelecida pelo próprio Temer. Acrescenta a Polícia Federal que o presidente da República também sabia do pagamento de propina feito pela Odebrecht para obter contratos na Petrobrás. Lúcio Funaro atuava como operador do PMDB e revelou que repasses foram feitos para o ministro Moreira Franco e para os ex-ministros Gedel Vieira Lima e Henrique Alves.
A quarta-feira, em matéria de imprensa, foi muito ruim para Michel Temer. Além da reportagem de André de Souza, Carolina Brígido e Eduardo Bressiani, a mesma edição de O Globo publica declarações de Joesley Batista dizendo que Temer pressionou a ex-presidente do BNDES, Maria Silvia Bastos, para que atendesse pedido de crédito da empresa da qual é o principal controlador.
QUEIXA-CRIME – Na mesma edição do jornal está publicado que o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, rejeitou liminarmente a queixa-crime do presidente Michel Temer contra Joesley Batista, que, na entrevista à Época que está nas bancas acusou o Presidente da República de chefiar a maior quadrilha criminosa.
A soma desses acontecimentos leva à conclusão de que a estrada do poder chegou ao fim para o atual governo. Só falta mesmo o presidente deixar o Palácio do Planalto, para que se vire uma página, mais uma, da história do Brasil. É fato inédito que a Polícia Federal do país acuse um presidente da República de corrupção. Trata-se, no fundo, do governo atacando o próprio governo.
AÇÃO RECUSADA – Fato inédito é também o juiz de uma Vara Federal rejeitar liminarmente uma ação proposta pelo Chefe do Executivo contra um empresário que o considerou um criminoso. O juiz poderia ter registrado a ação e pedido explicações ao acusador. Afinal de contas, se a acusação era falsa, estaria caracterizado um crime de calúnia. Mas o juiz rejeitou de plano os argumentos do presidente Michel Temer, porque não viu na entrevista à Época a prática de transgressão alguma por Joesley Batista. Logo, o juiz Marcus Vinicius Reis Bastos tacitamente revelou concordar com os termos da entrevista.
Justificando sua decisão, disse que Joesley Batista estava, na verdade, reiterando fatos contidos no acordo de colaboração premiada homologado pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado não viu no lance qualquer aleivosia. Deixou a impressão que a seu juízo concorda com o conteúdo da matéria.
POSIÇÃO FRÁGIL – Foram, assim, fatos que no seu conjunto fragilizam incrivelmente a posição do presidente da República, sobretudo porque o relatório da Polícia Federal sustenta diretamente que Michel Temer era o beneficiário final da propina, especialmente no caso da mala de dinheiro entregue por Ricardo Saud a Rodrigo Rocha Loures numa noite paulista.
Para a Polícia Federal – é incrível! –, Michel Temer praticou corrupção passiva de acordo com os artigos 29 e 317 do Código Penal, usando Rocha Loures como intermediário.
Este capítulo extremamente crítico do processo político, que atinge duramente Michel Temer, não tem precedentes na memória da República brasileira. E provavelmente não será repetido, pelo menos nos próximos 100 anos. É o triste fim de um governo que perdeu a si mesmo.
22 de junho de 2017
Pedro do Coutto
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